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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/18673
Tipo: Dissertação
Título: Efeitos das reformas eleitorais de 2015 e 2017 nas eleições proporcionais de 2018
Autor(es): Lemos, Letícia Maia
Primeiro Orientador: Silva, Rodrigo Freire de Carvalho e
Resumo: A pesquisa analisa os impactos das reformas eleitorais de 2015 e 2017 sobre as eleições proporcionais de 2018, concentrando o exame em três alterações principais na disputa eleitoral: a exigência de que só poderão ocupar as cadeiras ganhas pelo seu partido/coligação os candidatos que obtiverem votação individual igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral do seu estado; a inclusão dos partidos/coligações que não alcançaram o Quociente Eleitoral do seu distrito na distribuição das sobras ou médias; a proibição das coligações eleitorais para as eleições proporcionais a partir de 2020. A partir de um exercício de simulação com os resultados eleitorais de 2018, vemos que, sem as coligações, teríamos uma fragmentação partidária menor, medida pelo Número Efetivo de Partidos (NEP), no entanto, apenas um partido deixaria de ter representação na Câmara dos Deputados. Por outro lado, simulando a inclusão isolada de cada uma das novas regras: o “pedágio” de 10% do Quociente Eleitoral como votação individual mínima para eleição dos candidatos e a inclusão dos partidos/coligações que não atingiram o Quociente Eleitoral na distribuição das sobras, vemos que, isoladamente, as referidas mudanças não alteraram significativamente a composição da Câmara. Por fim, vemos que dos 30 partidos eleitos em 2018, apenas 11, até 2030, cumpririam as exigências da cláusula de desempenho, mostrando uma propensão à diminuição da fragmentação do nosso legislativo.
Abstract: The survey analyzes the impacts of the 2015 and 2017 electoral reforms on the proportional elections of 2018, focusing the examination on four main changes in the electoral dispute: the requirement that only candidates who obtain an individual vote equal to or greater than 10% of their state's Electoral Quotient can occupy the seats won by the party/coalition; the inclusion of parties/coalitions that did not reach the Electoral Quotient of their district in the distribution of leftovers or averages; the ban on electoral coalitions for proportional elections from 2020. From a simulation exercise with the 2018 electoral results, we see that, without the coalitions, we would have less party fragmentation, measured by the Effective Number of Parties (NEP), however, only one party would no longer have representation in the Chamber of Deputies. On the other hand, simulating the isolated inclusion of each of the new rules: the “toll” of 10% of the Electoral Quotient as a minimum individual vote for the election of candidates and the inclusion of parties / coalitions that did not reach the Electoral Quotient in the distribution of leftovers , we see that, in isolation, these changes did not significantly change the composition of the Chamber. Finally, we see that of the 30 parties elected in 2018, only 11, by 2030, would meet the requirements of the performance clause, showing a propensity to reduce the fragmentation of our legislature.
Palavras-chave: Eleições
Partidos políticos
Coligação
Reforma eleitoral
Elections
Political parties
Coalition
Electoral reform
CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::CIENCIA POLITICA
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Relações Internacionais
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/18673
Data do documento: 13-Mai-2020
Aparece nas coleções:Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) - Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais

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