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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22460
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorLaboredo, Isis Pontual Gomes-
dc.date.accessioned2022-03-23T01:03:18Z-
dc.date.available2021-07-16-
dc.date.available2022-03-23T01:03:18Z-
dc.date.issued2021-07-09-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22460-
dc.description.abstractWith the advancement of technology over the years, Brazilian society began to dizzyingly use the internet as a form of communication. Therefore the digital property acquired while still alive by individuals compose the person's virtual heritage. Such property may be the object of succession in the event of the user's death, and there is still no specific legislation on the subject. According to doctrine and jurisprudence, digital property that are subject to economic valuation must be part of the patrimony to be succeeded. However, social networks are digital property that are both, economically valuable, due to the market niche built around them, and also they are platforms for storing intimate and personal content. This way there is a conflict between the constitutional guarantees of the right to inheritance and the right to privacy, with regard to the succession of de cujus social networks, in case there is no express will in a testament. Through a qualitative applied bibliographic research, through the exploratory method of dialectical approach, this job gools to discuss the possibility, or not, of the succession of the deceased's social networks, in situations where there is no express provision in the testament.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2022-03-23T01:03:18Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) IPGL16072021.pdf: 439572 bytes, checksum: 0506c82dbf208debfd28cacb071738a0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-03-23T01:03:18Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) IPGL16072021.pdf: 439572 bytes, checksum: 0506c82dbf208debfd28cacb071738a0 (MD5) Previous issue date: 2021-07-09en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito de sucessãopt_BR
dc.subjectDireito de personalidadept_BR
dc.subjectDireito de privacidadept_BR
dc.subjectRedes sociaispt_BR
dc.subjectHerança digitalpt_BR
dc.subjectRight of inheritancept_BR
dc.subjectPersonality rightpt_BR
dc.subjectPrivacy rightpt_BR
dc.subjectSocial networkspt_BR
dc.subjectDigital heritagept_BR
dc.titleHerdeiros do tesouro digital: Uma análise jurídica acerca do (des)cabimento do direito de sucessão sobre as redes sociais do de cujuspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Alex Taveira dos-
dc.description.resumoCom o avanço da tecnologia ao longo dos anos, a sociedade brasileira passou a utilizar vertiginosamente a internet como forma de comunicação. Sendo assim, os bens digitais adquiridos ainda em vida pelos indivíduos compõem o patrimônio virtual da pessoa. Tal patrimônio pode ser objeto de sucessão em caso de morte do usuário, não havendo ainda, legislação específica sobre o tema. Para a doutrina e para a jurisprudência, bens digitais que são passíveis de valoração econômica, devem compor o patrimônio a ser sucedido. Entretanto, as redes sociais são bens digitais que tanto são valoráveis economicamente, devido ao nicho de mercado construído em torno delas, quanto são plataformas de armazenamento de conteúdos íntimos e pessoais. Sendo assim, impõe-se um conflito entre as garantias constitucionais do direito à herança e o direito à privacidade, no que diz respeito à sucessão das redes sociais do de cujus, em caso de não haver vontade expressa em testamento. Por meio de uma pesquisa bibliográfica aplicada qualitativa, através do método exploratório de abordagem dialético, o trabalho tem como objetivo discorrer acerca do cabimento, ou não, da sucessão das redes sociais do de cujus, nas situações em que não há disposição expressa em testamento de sua vontade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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