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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13797
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorDutra, Allana Laysa Borba-
dc.date.accessioned2019-02-28T17:12:09Z-
dc.date.available2018-12-06-
dc.date.available2019-02-28T17:12:09Z-
dc.date.issued2018-11-08-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13797-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectTransfusão de sanguept_BR
dc.subjectTestemunhas de Jeovápt_BR
dc.subjectDireito à vidapt_BR
dc.subjectDireito à liberdade religiosapt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectBeneficênciapt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectEstado de necessidadept_BR
dc.titleA responsabilidade civil do médico nas transfusões de sangue em pacientes testemunhas de Jeovápt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Freire Neto, Lourenço de Miranda-
dc.description.resumoA possibilidade de se realizar transfusão de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová é um assunto bastante discutido na seara civil. Os seguidores dessa religião acreditam que o sangue é um fluido sagrado, e que por isso não pode ser ingerido. Acontece que muitas vezes a transfusão saguínea é o único meio de salvar a vida de um paciente da religião Testemunha de Jeová, colocando em conflito dois direitos fundamentais: o direito à vida e o direito à liberdade religiosa. Nessa discussão, é importante analisar os princípios bioéticos da autonomia e da beneficência, essenciais para se chegar a uma solução quanto à legitimidade da transfusão nos casos de perigo iminente de vida. Diante disso, os médicos se vêem em meio a um impasse, em que precisam escolher entre realizar a transfusão e assim salvar uma vida, ou optar por não realizar a transfusão e sofrer com as consequências jurídicas do óbito ou das seqüelas causadas ao paciente. Como forma de solucionar essa problemática, o nosso ordenamento jurídico pune o médico que deixa de agir com o crime de omissão de socorro, podendo também ser responsabilizado pelo crime de homicídio se o paciente vier a falecer. Por outro lado, o Código Penal, no art. 146, § 3º, I, o Código de Ética, nos arts. 22 e 31, e o Conselho Federal de Medicina são firmes quanto ao dever do médico em realizar a transfusão de sangue nos casos em que pacientes Testemunhas de Jeová estejam sofrendo risco de vida, ainda que sem o seu consentimento. Tal posicionamento é justificado pelo estado de necessidade de terceiro, excludente de ilicitude que extingue a responsabilidade civil do médico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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