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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14317
Tipo: TCC
Título: Direito à Educação Artística e Cultural no Brasil: Legislação e Educação Alternativa
Autor(es): Figueiredo , Gabriela
Orientador: Franca, Alessandra
Resumo: O Direito à Educação Artística e Cultural, por sua relevância, é previsto legislativamente em documentos elaborados pela comunidade internacional, na nossa Constituição de 1988 e no âmbito infraconstitucional, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996. Pretende-se analisar, especificamente, esse direito dentro das escolas, tendo em vista a importância de seu valor instrumental para o aprendizado das demais disciplinas e, também, de seu valor finalístico próprio, considerando leis, teorias pedagógicas e casos práticos em que escolas buscaram concretizar esse direito de um modo mais eficaz no cotidiano escolar. Partindo do âmbito internacional ao doméstico, serão examinados os dispositivos legais que tratam do que vem a ser educação, dos seus princípios e fins e da sua conexão com a cultura e as artes. Em seguida, serão abordadas algumas correntes pedagógicas alternativas presentes na doutrina, que correspondem adequadamente ao que determina os imperativos normativos aos quais o Brasil é vinculado. Finaliza-se com a análise de casos concretos, em que escolas aplicaram à sua práxis de ensino as pedagogias previamente aprofundadas. Diante das observações, foi possível esclarecer os pontos positivos de uma implementação mais efetiva do direito à educação artística e cultural nas escolas, com reflexo na melhoria individual e coletiva dos alunos, embora a existência de escolas, que fogem ao padrão tradicional, seja ainda minoria, e que inexistam instrumentos capazes de avaliar satisfatoriamente a adequação das normas que preveem o Direito à Educação Artística e Cultural nas escolas contemporâneas.
Abstract: O Direito à Educação Artística e Cultural, por sua relevância, é previsto legislativamente em documentos elaborados pela comunidade internacional, na nossa Constituição de 1988 e no âmbito infraconstitucional, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996. Pretende-se analisar, especificamente, esse direito dentro das escolas, tendo em vista a importância de seu valor instrumental para o aprendizado das demais disciplinas e, também, de seu valor finalístico próprio, considerando leis, teorias pedagógicas e casos práticos em que escolas buscaram concretizar esse direito de um modo mais eficaz no cotidiano escolar. Partindo do âmbito internacional ao doméstico, serão examinados os dispositivos legais que tratam do que vem a ser educação, dos seus princípios e fins e da sua conexão com a cultura e as artes. Em seguida, serão abordadas algumas correntes pedagógicas alternativas presentes na doutrina, que correspondem adequadamente ao que determina os imperativos normativos aos quais o Brasil é vinculado. Finaliza-se com a análise de casos concretos, em que escolas aplicaram à sua práxis de ensino as pedagogias previamente aprofundadas. Diante das observações, foi possível esclarecer os pontos positivos de uma implementação mais efetiva do direito à educação artística e cultural nas escolas, com reflexo na melhoria individual e coletiva dos alunos, embora a existência de escolas, que fogem ao padrão tradicional, seja ainda minoria, e que inexistam instrumentos capazes de avaliar satisfatoriamente a adequação das normas que preveem o Direito à Educação Artística e Cultural nas escolas contemporâneas.
Palavras-chave: Educação
Cultura
Artes
Pedagogias Alternativas
Direito Internacional.
Direito Constitucional
LDB.
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14317
Data do documento: 3-Mai-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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