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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/27587
Tipo: TCC
Título: Tributação sobre o direito de uso do software: pacificação do iss como imposto devido e suas consequências práticas
Autor(es): Lima, Caio Honorato de
Primeiro Orientador: Santos, Alex Taveira dos
Resumo: O presente trabalho tem por objeto de estudo a contextualização e análise da repercussão tributária do julgamento das ADI nº 1.945-MT e nº 5.659-MG, que finalizaram a discussão sobre a tributação de bens e serviços a incidir sobre os softwares. Assim, definido, após mais de 20 anos de debate perante o Supremo Tribunal Federal, o ISS como imposto devido sobre o licenciamento de uso dos programas de computador, é importante entender as motivações que levaram a Corte Constitucional a optar dentre as opções da dicotomia mercadoria versus serviço. Este último, apesar de não representar unanimidade perante a doutrina, nem mesmo entre os Ministros do STF, foi escolhido como gênero a enquadrar os programas de computador. Assim, indica-se os efeitos da decisão modulados segundo proposição do Ministro Dias Toffoli, que instituiu a preservação do ICMS ou ISS recolhido pelos contribuintes até 20 de maio de 2021, data de publicação do acórdão, passando, a partir disso recolher somente ISS pelas operações relacionadas. Contudo, em caso de bitributação e ações em curso, o sujeito passivo faz jus à repetição de indébito referente ao ICMS pago. Por fim, também se anota as peculiaridades acerca da cadeia de prestação de serviço de licenciamento de software, em que cada ator deve recolher ISS e forma cumulativa, e o estabelecimento prestador, podendo ser qualquer dos municípios do Brasil, independentemente da gama de localidades em que a aplicação esteja disponível aos usuários
Abstract: The object of this study is the contextualization and analysis of the tax repercussions of the judgment of ADI nº 1.945-MT and nº 5.659-MG, which finalized the discussion on the taxation of goods and services to be levied on software. Thus, after more than 20 years of debate before the Federal Supreme Court, the ISS as a tax due on the licensing of the use of computer programs, it is important to understand the motivations that led the Constitutional Court to choose among the options of the commodity dichotomy versus service. The latter, despite not representing unanimity before the doctrine, not even among the Justices of the STF, was chosen as the genre to frame computer programs. Thus, the effects of the decision modulated according to the proposal of Minister Dias Toffoli are indicated, which instituted the preservation of ICMS or ISS collected by taxpayers until May 20, 2021, date of publication of the judgment, passing, from then on, to collect only ISS by related operations. However, in case of double taxation and lawsuits in progress, the taxable person is entitled to repeat the undue payment referring to the ICMS paid. Finally, the peculiarities about the software licensing service provision chain are also noted, in which each actor must collect ISS and cumulatively, and the provider establishment, which can be any of the municipalities in Brazil, regardless of the range of locations in that the application is available to users
Palavras-chave: Bens e serviços - tributação - Brasil
Software - tributação
Software - direito de uso
Software - licenciamento
Service
Tax on services of any nature
Software
Licensing
Provider establishment
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/27587
Data do documento: 5-Jun-2023
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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