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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12830
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSantos, Herliton Jose de Miranda-
dc.date.accessioned2019-01-08T14:48:44Z-
dc.date.available2018-11-21-
dc.date.available2019-01-08T14:48:44Z-
dc.date.issued2018-11-14-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12830-
dc.description.abstractA indenização por dano moral deve cumprir com três funções de maior relevo: compensar a vítima, punir o agente lesante e, por último, desestimular nova conduta danosa, tanto em relação ao ofensor, quanto à sociedade em geral. Nas relações de consumo, ganham especial destaque as funções punitiva e dissuasora, isto porque o modelo hodierno por meio do qual tais relações têm se firmado, o contrato de adesão, não permite a manifestação de vontade entre as partes de forma equilibrada, já que o fornecedor, por possuir aparato técnico e financeiro muito superior, se encontra em posição mais vantajosa. Logo, isto justifica a ênfase em sua punição, quando viola direito personalíssimo de consumidor, a fim de restaurar o equilíbrio contratual e freialo na prática de novo ilícito. A análise de julgados pátrios tem mostrado, contudo, que o valor estipulado como indenização por dano moral, por ser usualmente baixo, não é capaz de inibir a reincidência constante das grandes empresas. Desta forma, somente com a sistematização de critérios claros e condizentes com a concretização das funções aqui mencionadas é que tais agentes serão estimulados a modificar sua postura, implementando melhores condições de controle de qualidade nos seus produtos e serviços, a fim de não reincidir em dano moral. Trazendo benefícios a sociedade de consumo como um todo.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito Civilpt_BR
dc.subjectRelação de Consumopt_BR
dc.subjectDano Moralpt_BR
dc.subjectReicidênciapt_BR
dc.titleO processo de quantificação das indenizações por danos morais nas relações de consumo.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Ribeiro, Alfredo Rangel-
dc.description.resumoA indenização por dano moral deve cumprir com três funções de maior relevo: compensar a vítima, punir o agente lesante e, por último, desestimular nova conduta danosa, tanto em relação ao ofensor, quanto à sociedade em geral. Nas relações de consumo, ganham especial destaque as funções punitiva e dissuasora, isto porque o modelo hodierno por meio do qual tais relações têm se firmado, o contrato de adesão, não permite a manifestação de vontade entre as partes de forma equilibrada, já que o fornecedor, por possuir aparato técnico e financeiro muito superior, se encontra em posição mais vantajosa. Logo, isto justifica a ênfase em sua punição, quando viola direito personalíssimo de consumidor, a fim de restaurar o equilíbrio contratual e freialo na prática de novo ilícito. A análise de julgados pátrios tem mostrado, contudo, que o valor estipulado como indenização por dano moral, por ser usualmente baixo, não é capaz de inibir a reincidência constante das grandes empresas. Desta forma, somente com a sistematização de critérios claros e condizentes com a concretização das funções aqui mencionadas é que tais agentes serão estimulados a modificar sua postura, implementando melhores condições de controle de qualidade nos seus produtos e serviços, a fim de não reincidir em dano moral. Trazendo benefícios a sociedade de consumo como um todo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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