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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28145Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | SOARES, KADJESSICA DO NASCIMENTO | - |
| dc.date.accessioned | 2023-08-30T13:52:37Z | - |
| dc.date.available | 2021-01-20 | - |
| dc.date.available | 2023-08-30T13:52:37Z | - |
| dc.date.issued | 2020-12-11 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28145 | - |
| dc.description.abstract | A proteção e as garantias ambientais percorreram um longo caminho até serem, de fato, abrigadas pela Carta Magna de 1988. Mesmo que as inquietações a respeito da preservação ambiental fossem antigas e o entendimento de que recursos naturais são esgotáveis o olhar legislativo para essa temática foi moroso. A construção histórica do direito ambiental brasileiro, os seus princípios basilares e a evolução das normas jurídicas ambientais retratam fielmente a demora no desenvolvimento de instrumentos de proteção ambiental. Com as atuais normas e leis ambientais, o autor de um ilícito ambiental será responsabilizado de três formas distintas com possibilidade de cumulação, sendo elas pela via administrativa, civil e penal. A responsabilidade é um tema que possui status Constitucional e, em matéria ambiental, está prevista no art. 225 CRFB/88. O nosso objeto de estudo é um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Nesse PIC, foram averiguadas denúncias de construções irregulares em áreas de preservação permanente pertencentes à União na faixa litorânea das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo-PB. No fim da investigação o Ministério Público Federal propôs aos investigados um acordo de não persecução penal. Avaliamos a quantidade de acordos firmados, assim como os que realmente foram cumpridos e apreciamos as complexidade da propositura de um PIC envolvendo um grupo de pessoas. Levando em consideração as dificuldades e as complexidades de um PIC que envolve um elevado número de investigados acreditamos que as condicionantes propostas trouxeram benefícios ao meio ambiente e à coletividade. Desse modo, compreendemos que o ANPP em crimes ambientais pode ser considerado uma ferramenta de elevado aproveitamento quando os objetivos são a reparação do dano de forma razoável e a diminuição da morosidade evitando a judicialização. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T13:52:37Z No. of bitstreams: 1 KNS 111220.pdf: 1203918 bytes, checksum: d18598a183dda623d942863b410e4685 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-08-30T13:52:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 KNS 111220.pdf: 1203918 bytes, checksum: d18598a183dda623d942863b410e4685 (MD5) Previous issue date: 2020-12-11 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
| dc.subject | Área de preservação permanente | pt_BR |
| dc.subject | Persecução penal | pt_BR |
| dc.subject | Crime ambiental | pt_BR |
| dc.title | O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS: A invasão de áreas de preservação permanente na beira-mar das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo/PB. | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Batista, Gustavo Barbosa de Mesquita | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/6134381480600682 | pt_BR |
| dc.description.resumo | A proteção e as garantias ambientais percorreram um longo caminho até serem, de fato, abrigadas pela Carta Magna de 1988. Mesmo que as inquietações a respeito da preservação ambiental fossem antigas e o entendimento de que recursos naturais são esgotáveis o olhar legislativo para essa temática foi moroso. A construção histórica do direito ambiental brasileiro, os seus princípios basilares e a evolução das normas jurídicas ambientais retratam fielmente a demora no desenvolvimento de instrumentos de proteção ambiental. Com as atuais normas e leis ambientais, o autor de um ilícito ambiental será responsabilizado de três formas distintas com possibilidade de cumulação, sendo elas pela via administrativa, civil e penal. A responsabilidade é um tema que possui status Constitucional e, em matéria ambiental, está prevista no art. 225 CRFB/88. O nosso objeto de estudo é um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Nesse PIC, foram averiguadas denúncias de construções irregulares em áreas de preservação permanente pertencentes à União na faixa litorânea das praias de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo-PB. No fim da investigação o Ministério Público Federal propôs aos investigados um acordo de não persecução penal. Avaliamos a quantidade de acordos firmados, assim como os que realmente foram cumpridos e apreciamos as complexidade da propositura de um PIC envolvendo um grupo de pessoas. Levando em consideração as dificuldades e as complexidades de um PIC que envolve um elevado número de investigados acreditamos que as condicionantes propostas trouxeram benefícios ao meio ambiente e à coletividade. Desse modo, compreendemos que o ANPP em crimes ambientais pode ser considerado uma ferramenta de elevado aproveitamento quando os objetivos são a reparação do dano de forma razoável e a diminuição da morosidade evitando a judicialização. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| KNS 111220.pdf | 1,18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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