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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBESSA, PALOMA ALCOFORADO-
dc.date.accessioned2023-09-04T13:07:11Z-
dc.date.available2021-01-29-
dc.date.available2023-09-04T13:07:11Z-
dc.date.issued2020-12-03-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28217-
dc.description.abstractEste trabalho está situado no campo do Direito de Família, interligando-se ao direito contratual. O objetivo da presente pesquisa consiste em analisar a viabilidade jurídica do contrato de namoro no ordenamento pátrio. Isto porque, no cenário atual de relações afetivas cada vez mais complexas, intensas e, em contrapartida, frágeis, tornou-se cada vez mais difícil distinguir um simples namoro de uma união estável. Essa árdua distinção é resultante da indeterminação conteudística e da difícil aferição no caso concreto do “animus de constituir família”, requisito necessário para a configuração da união estável. O problema, pois, reside na investigação da existência, validade e eficácia do contrato de namoro, negócio jurídico através do qual as partes afirmam expressamente a ausência do intuito de constituir família, declarando, por conseguinte, que o relacionamento não passa de um namoro. O tema ganha ainda mais relevância em virtude da escassez de escritos aprofundados e cautelosos sobre esta matéria extremamente atual. No que compete à metodologia empregada, elucida-se que o método de abordagem é o hipotético dedutivo para, em conjunto com o método exploratório, buscar o desenvolvimento da questão, utilizando como base as disposições doutrinárias e legais. Utiliza-se, ainda, uma modalidade de pesquisa qualitativa e bibliográfica. A partir da metodologia adotada, entende-se que se faz necessária uma nova regulamentação capaz de abarcar os relacionamentos afetivos contemporâneos. Ademais, constata-se a existência, validade e eficácia do contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro e a compatibilidade deste contrato atípico com os princípios contratuais e constitucionais do Direito de Família. Conclui-se, então, pela possibilidade jurídica do contrato de namoro no ordenamento pátrio, como forma de assegurar a autonomia existencial e o direito natural de não constituir família.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T13:07:11Z No. of bitstreams: 1 PAB 031220.pdf: 463131 bytes, checksum: 32078ac8aa568e451644b52aa58d0e6b (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-04T13:07:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PAB 031220.pdf: 463131 bytes, checksum: 32078ac8aa568e451644b52aa58d0e6b (MD5) Previous issue date: 2020-12-03en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectNamoro - contratopt_BR
dc.subjectDireito de família mínimopt_BR
dc.subjectAutonomia existencialpt_BR
dc.titleCONTRATO DE NAMORO: O DIREITO DE NÃO CONSTITUIR FAMÍLIApt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Lima, Raquel Moraes de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8135192454448741pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho está situado no campo do Direito de Família, interligando-se ao direito contratual. O objetivo da presente pesquisa consiste em analisar a viabilidade jurídica do contrato de namoro no ordenamento pátrio. Isto porque, no cenário atual de relações afetivas cada vez mais complexas, intensas e, em contrapartida, frágeis, tornou-se cada vez mais difícil distinguir um simples namoro de uma união estável. Essa árdua distinção é resultante da indeterminação conteudística e da difícil aferição no caso concreto do “animus de constituir família”, requisito necessário para a configuração da união estável. O problema, pois, reside na investigação da existência, validade e eficácia do contrato de namoro, negócio jurídico através do qual as partes afirmam expressamente a ausência do intuito de constituir família, declarando, por conseguinte, que o relacionamento não passa de um namoro. O tema ganha ainda mais relevância em virtude da escassez de escritos aprofundados e cautelosos sobre esta matéria extremamente atual. No que compete à metodologia empregada, elucida-se que o método de abordagem é o hipotético dedutivo para, em conjunto com o método exploratório, buscar o desenvolvimento da questão, utilizando como base as disposições doutrinárias e legais. Utiliza-se, ainda, uma modalidade de pesquisa qualitativa e bibliográfica. A partir da metodologia adotada, entende-se que se faz necessária uma nova regulamentação capaz de abarcar os relacionamentos afetivos contemporâneos. Ademais, constata-se a existência, validade e eficácia do contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro e a compatibilidade deste contrato atípico com os princípios contratuais e constitucionais do Direito de Família. Conclui-se, então, pela possibilidade jurídica do contrato de namoro no ordenamento pátrio, como forma de assegurar a autonomia existencial e o direito natural de não constituir família.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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