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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12830
Tipo: TCC
Título: O processo de quantificação das indenizações por danos morais nas relações de consumo.
Autor(es): Santos, Herliton Jose de Miranda
Orientador: Ribeiro, Alfredo Rangel
Resumo: A indenização por dano moral deve cumprir com três funções de maior relevo: compensar a vítima, punir o agente lesante e, por último, desestimular nova conduta danosa, tanto em relação ao ofensor, quanto à sociedade em geral. Nas relações de consumo, ganham especial destaque as funções punitiva e dissuasora, isto porque o modelo hodierno por meio do qual tais relações têm se firmado, o contrato de adesão, não permite a manifestação de vontade entre as partes de forma equilibrada, já que o fornecedor, por possuir aparato técnico e financeiro muito superior, se encontra em posição mais vantajosa. Logo, isto justifica a ênfase em sua punição, quando viola direito personalíssimo de consumidor, a fim de restaurar o equilíbrio contratual e freialo na prática de novo ilícito. A análise de julgados pátrios tem mostrado, contudo, que o valor estipulado como indenização por dano moral, por ser usualmente baixo, não é capaz de inibir a reincidência constante das grandes empresas. Desta forma, somente com a sistematização de critérios claros e condizentes com a concretização das funções aqui mencionadas é que tais agentes serão estimulados a modificar sua postura, implementando melhores condições de controle de qualidade nos seus produtos e serviços, a fim de não reincidir em dano moral. Trazendo benefícios a sociedade de consumo como um todo.
Abstract: A indenização por dano moral deve cumprir com três funções de maior relevo: compensar a vítima, punir o agente lesante e, por último, desestimular nova conduta danosa, tanto em relação ao ofensor, quanto à sociedade em geral. Nas relações de consumo, ganham especial destaque as funções punitiva e dissuasora, isto porque o modelo hodierno por meio do qual tais relações têm se firmado, o contrato de adesão, não permite a manifestação de vontade entre as partes de forma equilibrada, já que o fornecedor, por possuir aparato técnico e financeiro muito superior, se encontra em posição mais vantajosa. Logo, isto justifica a ênfase em sua punição, quando viola direito personalíssimo de consumidor, a fim de restaurar o equilíbrio contratual e freialo na prática de novo ilícito. A análise de julgados pátrios tem mostrado, contudo, que o valor estipulado como indenização por dano moral, por ser usualmente baixo, não é capaz de inibir a reincidência constante das grandes empresas. Desta forma, somente com a sistematização de critérios claros e condizentes com a concretização das funções aqui mencionadas é que tais agentes serão estimulados a modificar sua postura, implementando melhores condições de controle de qualidade nos seus produtos e serviços, a fim de não reincidir em dano moral. Trazendo benefícios a sociedade de consumo como um todo.
Palavras-chave: Direito Civil
Relação de Consumo
Dano Moral
Reicidência
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Privado
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12830
Data do documento: 14-Nov-2018
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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