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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28118
Tipo: | TCC |
Título: | ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM ATOS DE PRÉ-CAMPANHA: UMA ANÁLISE DA DECISÃO DO TSE NO RECURSO ORDINÁRIO Nº 601616-19/MT |
Autor(es): | TIMÓTHEO, MÁRCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE |
Primeiro Orientador: | Pogliese, Marcelo Weick |
Resumo: | O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que atos de pré-campanha eleitoral podem ensejar cassação de mandato eletivo por abuso de poder econômico. Para compreensão da adequação da decisão com as normas pertinentes, foi feita uma revisão doutrinária acerca do abuso de poder, identificando de que forma o processo eleitoral se relaciona com a interferência econômica. Inicialmente, evidenciou-se o panorama dos ilícitos eleitorais, aferindo-se que o abuso de poder econômico é dotado de alto grau de vagueza na legislação, o que confere ao juízo eleitoral um amplo grau de discricionariedade, a fim de ampliar o alcance da lei, mas que acaba por gerar insegurança jurídica. A construção do processo eleitoral, com limitações referentes a arrecadação e gastos de recursos, bem como a delimitação específica de um período de tempo autorizado para o exercício da liberdade política de campanha, representa medida pensada para que as campanhas sejam menos subjugadas ao poder econômico. Assim, também o é o modelo de financiamento adotado no Brasil, sobre o qual não há consenso doutrinário. O estudo do leading case contou com leitura integral do processo, com especial atenção aos recursos e às decisões, para delimitar as teses e premissas fáticas pertinentes. Desse processo, foi necessário discutir doutrinária e jurisprudencialmente a normatização conferida à pré- campanha eleitoral. Foi possível concluir que é vedada a arrecadação antecipada de recursos e de forma marginal à fiscalização eleitoral, e que o período que antecede o início da campanha oficial carece de maior atenção da legislação, que se manifesta apenas de forma permissiva. No caso paradigma, o abuso de poder econômico é demonstrado pela confluência da arrecadação ilícita, feita ao arrepio do controle da Justiça Eleitoral, com o direcionamento dado aos valores arrecadados, investidos em serviços de cunho tipicamente eleitoral. A antecipação de campanha, realizada através de recursos ilicitamente arrecadados, se demonstra pela prática de condutas considerada como propriamente eleitorais pelo TSE, através de resolução. Nesse sentido, a gravidade da antecipação de campanha realizada através de vultosos recursos financeiros representa quebra na lisura do pleito, ofendendo os princípios máximos do processo eleitoral: a normalidade e legitimidade das eleições. Por essa razão, conclui-se como acertada a decisão do TSE, ao entender que a candidata cassada “queimou a largada” através da utilização abusiva do poderio econômico, obtendo importantes vantagens eleitorais, sendo necessária a reposição da normalidade eleitoral através da cassação do mandato ilegítimo. |
Abstract: | O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que atos de pré-campanha eleitoral podem ensejar cassação de mandato eletivo por abuso de poder econômico. Para compreensão da adequação da decisão com as normas pertinentes, foi feita uma revisão doutrinária acerca do abuso de poder, identificando de que forma o processo eleitoral se relaciona com a interferência econômica. Inicialmente, evidenciou-se o panorama dos ilícitos eleitorais, aferindo-se que o abuso de poder econômico é dotado de alto grau de vagueza na legislação, o que confere ao juízo eleitoral um amplo grau de discricionariedade, a fim de ampliar o alcance da lei, mas que acaba por gerar insegurança jurídica. A construção do processo eleitoral, com limitações referentes a arrecadação e gastos de recursos, bem como a delimitação específica de um período de tempo autorizado para o exercício da liberdade política de campanha, representa medida pensada para que as campanhas sejam menos subjugadas ao poder econômico. Assim, também o é o modelo de financiamento adotado no Brasil, sobre o qual não há consenso doutrinário. O estudo do leading case contou com leitura integral do processo, com especial atenção aos recursos e às decisões, para delimitar as teses e premissas fáticas pertinentes. Desse processo, foi necessário discutir doutrinária e jurisprudencialmente a normatização conferida à pré- campanha eleitoral. Foi possível concluir que é vedada a arrecadação antecipada de recursos e de forma marginal à fiscalização eleitoral, e que o período que antecede o início da campanha oficial carece de maior atenção da legislação, que se manifesta apenas de forma permissiva. No caso paradigma, o abuso de poder econômico é demonstrado pela confluência da arrecadação ilícita, feita ao arrepio do controle da Justiça Eleitoral, com o direcionamento dado aos valores arrecadados, investidos em serviços de cunho tipicamente eleitoral. A antecipação de campanha, realizada através de recursos ilicitamente arrecadados, se demonstra pela prática de condutas considerada como propriamente eleitorais pelo TSE, através de resolução. Nesse sentido, a gravidade da antecipação de campanha realizada através de vultosos recursos financeiros representa quebra na lisura do pleito, ofendendo os princípios máximos do processo eleitoral: a normalidade e legitimidade das eleições. Por essa razão, conclui-se como acertada a decisão do TSE, ao entender que a candidata cassada “queimou a largada” através da utilização abusiva do poderio econômico, obtendo importantes vantagens eleitorais, sendo necessária a reposição da normalidade eleitoral através da cassação do mandato ilegítimo. |
Palavras-chave: | Abuso de poder econômico Pré-campanha Antecipação de campanha |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Ciências Jurídicas |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28118 |
Data do documento: | 15-Dez-2020 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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