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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14290
Tipo: | TCC |
Título: | Superpopulação carcerária e responsabilidade civil do estado: a indenização do dano moral à luz do recurso extraordinário 580.252 |
Autor(es): | Duarte, Brenda Golzio |
Primeiro Orientador: | Mesquita, Gustavo |
Resumo: | Diante da crescente discussão acerca da responsabilidade civil, em decorrência do próprio desenvolvimento societário, crescem também as polêmicas quanto ao dever de reparação do Poder Público frente às suas condutas comissivas e omissivas. Tendo evoluído de uma teoria que preconizava a total irresponsabilidade para uma que defende a responsabilização independentemente de culpa ou dolo, o âmbito de incidência da responsabilidade do Estado aumentou consideravelmente. A par disso, considerando a dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil, somando-se à inércia estatal frente aos problemas visualizados no sistema prisional brasileiro, busca-se discutir a existência de responsabilização da Administração Pública considerando o contexto da superpopulação carcerária que resulta em violações a garantias e preceitos fundamentais. Inicialmente, verificaremos a modalidade de responsabilização nos casos de omissão estatal considerando que há divergência doutrinária e jurisprudencial no que concerne a ser este o caso de adoção da responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa administrativa, ou da clássica responsabilidade objetiva respaldada no artigo 37, parágrafo sexto da Constituição Federal. Para além dessa questão, frequentemente os tribunais pátrios têm discutido a própria existência de responsabilização estatal frente à conduta omissiva no tratamento conferido aos presos. Recentemente, através do Recurso Extraordinário 580.252, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral reconhecendo ser dever do Estado a indenização pelos danos morais sofridos pelos apenados expostos à superpopulação carcerária, o que imediatamente fez surgir críticas dos que consideravam, especialmente, uma suposta destinação inadequada de recursos públicos. Desse modo, trazendo à tona os números relacionados à realidade prisional, para além de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico no que diz respeito aos dispositivos legais que fazem menção ao tratamento dos que estão sob a custódia penal do Estado, buscar-se-á encontrar os fundamentos para conferir legitimidade à decisão paradigmática em comento, analisando a existência ou não dos requisitos necessários para que se possa falar em responsabilidade civil. Tendo isto em mente, a partir de pesquisa dogmática-instrumental, realizada através de levantamento bibliográfico e tendo por base o Recurso Extraordinário 580.252 representativo da controvérsia, teremos como foco principal a discussão acerca da legitimidade da responsabilização estatal nesse contexto, a possibilidade ou não da utilização da teoria da reserva do possível para afastar a sua incidência, para além da problemática no que concerne à pecúnia como meio indenizatório mais adequado diante de um dano extrapatrimonial. Tudo isto considerando que o problema a ser discutido consubstancia uma crise estrutural, tendo o Supremo Tribunal Federal já reconhecido, inclusive, o Estado de Coisas Inconstitucional em que se encontra o sistema penitenciário nacional, o que também será analisado no trabalho. Assim, impende questionarmos, a partir da discussão travada pelos Ministros no julgamento do leading case, se é a clássica reparação pecuniária a modalidade mais adequada ou se há outro mecanismo indenizatório que melhor satisfaça diante do contexto aqui brevemente narrado. |
Abstract: | Diante da crescente discussão acerca da responsabilidade civil, em decorrência do próprio desenvolvimento societário, crescem também as polêmicas quanto ao dever de reparação do Poder Público frente às suas condutas comissivas e omissivas. Tendo evoluído de uma teoria que preconizava a total irresponsabilidade para uma que defende a responsabilização independentemente de culpa ou dolo, o âmbito de incidência da responsabilidade do Estado aumentou consideravelmente. A par disso, considerando a dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil, somando-se à inércia estatal frente aos problemas visualizados no sistema prisional brasileiro, busca-se discutir a existência de responsabilização da Administração Pública considerando o contexto da superpopulação carcerária que resulta em violações a garantias e preceitos fundamentais. Inicialmente, verificaremos a modalidade de responsabilização nos casos de omissão estatal considerando que há divergência doutrinária e jurisprudencial no que concerne a ser este o caso de adoção da responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa administrativa, ou da clássica responsabilidade objetiva respaldada no artigo 37, parágrafo sexto da Constituição Federal. Para além dessa questão, frequentemente os tribunais pátrios têm discutido a própria existência de responsabilização estatal frente à conduta omissiva no tratamento conferido aos presos. Recentemente, através do Recurso Extraordinário 580.252, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral reconhecendo ser dever do Estado a indenização pelos danos morais sofridos pelos apenados expostos à superpopulação carcerária, o que imediatamente fez surgir críticas dos que consideravam, especialmente, uma suposta destinação inadequada de recursos públicos. Desse modo, trazendo à tona os números relacionados à realidade prisional, para além de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico no que diz respeito aos dispositivos legais que fazem menção ao tratamento dos que estão sob a custódia penal do Estado, buscar-se-á encontrar os fundamentos para conferir legitimidade à decisão paradigmática em comento, analisando a existência ou não dos requisitos necessários para que se possa falar em responsabilidade civil. Tendo isto em mente, a partir de pesquisa dogmática-instrumental, realizada através de levantamento bibliográfico e tendo por base o Recurso Extraordinário 580.252 representativo da controvérsia, teremos como foco principal a discussão acerca da legitimidade da responsabilização estatal nesse contexto, a possibilidade ou não da utilização da teoria da reserva do possível para afastar a sua incidência, para além da problemática no que concerne à pecúnia como meio indenizatório mais adequado diante de um dano extrapatrimonial. Tudo isto considerando que o problema a ser discutido consubstancia uma crise estrutural, tendo o Supremo Tribunal Federal já reconhecido, inclusive, o Estado de Coisas Inconstitucional em que se encontra o sistema penitenciário nacional, o que também será analisado no trabalho. Assim, impende questionarmos, a partir da discussão travada pelos Ministros no julgamento do leading case, se é a clássica reparação pecuniária a modalidade mais adequada ou se há outro mecanismo indenizatório que melhor satisfaça diante do contexto aqui brevemente narrado. |
Palavras-chave: | Responsabilidade civil Omissão estatal. Superpopulação carcerária. Dignidade humana. Direitos fundamentais. Estado de Coisas Inconstitucional Danos morais. Indenização pecuniária. |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | DIREITO PÚBLICO |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14290 |
Data do documento: | 3-Mai-2019 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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