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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16436
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorCavalcanti, Victor Landim.-
dc.date.accessioned2019-11-12T18:52:55Z-
dc.date.available2019-09-25-
dc.date.available2019-11-12T18:52:55Z-
dc.date.issued2019-09-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16436-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como tema tratar sobre a Instrução Normativa da Receita Federal 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que trouxe uma inovação de dar maior atenção em relação ao beneficiário final. Especificamente nas empresas offshore que terão maiores dificuldades em identifica-los, em razão de diversas dessas empresas estarem estabelecidas em países que as garantem sigilo dos proprietários. A sanção imposta às empresas que não apresentaram o seu beneficiário final até o dia 26 de junho de 2019 será a suspensão do CNPJ, tendo como efeito o impedimento de transacionar com bancos, movimentar contascorrentes, realizar aplicações financeiras e contrair empréstimos.O problema é que não há qualquer lei que determine essa obrigação, apenas o ato administrativo, o que consequentemente poderá causar uma discussão sobre a inconstitucionalidade da Instrução Normativa 1.863, em virtude da ilegalidade.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectEmpresas Offshorept_BR
dc.subjectSuspensão do CNPJpt_BR
dc.subjectBeneficiário finalpt_BR
dc.subjectInstrução Normativa RFB 1.863/2018pt_BR
dc.subjectReceita Federalpt_BR
dc.title(IN) Constitucionalidade da suspensão do CNPJ das empresas offshore pela INRF 1863/2018pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Cabral, André Luiz Cavalcanti.-
dc.description.resumoO presente trabalho tem como tema tratar sobre a Instrução Normativa da Receita Federal 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que trouxe uma inovação de dar maior atenção em relação ao beneficiário final. Especificamente nas empresas offshore que terão maiores dificuldades em identifica-los, em razão de diversas dessas empresas estarem estabelecidas em países que as garantem sigilo dos proprietários. A sanção imposta às empresas que não apresentaram o seu beneficiário final até o dia 26 de junho de 2019 será a suspensão do CNPJ, tendo como efeito o impedimento de transacionar com bancos, movimentar contascorrentes, realizar aplicações financeiras e contrair empréstimos.O problema é que não há qualquer lei que determine essa obrigação, apenas o ato administrativo, o que consequentemente poderá causar uma discussão sobre a inconstitucionalidade da Instrução Normativa 1.863, em virtude da ilegalidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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