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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22485
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorRamos, Suênia de Kássia Oliveira Silva-
dc.date.accessioned2022-03-24T00:58:19Z-
dc.date.available2021-07-23-
dc.date.available2022-03-24T00:58:19Z-
dc.date.issued2021-07-05-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22485-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectQueimadaspt_BR
dc.subjectPantanalpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil do Estadopt_BR
dc.titleResponsabilidade do Estado por atos omissivos na gestão das queimadas do Pantanal em 2020pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Ronaldo Alencar dos-
dc.description.resumoO Pantanal é a maior planície inundável do mundo, patrimônio nacional do país, rico em biodiversidade e reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera. Contudo, esse bioma tem sido degradado por fatores, principalmente, antrópicos, intensificados pela seca da região. No ano de 2020, ocorreu o pior incêndio no Pantanal nas últimas duas décadas, atingindo 30% do bioma e o maior número de focos de calor desde o final dos anos 90. A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a tríplice responsabilidade ambiental, bem como delimita as práticas a serem seguidas pelo Poder Público e pela coletividade no sentido de garantir este direito e a forma racional de uso dos recursos naturais. Dessa forma, o presente trabalho teve como objetivo analisar de que forma o Estado pode ter contribuído, com atos omissos, para as proporções gigantescas que tomaram os incêndios no Pantanal, abstendo-se do dever de prevenir, fiscalizar as queimadas e combater os incêndios. Para isso, foi utilizada pesquisa bibliográfica. Verificouse que os esforços a serem demandados na atuação para controlar a situação precisariam contar com o poder de polícia do Governo Federal, uma vez que é dever constitucional a proteção ao meio ambiente pelos entes da federação. O Governo Federal declarou não ter competência com mais de 6% das áreas do bioma, que correspondem unicamente a Unidades de Conservação, e que, portanto, os Estados e Municípios atuassem na proteção das demais áreas. Com isso, passa-se a demonstrar como o atual governo percebe e trata a questão ambiental com total negligência, assim como as estratégias de crescimento econômico do país revelam o não alinhamento com os cuidados ao meio ambiente e como o Estado se absteve de seu dever constitucional, possibilitando, dessa forma, a sua responsabilização civil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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