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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13731
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorDias, Ricardson da Silva-
dc.date.accessioned2019-02-25T19:13:15Z-
dc.date.available2018-12-07-
dc.date.available2019-02-25T19:13:15Z-
dc.date.issued2018-11-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13731-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectSem palavras-chave.pt_BR
dc.titleLiberdade de expressão, um mito constitucional: a criminalização das rádios comunitárias na Paraíbapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Lima Filho, Roberto Cordoville Efrem de-
dc.description.resumoAs rádios comunitárias são um veículo popular de comunicação que opera em baixa potência, atendendo a uma comunidade ou povoado. O trabalho dessas rádios é desenvolvido dentro de associações comunitárias ou fundações sem fins lucrativos e possui princípios básicos que compreendem desde o respeito à pluralidade de ideias, a garantia de participação de todos sem discriminação de qualquer natureza, até o incentivo à cultura local. A legislação brasileira reconhece a existência dessas emissoras, mas também é usada para persegui-las. Dentre muitos exemplos, na Paraíba temos as Rádios Comunitárias Diversidade, Independente e Entre Rios; no Ceará, a experiência da Rádio Guaiuba. Todas elas desempenham suas atividades com base na garantia constitucional de liberdade de expressão, mas sofreram com a perseguição da ANATEL e a visão punitiva que os juízes e tribunais têm a respeito da radiodifusão comunitária no Brasil. Neste trabalho, analiso parte dos autos dos processos judiciais que levaram à criminalização dessas rádios, especialmente os argumentos presentes nas peças da defesa e nas decisões judiciais. Com isso, procuro tratar das disputas em torno a) da compreensão da comunicação como um Direito Humano; b) da definição dessas rádios como “comunitárias” ou “clandestinas”; e c) da correlação entre a falta de autorização para o funcionamento e a sua criminalização.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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