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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13797Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Dutra, Allana Laysa Borba | - |
| dc.date.accessioned | 2019-02-28T17:12:09Z | - |
| dc.date.available | 2018-12-06 | - |
| dc.date.available | 2019-02-28T17:12:09Z | - |
| dc.date.issued | 2018-11-08 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13797 | - |
| dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Transfusão de sangue | pt_BR |
| dc.subject | Testemunhas de Jeová | pt_BR |
| dc.subject | Direito à vida | pt_BR |
| dc.subject | Direito à liberdade religiosa | pt_BR |
| dc.subject | Autonomia | pt_BR |
| dc.subject | Beneficência | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
| dc.subject | Estado de necessidade | pt_BR |
| dc.title | A responsabilidade civil do médico nas transfusões de sangue em pacientes testemunhas de Jeová | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Freire Neto, Lourenço de Miranda | - |
| dc.description.resumo | A possibilidade de se realizar transfusão de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová é um assunto bastante discutido na seara civil. Os seguidores dessa religião acreditam que o sangue é um fluido sagrado, e que por isso não pode ser ingerido. Acontece que muitas vezes a transfusão saguínea é o único meio de salvar a vida de um paciente da religião Testemunha de Jeová, colocando em conflito dois direitos fundamentais: o direito à vida e o direito à liberdade religiosa. Nessa discussão, é importante analisar os princípios bioéticos da autonomia e da beneficência, essenciais para se chegar a uma solução quanto à legitimidade da transfusão nos casos de perigo iminente de vida. Diante disso, os médicos se vêem em meio a um impasse, em que precisam escolher entre realizar a transfusão e assim salvar uma vida, ou optar por não realizar a transfusão e sofrer com as consequências jurídicas do óbito ou das seqüelas causadas ao paciente. Como forma de solucionar essa problemática, o nosso ordenamento jurídico pune o médico que deixa de agir com o crime de omissão de socorro, podendo também ser responsabilizado pelo crime de homicídio se o paciente vier a falecer. Por outro lado, o Código Penal, no art. 146, § 3º, I, o Código de Ética, nos arts. 22 e 31, e o Conselho Federal de Medicina são firmes quanto ao dever do médico em realizar a transfusão de sangue nos casos em que pacientes Testemunhas de Jeová estejam sofrendo risco de vida, ainda que sem o seu consentimento. Tal posicionamento é justificado pelo estado de necessidade de terceiro, excludente de ilicitude que extingue a responsabilidade civil do médico. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - Santa Rita | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| ALBD06122018.pdf | 699,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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