Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21187
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorRibeiro, Danielle Lima-
dc.date.accessioned2021-10-09T13:54:20Z-
dc.date.available2020-04-09-
dc.date.available2021-10-09T13:54:20Z-
dc.date.issued2020-03-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21187-
dc.description.abstractThe environmental crisis that humanity is experiencing indicates the pressing need for effective preservation of the environment. Article 225 of the Brazilian Federal Constitution imposes not only the fundamental right to a balanced environment, but, above all, the duty of all, the government and the community, to act in its defense and preservation. With the 1988 Constitution, the environment is no longer considered a legal asset of extrinsic value to acquire autonomy, having intrinsic value. Thus, the idea of sustainability ends up redefining the notion of development because there is no development apart from the environmental issue, since the defense of the environment as a principle of the economic order ends with the utilitarian notion that nature only serves interests economical. In this sense, it is clear that taxes can, through extrafiscality, contribute to guaranteeing and enforcing constitutionally guaranteed social and environmental rights. This study aims to understand extrafiscality as a vehicle that induces sustainable development in Brazil. It is important to analyze how extrafiscality has been shown to be efficient in harmonizing economic and environmental interests, when using taxes as legal instruments aimed at environmental protection. The role played by the State in the implementation of fiscal policies to protect the environment is highlighted, through the inclusion, in the Brazilian tax system, of the environmental accent.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2021-10-09T13:54:20Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) DLR09042020.pdf: 682281 bytes, checksum: a72a1d65c26c9cd9001231b2163a1618 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-09T13:54:20Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) DLR09042020.pdf: 682281 bytes, checksum: a72a1d65c26c9cd9001231b2163a1618 (MD5) Previous issue date: 2020-03-26en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectExtrafiscalidadept_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectDesenvolvimento Sustentávelpt_BR
dc.subjectExtrafiscalitypt_BR
dc.subjectEnvironmentpt_BR
dc.subjectSustainable Developmentpt_BR
dc.titleTributação e meio ambiente: A extrafiscalidade como veículo indutor do desenvolvimento sustentável no Brasilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Alex Taveira dos-
dc.description.resumoA crise ambiental que a humanidade vivencia indica a premente necessidade de efetivação da preservação do meio ambiente. O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira impõe não somente o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado como, sobretudo, o dever de todos, Poder Público e coletividade, de agir em sua defesa e preservação. Com a Constituição de 1988, o meio ambiente deixou de ser considerado um bem jurídico de valor extrínseco para adquirir autonomia, possuindo valor intrínseco. Assim, a ideia de sustentabilidade acaba por redefinir a noção de desenvolvimento porque não há desenvolvimento apartado da questão ambiental, uma vez que, a defesa do meio ambiente enquanto princípio da ordem econômica e social, acaba com a noção utilitarista de que a natureza só sirva aos interesses econômicos. Nesse sentido, este estudo objetiva a compreensão da extrafiscalidade enquanto veículo indutor do desenvolvimento sustentável no Brasil. Intenta-se demonstrar que os tributos podem, através da função extrafiscal, incentivar condutas comprometidas ecologicamente, contribuindo, assim, para a garantia e efetivação dos direitos socioambientais constitucionalmente assegurados. Importa analisar como a extrafiscalidade tem se mostrado eficiente na harmonização dos interesses econômicos aos ambientais, quando da utilização dos tributos como instrumentos jurídicos voltados à proteção ambiental. Destaca-se o papel desempenhado pelo Estado Socioambiental na implementação de políticas fiscais para proteção do meio ambiente, através da inclusão, no Sistema Tributário Brasileiro, do acento ambiental.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DLR09042020.pdf666,29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons