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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13803
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Héllen Bianca Santos Lima Gomes da-
dc.date.accessioned2019-02-28T17:48:42Z-
dc.date.available2018-12-06-
dc.date.available2019-02-28T17:48:42Z-
dc.date.issued2018-11-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13803-
dc.description.abstractIt is known that today there are conflicts in every part of the world. Currently, selfdetermination methods are gaining increasing prominence in the legal arena and guaranteeing their space as a relevant means to solve conflicts. In issues involving family law, family mediation gains emphasis compared to other alternative means of self-composition. This is seen as a way to achieve communication between the parties who have finished relationships, aiming at social pacification through a third person who must be impartial. The third must seek to understand the position of both parties, their needs and interests to enable, through techniques, negotiation between them, ensuring the active participation of each. Thus, the objective of the present work is to analyze the mediation in the family law, seeking to understand as an agile and effective method to solve these demands. In order to analyze the importance of this institute, a bibliographical research was carried out on the subject, distinguishing mediation from other adequate means of conflict resolution and dealing with its expansion in recent years, especially in 2015, which brought legislative innovations to which are analyzed in this paper, such as Resolution 125 of the National Council of Justice, the Code of Ethics of the Conciliators and Judicial Mediators, the new Code of Civil Procedure and the Mediation Law 13.140 / 15. Family mediation is effectively a probable alternative for the suppression of family conflicts in today's society, and should be disseminated and increasingly encouraged through public policies that enable it, reintegrating justice, ensuring its effectiveness and obtaining minimum interference of State.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2019-02-28T17:48:42Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) HBSLGS06122018.pdf: 873813 bytes, checksum: 7d99e07a2ef9d33f65e7f82e7f4afcd3 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-02-28T17:48:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) HBSLGS06122018.pdf: 873813 bytes, checksum: 7d99e07a2ef9d33f65e7f82e7f4afcd3 (MD5) Previous issue date: 2018-11-06en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectConflitospt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectConflictspt_BR
dc.subjectMediationpt_BR
dc.subjectFamily rightpt_BR
dc.titleA mediação no direito de famíliapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Ormond, Adriana dos Santos-
dc.description.resumoSabe-se que nos dias atuais existem conflitos em toda parte do mundo. Atualmente, os métodos de autocomposição estão ganhando cada vez mais destaque no âmbito jurídico e garantindo seu espaço como meio relevante para solucionar os conflitos. Nas questões que envolvem o direito de família, a mediação familiar ganha ênfase comparado aos demais meios alternativos para a autocomposição. Esta é vista como uma forma de alcançar a comunicação entre as partes que possuem relações acabadas, visando a pacificação social através de uma terceira pessoa que deve ser imparcial. O terceiro deve buscar compreender a posição de ambas as partes, suas necessidades e interesses para viabilizar, por meio de técnicas, a negociação entre elas, garantindo a participação ativa de cada uma. Dessa maneira, o objetivo do presente trabalho é analisar a mediação no direito de família, buscando compreender como método ágil e eficaz para resolução dessas demandas. A fim de analisar a importância desse instituto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica a respeito do tema, diferenciando a mediação dos demais meios adequados de resolução de conflitos e tratando da sua expansão nos últimos anos, em especial, 2015, o qual trouxe inovações legislativas a respeito desse instituto, as quais são analisadas no presente trabalho, como a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores Judiciais, o novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação 13.140/15. A mediação familiar é efetivamente uma alternativa provável para a suplantação de conflitos familiares na sociedade atual, devendo ser disseminada e incentivada cada vez mais a sua aplicação por meio de políticas públicas que a possibilite, reintegrando a justiça, garantindo a sua efetividade e obtendo interferência mínima do Estado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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