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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16190
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorLeite, Brenda Natali Galdino-
dc.date.accessioned2019-10-29T19:33:31Z-
dc.date.available2019-09-26-
dc.date.available2019-10-29T19:33:31Z-
dc.date.issued2019-09-17-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16190-
dc.description.abstractA presente monografia tem por objetivo examinar as modificações e inovações perpetradas pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, cuja edição resultou da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, no benefício previdenciário de auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão compõe o rol de prestações que a Previdência Social, por exigência do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, responsabilizou-se em atendê-las. Desse modo, a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, regulou o referido instituto ao longo de seu artigo 80, estendendo-o, inicialmente, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que o aprisionado não estivesse recebendo remuneração da empresa, tampouco em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço (atualmente extinto). Com o advento da Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, que tem por principal finalidade a instituição de programas de revisão de benefícios com indícios de irregularidades, o auxílio-reclusão teve alguns de seus critérios de concessão alterados, notadamente no que se refere ao regime de cumprimento da pena, à exigência de cumprimento de carência, à possibilidade de cumulação com outros benefícios, aos critérios de aferição do requisito de baixa renda, dentre outras alterações. Referidas modificações merecem especial análise, eis que constituem parte da reforma da previdência que se busca implementar neste país, apontada como forma de retrocesso social.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-10-29T19:33:31Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) BNGL26092019.pdf: 766522 bytes, checksum: 0776babf77fde2d45fc1be674b8669ec (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectSeguridade Socialpt_BR
dc.subjectRegime Geral de Previdência Socialpt_BR
dc.subjectSeguradopt_BR
dc.subjectDependentept_BR
dc.subjectAuxílio-reclusãopt_BR
dc.subjectCarência (Benefício)pt_BR
dc.subjectBaixa rendapt_BR
dc.subjectRegime fechadopt_BR
dc.titleAlterações e inovações implementadas pela Lei 13.846/19 junto ao benefício previdenciário de auxílio-reclusãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Castro, Guthemberg Cardoso Agra de.-
dc.description.resumoA presente monografia tem por objetivo examinar as modificações e inovações perpetradas pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, cuja edição resultou da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, no benefício previdenciário de auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão compõe o rol de prestações que a Previdência Social, por exigência do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, responsabilizou-se em atendê-las. Desse modo, a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, regulou o referido instituto ao longo de seu artigo 80, estendendo-o, inicialmente, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que o aprisionado não estivesse recebendo remuneração da empresa, tampouco em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço (atualmente extinto). Com o advento da Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, que tem por principal finalidade a instituição de programas de revisão de benefícios com indícios de irregularidades, o auxílio-reclusão teve alguns de seus critérios de concessão alterados, notadamente no que se refere ao regime de cumprimento da pena, à exigência de cumprimento de carência, à possibilidade de cumulação com outros benefícios, aos critérios de aferição do requisito de baixa renda, dentre outras alterações. Referidas modificações merecem especial análise, eis que constituem parte da reforma da previdência que se busca implementar neste país, apontada como forma de retrocesso social.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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