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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12830| Tipo: | TCC |
| Título: | O processo de quantificação das indenizações por danos morais nas relações de consumo. |
| Autor(es): | Santos, Herliton Jose de Miranda |
| Orientador: | Ribeiro, Alfredo Rangel |
| Resumo: | A indenização por dano moral deve cumprir com três funções de maior relevo: compensar a vítima, punir o agente lesante e, por último, desestimular nova conduta danosa, tanto em relação ao ofensor, quanto à sociedade em geral. Nas relações de consumo, ganham especial destaque as funções punitiva e dissuasora, isto porque o modelo hodierno por meio do qual tais relações têm se firmado, o contrato de adesão, não permite a manifestação de vontade entre as partes de forma equilibrada, já que o fornecedor, por possuir aparato técnico e financeiro muito superior, se encontra em posição mais vantajosa. Logo, isto justifica a ênfase em sua punição, quando viola direito personalíssimo de consumidor, a fim de restaurar o equilíbrio contratual e freialo na prática de novo ilícito. A análise de julgados pátrios tem mostrado, contudo, que o valor estipulado como indenização por dano moral, por ser usualmente baixo, não é capaz de inibir a reincidência constante das grandes empresas. Desta forma, somente com a sistematização de critérios claros e condizentes com a concretização das funções aqui mencionadas é que tais agentes serão estimulados a modificar sua postura, implementando melhores condições de controle de qualidade nos seus produtos e serviços, a fim de não reincidir em dano moral. Trazendo benefícios a sociedade de consumo como um todo. |
| Abstract: | A indenização por dano moral deve cumprir com três funções de maior relevo: compensar a vítima, punir o agente lesante e, por último, desestimular nova conduta danosa, tanto em relação ao ofensor, quanto à sociedade em geral. Nas relações de consumo, ganham especial destaque as funções punitiva e dissuasora, isto porque o modelo hodierno por meio do qual tais relações têm se firmado, o contrato de adesão, não permite a manifestação de vontade entre as partes de forma equilibrada, já que o fornecedor, por possuir aparato técnico e financeiro muito superior, se encontra em posição mais vantajosa. Logo, isto justifica a ênfase em sua punição, quando viola direito personalíssimo de consumidor, a fim de restaurar o equilíbrio contratual e freialo na prática de novo ilícito. A análise de julgados pátrios tem mostrado, contudo, que o valor estipulado como indenização por dano moral, por ser usualmente baixo, não é capaz de inibir a reincidência constante das grandes empresas. Desta forma, somente com a sistematização de critérios claros e condizentes com a concretização das funções aqui mencionadas é que tais agentes serão estimulados a modificar sua postura, implementando melhores condições de controle de qualidade nos seus produtos e serviços, a fim de não reincidir em dano moral. Trazendo benefícios a sociedade de consumo como um todo. |
| Palavras-chave: | Direito Civil Relação de Consumo Dano Moral Reicidência |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Privado |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
| URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12830 |
| Data do documento: | 14-Nov-2018 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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