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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21233
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFREITAS, Júlio Vinícius de França-
dc.date.accessioned2021-10-19T23:19:47Z-
dc.date.available2020-05-05-
dc.date.available2021-10-19T23:19:47Z-
dc.date.issued2020-03-23-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21233-
dc.description.abstractO presente trabalho visa a abordar a destinação dos honorários de sucumbência quando pagos em favor do Poder Público em juízo, sob a perspectiva da possibilidade de sua titularização pelos advogados públicos. Trata-se de discussão que perpassa pela natureza jurídica dos honorários advocatícios, notadamente o de sucumbência, que se caracteriza pela sua natureza alimentar reconhecida pelo Código de Processo Civil, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Devido a tal caráter alimentar, a pesquisa objetiva analisar a (in)constitucionalidade da destinação dos honorários de sucumbência aos procuradores públicos, adentrando-se na possível violação ao regime de pagamento por subsídio - art. 39, § 4o, da CF-, ao teto remuneratório constitucional – art. 37, XI, da CF-, e aos princípios da moralidade e da supremacia do interesse público. Nesse sentido, também se disserta sobre a forma de distribuição dos honorários em tela e as suas nuances enquanto receita pública ou privada, na ótica do Direito Financeiro. Além disso, é analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.053/2019, cujo objeto é o teor do art. 85, § 19, do CPC, explanando que não há vício de iniciativa do Chefe do Poder executivo, tampouco inobservância do princípio da especificidade pelo CPC. Por fim, o estudo conclui que a destinação das verbas em debate aos advogados públicos é medida de incentivo à eficiência na administração pública, elencando os fundamentos que demonstram a sua constitucionalidade, ao passo que ressalta a imprescindível limitação dos aludidos honorários pelo teto remuneratório constitucional. Utiliza-se, então, o método hipotético-dedutivo, ponderando os dados doutrinários, jurisprudenciais e legislativos, para concluir que é constitucional a referida titularização pelos advogados públicos.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-10-19T23:19:47Z No. of bitstreams: 1 JVFF230320.pdf: 574821 bytes, checksum: eb908826b855655cd3ab8fdc37ae36e9 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-19T23:19:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JVFF230320.pdf: 574821 bytes, checksum: eb908826b855655cd3ab8fdc37ae36e9 (MD5) Previous issue date: 2020-03-23en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectAdvogado públicopt_BR
dc.subjectHonorários de sucumbênciapt_BR
dc.subjectTeto remuneratório constitucionalpt_BR
dc.subjectAção Direta de Inconstitucionalidade n. 6.053/2019. 6.053/2019pt_BR
dc.titleA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA DESTINAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS PÚBLICOSpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1COSTA, Werton Magalhães-
dc.description.resumoO presente trabalho visa a abordar a destinação dos honorários de sucumbência quando pagos em favor do Poder Público em juízo, sob a perspectiva da possibilidade de sua titularização pelos advogados públicos. Trata-se de discussão que perpassa pela natureza jurídica dos honorários advocatícios, notadamente o de sucumbência, que se caracteriza pela sua natureza alimentar reconhecida pelo Código de Processo Civil, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Devido a tal caráter alimentar, a pesquisa objetiva analisar a (in)constitucionalidade da destinação dos honorários de sucumbência aos procuradores públicos, adentrando-se na possível violação ao regime de pagamento por subsídio - art. 39, § 4o, da CF-, ao teto remuneratório constitucional – art. 37, XI, da CF-, e aos princípios da moralidade e da supremacia do interesse público. Nesse sentido, também se disserta sobre a forma de distribuição dos honorários em tela e as suas nuances enquanto receita pública ou privada, na ótica do Direito Financeiro. Além disso, é analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.053/2019, cujo objeto é o teor do art. 85, § 19, do CPC, explanando que não há vício de iniciativa do Chefe do Poder executivo, tampouco inobservância do princípio da especificidade pelo CPC. Por fim, o estudo conclui que a destinação das verbas em debate aos advogados públicos é medida de incentivo à eficiência na administração pública, elencando os fundamentos que demonstram a sua constitucionalidade, ao passo que ressalta a imprescindível limitação dos aludidos honorários pelo teto remuneratório constitucional. Utiliza-se, então, o método hipotético-dedutivo, ponderando os dados doutrinários, jurisprudenciais e legislativos, para concluir que é constitucional a referida titularização pelos advogados públicos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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