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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21349
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorNogueira, Andreza Gabryelle de Melo-
dc.date.accessioned2021-11-06T11:21:31Z-
dc.date.available2020-12-12-
dc.date.available2021-11-06T11:21:31Z-
dc.date.issued2020-12-01-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21349-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectProcedimento administrativo disciplinarpt_BR
dc.subjectSindicânciapt_BR
dc.subjectDefesapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.subjectAmpla defesapt_BR
dc.titleO direito de defesa nas sindicâncias administrativas: à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Alex Taveira dos-
dc.description.resumoAtravés de pesquisas e análises este trabalho busca evidenciar os avanços das garantias constitucionais que visam dar proteção aos administrados nos processos administrativos com potencial de ensejar punição; também se pretende averiguar como vem sendo efetivado o direito de defesa no âmbito das Sindicâncias Administrativas ao longo dos últimos anos, explanar o seu procedimento e compreender a influência nesta dos princípios constitucionais que asseguram a defesa. No segundo capítulo, dar-se-á caracterização ao Poder Disciplinar da Administração Pública e observar-se-á o seu limite e influência dentro do processo administrativo. Ainda se percorrerá acerca da submissão do poder disciplinar aos princípios constitucionais da publicidade, proporcionalidade e razoabilidade. O terceiro capítulo irá listar as garantias e princípios que a Carta Magna de 1988 promoveu no direito administrativo, com olhar voltado para a esfera do processo administrativo disciplinar; especialmente os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Adiante, no quarto capítulo serão distinguidas as espécies de sindicância, investigativa e punitiva, e posteriormente estudado todo o procedimento aplicável as sindicâncias punitivas, sendo ainda citadas as penalidades aplicáveis. No último capítulo adentrar-se-á ao estudo do direito de defesa propriamente, trazendo os meios de produção de defesa possíveis às sindicâncias, como provas, interrogatório, recurso. Posteriormente será discorrido o tema da necessidade ou não de defesa técnica na sindicância e por finalmente serão citadas formas de cerceamento da defesa. Este trabalho atuou no sentido de explorar as garantias dispostas no processo disciplinar à luz da Carta Magna e da Lei 8.112/90, indicando os princípios que asseguram o direito de defesa nas sindicâncias, explanando como se dá o seu procedimento e analisando sobre as formas de exercício de defesa e ocasiões que configuram o seu cerceamento. Conclui-se que os estudiosos atuais e os posicionamentos dos tribunais estão na direção de proteger o direito ao contraditório e a ampla defesa para aqueles servidores que figuram em sindicâncias acusatórias.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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