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Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSOARES, KADJESSICA DO NASCIMENTO-
dc.date.accessioned2023-08-30T13:52:37Z-
dc.date.available2021-01-20-
dc.date.available2023-08-30T13:52:37Z-
dc.date.issued2020-12-11-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28145-
dc.description.abstractA proteção e as garantias ambientais percorreram um longo caminho até serem, de fato, abrigadas pela Carta Magna de 1988. Mesmo que as inquietações a respeito da preservação ambiental fossem antigas e o entendimento de que recursos naturais são esgotáveis o olhar legislativo para essa temática foi moroso. A construção histórica do direito ambiental brasileiro, os seus princípios basilares e a evolução das normas jurídicas ambientais retratam fielmente a demora no desenvolvimento de instrumentos de proteção ambiental. Com as atuais normas e leis ambientais, o autor de um ilícito ambiental será responsabilizado de três formas distintas com possibilidade de cumulação, sendo elas pela via administrativa, civil e penal. A responsabilidade é um tema que possui status Constitucional e, em matéria ambiental, está prevista no art. 225 CRFB/88. O nosso objeto de estudo é um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Nesse PIC, foram averiguadas denúncias de construções irregulares em áreas de preservação permanente pertencentes à União na faixa litorânea das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo-PB. No fim da investigação o Ministério Público Federal propôs aos investigados um acordo de não persecução penal. Avaliamos a quantidade de acordos firmados, assim como os que realmente foram cumpridos e apreciamos as complexidade da propositura de um PIC envolvendo um grupo de pessoas. Levando em consideração as dificuldades e as complexidades de um PIC que envolve um elevado número de investigados acreditamos que as condicionantes propostas trouxeram benefícios ao meio ambiente e à coletividade. Desse modo, compreendemos que o ANPP em crimes ambientais pode ser considerado uma ferramenta de elevado aproveitamento quando os objetivos são a reparação do dano de forma razoável e a diminuição da morosidade evitando a judicialização.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T13:52:37Z No. of bitstreams: 1 KNS 111220.pdf: 1203918 bytes, checksum: d18598a183dda623d942863b410e4685 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-08-30T13:52:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 KNS 111220.pdf: 1203918 bytes, checksum: d18598a183dda623d942863b410e4685 (MD5) Previous issue date: 2020-12-11en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanentept_BR
dc.subjectPersecução penalpt_BR
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.titleO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS: A invasão de áreas de preservação permanente na beira-mar das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo/PB.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Batista, Gustavo Barbosa de Mesquita-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6134381480600682pt_BR
dc.description.resumoA proteção e as garantias ambientais percorreram um longo caminho até serem, de fato, abrigadas pela Carta Magna de 1988. Mesmo que as inquietações a respeito da preservação ambiental fossem antigas e o entendimento de que recursos naturais são esgotáveis o olhar legislativo para essa temática foi moroso. A construção histórica do direito ambiental brasileiro, os seus princípios basilares e a evolução das normas jurídicas ambientais retratam fielmente a demora no desenvolvimento de instrumentos de proteção ambiental. Com as atuais normas e leis ambientais, o autor de um ilícito ambiental será responsabilizado de três formas distintas com possibilidade de cumulação, sendo elas pela via administrativa, civil e penal. A responsabilidade é um tema que possui status Constitucional e, em matéria ambiental, está prevista no art. 225 CRFB/88. O nosso objeto de estudo é um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Nesse PIC, foram averiguadas denúncias de construções irregulares em áreas de preservação permanente pertencentes à União na faixa litorânea das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo-PB. No fim da investigação o Ministério Público Federal propôs aos investigados um acordo de não persecução penal. Avaliamos a quantidade de acordos firmados, assim como os que realmente foram cumpridos e apreciamos as complexidade da propositura de um PIC envolvendo um grupo de pessoas. Levando em consideração as dificuldades e as complexidades de um PIC que envolve um elevado número de investigados acreditamos que as condicionantes propostas trouxeram benefícios ao meio ambiente e à coletividade. Desse modo, compreendemos que o ANPP em crimes ambientais pode ser considerado uma ferramenta de elevado aproveitamento quando os objetivos são a reparação do dano de forma razoável e a diminuição da morosidade evitando a judicialização.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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