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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28119| Tipo: | TCC |
| Título: | A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS GASTOS UTILIZADOS COM MARKETING COMO INSUMOS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS: OS REFLEXOS TRAZIDOS PELO RESP 1.221.170 |
| Autor(es): | SIQUEIRA, MARIA LUIZA BORGES |
| Orientador: | Carvalho, João Claudio Carneiro De |
| Resumo: | A questão estudada neste trabalho é a possibilidade da interpretação de marketing como insumos para fins de creditamento do PIS e da COFINS. Os insumos são um dos meios que podem ser utilizados pelos contribuintes para obtenção de crédito no regime da não cumulatividade. A dificuldade de conceituação do insumo provocada pela abrangência do termo enseja uma diversidade de interpretações e conflitos entre os contribuintes e o Fisco. As interpretações a respeito do conceito passaram de muito restritas a mais amplas, e atualmente, após o Recurso Especial 1.221.170 do Superior Tribunal de Justiça, tornou-se mais equilibrada, baseando-se na essencialidade ou relevância, traduzidas como bens ou serviços que se subtraídos implicarão na impossibilidade da empresa atuar ou em perda substancial de qualidade do produto ou serviço. A conclusão, portanto, é a caracterização de insumo como uma cláusula geral, que deve ser interpretada a partir do caso concreto, através do método teleológico, isto é, levando em conta para obtenção de crédito, além dos preenchimentos dos requisitos necessários, a finalidade da norma segundo a não cumulatividade, qual seja: busca pela diminuição do ônus tributário ao contribuinte. |
| Abstract: | A questão estudada neste trabalho é a possibilidade da interpretação de marketing como insumos para fins de creditamento do PIS e da COFINS. Os insumos são um dos meios que podem ser utilizados pelos contribuintes para obtenção de crédito no regime da não cumulatividade. A dificuldade de conceituação do insumo provocada pela abrangência do termo enseja uma diversidade de interpretações e conflitos entre os contribuintes e o Fisco. As interpretações a respeito do conceito passaram de muito restritas a mais amplas, e atualmente, após o Recurso Especial 1.221.170 do Superior Tribunal de Justiça, tornou-se mais equilibrada, baseando-se na essencialidade ou relevância, traduzidas como bens ou serviços que se subtraídos implicarão na impossibilidade da empresa atuar ou em perda substancial de qualidade do produto ou serviço. A conclusão, portanto, é a caracterização de insumo como uma cláusula geral, que deve ser interpretada a partir do caso concreto, através do método teleológico, isto é, levando em conta para obtenção de crédito, além dos preenchimentos dos requisitos necessários, a finalidade da norma segundo a não cumulatividade, qual seja: busca pela diminuição do ônus tributário ao contribuinte. |
| Palavras-chave: | Insumos Não cumulatividade Interpretação Teleológica |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Ciências Jurídicas |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28119 |
| Data do documento: | 7-Dez-2020 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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