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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16285
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorPontes, Matheus César de Carvalho.-
dc.date.accessioned2019-11-04T19:45:15Z-
dc.date.available2019-09-30-
dc.date.available2019-11-04T19:45:15Z-
dc.date.issued2019-09-23-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16285-
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso tem como cerne a investigação da convencionalidade da Portaria n. 666, de 25 de julho de 2019, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Estabelecendo um panorama geral da atual crise migratória no âmbito internacional e regional, verificou-se no exemplo da Alemanha, enquanto um dos países que mais recebeu migrantes nos últimos anos e onde o número relativo a crimes praticados por estrangeiros cresceu após a abertura das fronteiras, um alerta sobre a questão da segurança. Não obstante, examinou-se as principais normas relativas ao estrangeiro no ordenamento jurídico brasileiro e as hipóteses de exclusão por iniciativa do Estado. Após discorrer sobre evolução do princípio do non-refoulement, a pesquisa apresentou as possibilidades de exceção ao instituto, bem como a sua aproximação com as normas cogentes. Em seguida, o estudo apontou os critérios objetivos estabelecidos para os efeitos da Portaria, que vedando a utilização arbitrária da autoridade estatal no tratamento do estrangeiro, como no caso do jornalista norte-americano William Larry Rother Junior, que teve seu visto cancelado num ato de autoritarismo, regulamentando a categoria de pessoas perigosas ou que tenham cometido atos contrários aos princípios e objetivos da Constituição Federal. Ademais, confrontou-se a Portaria, que dispõe sobre o procedimento administrativo de impedimento de ingresso, repatriação e deportação sumária, aos parâmetros internacionais de proteção aos Direitos Humanos, sobretudo, as disposições do Pacto de São José da Costa Rica e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, inspirado pela Teoria do Controle de Convencionalidade de Valério Mazzuoli, contatando-se, por fim, que a Portaria não viola a Convenção Americana.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMigraçãopt_BR
dc.subjectPortaria n. 666/2019pt_BR
dc.subjectMinistério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectDireito Internacional Públicopt_BR
dc.subjectPrincípio do non-refoulementnpt_BR
dc.subjectControle de Convencionalidadept_BR
dc.titleMIGRAÇÃO NO BRASIL: Uma análise da Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Sorto, Fredys Orlando.-
dc.description.resumoO presente trabalho de conclusão de curso tem como cerne a investigação da convencionalidade da Portaria n. 666, de 25 de julho de 2019, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Estabelecendo um panorama geral da atual crise migratória no âmbito internacional e regional, verificou-se no exemplo da Alemanha, enquanto um dos países que mais recebeu migrantes nos últimos anos e onde o número relativo a crimes praticados por estrangeiros cresceu após a abertura das fronteiras, um alerta sobre a questão da segurança. Não obstante, examinou-se as principais normas relativas ao estrangeiro no ordenamento jurídico brasileiro e as hipóteses de exclusão por iniciativa do Estado. Após discorrer sobre evolução do princípio do non-refoulement, a pesquisa apresentou as possibilidades de exceção ao instituto, bem como a sua aproximação com as normas cogentes. Em seguida, o estudo apontou os critérios objetivos estabelecidos para os efeitos da Portaria, que vedando a utilização arbitrária da autoridade estatal no tratamento do estrangeiro, como no caso do jornalista norte-americano William Larry Rother Junior, que teve seu visto cancelado num ato de autoritarismo, regulamentando a categoria de pessoas perigosas ou que tenham cometido atos contrários aos princípios e objetivos da Constituição Federal. Ademais, confrontou-se a Portaria, que dispõe sobre o procedimento administrativo de impedimento de ingresso, repatriação e deportação sumária, aos parâmetros internacionais de proteção aos Direitos Humanos, sobretudo, as disposições do Pacto de São José da Costa Rica e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, inspirado pela Teoria do Controle de Convencionalidade de Valério Mazzuoli, contatando-se, por fim, que a Portaria não viola a Convenção Americana.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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