Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28226Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | CARTAXO, VITÓRIA MARIA GURGEL | - |
| dc.date.accessioned | 2023-09-04T14:22:00Z | - |
| dc.date.available | 2021-07-20 | - |
| dc.date.available | 2023-09-04T14:22:00Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-16 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28226 | - |
| dc.description.abstract | This monography intends to analyze the use of equity holding, perceiving the ends that are sought through it, among them creditor fraud. For such fraudulent prosecution, equity shielding occurs through the holding, this being created with this purpose or deviating from the purpose for which it was constituted. It is intended to discuss the holding within the corporate and individual entrepreneur types in the legal system, as well as its origin and functions. It also seeks to investigate the limits between asset planning and creditor fraud, in the traditional legally foreseen modality and in the future or presumed modality. Furthermore, an overview will also be made of succession planning within Brazilian Civil Law and how the holding company fits into the planned succession, noting what repercussions it may have, within the legal limits of Succession Law. Despite being a lawful and healthy instrument for estate and succession planning, there are situations that raise suspicion about the effects caused, such as the dilapidation of assets, harming third parties. Through the analysis of civil, business and tax legislation, the aim is to differentiate the legal benefits from the ilegal losses arising from the patrimonial and family holding. Finally, it is intended to study which mechanisms can be used to stop the effects of fraud, guaranteeing the creditor’s right. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T14:22:00Z No. of bitstreams: 1 VMGC 161721.pdf: 705002 bytes, checksum: 0368724adede71460a8d0b5b7ae87167 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-09-04T14:22:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VMGC 161721.pdf: 705002 bytes, checksum: 0368724adede71460a8d0b5b7ae87167 (MD5) Previous issue date: 2021-07-16 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Holding Patrimonial | pt_BR |
| dc.subject | Blindagem Patrimonial | pt_BR |
| dc.subject | Fraude a Credor | pt_BR |
| dc.subject | Planejamento Sucessório | pt_BR |
| dc.subject | Equity Holding | pt_BR |
| dc.subject | Creditor Fraud | pt_BR |
| dc.subject | Asset Shielding | pt_BR |
| dc.subject | Succession Planning | pt_BR |
| dc.title | PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO POR MEIO DA HOLDING PATRIMONIAL E SUAS IMPLICAÇÕES: meio lícito de exercício da atividade empresarial, gestão de bens e planejamento tributário x fraude contra credores futuros | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Motta, Andrea Costa do Amaral | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1067120631662575 | pt_BR |
| dc.description.resumo | O presente estudo monográfico pretende realizar uma análise acerca do uso da holding patrimonial, percebendo os fins que são buscados através dela, dentre eles a fraude a credores. Para tal persecução fraudulenta ocorre a blindagem patrimonial através da holding, com a criação dela para este fim ou desviando a finalidade com que foi constituída. Pretende-se discorrer sobre a holding dentro dos tipos societários e de empresário individual no ordenamento jurídico, bem como sua origem e suas funções. Busca averiguar os limites entre planejamento patrimonial e fraude a credor, na modalidade tradicional legalmente prevista e na modalidade futura ou presumida. Ademais, será também realizado um panorama sobre o planejamento sucessório dentro do Direito Civil Brasileiro e como a holding se encaixa na sucessão planejada, observando quais repercussões poderá ter, dentro dos limites legais do Direito Sucessório. Apesar de ser um instrumento lícito e saudável para o planejamento patrimonial e sucessório, há situações que geram suspeitas sobre os efeitos causados, como a dilapidação do patrimônio, prejudicando terceiros. Busca-se através da análise da legislação civil, empresarial e tributária diferenciar os benefícios lícitos dos prejuízos ilícitos decorrentes da holding patrimonial e familiar. Por fim, pretende-se estudar quais mecanismos podem ser usados para cessar os efeitos da fraude, garantindo o direito do credor. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.relation.references | ADRIANO, Messias Rodrigues. Holding familiar: efetividade da proteção e limites entre o planejamento tributário e a fraude fiscal. 2016. 74 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016. ARAÚJO, Dayane de Almeida. Planejamento tributário aplicado aos instrumentos sucessórios. 2. ed. São Paulo: Almedina, 2018. ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda de. A tutela dos credores futuros no direito brasileiro: aplicação paradigmática da lei de falência e recuperações. 2016. 220 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016. ARGOLO, Isaac César Coelho. FRAUDE CONTRA CREDORES PRESUMIDOS: a configuração do defeito no negócio jurídico sem a necessária pré-existência do crédito. Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Salvador, v. 17, n. 17, p. 95-108, nov. 2015. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 469, de 07 de abril de 1978. Brasília, Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1978/pdf/res_0469_v1_o.pdf. Acesso em: 25 mar. 2021. BARBOSA, João Eutálio Anchieta; JESUS, José Lauri Bueno de. HOLDING: UMA ALTERNATIVA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SUCESSÓRIO. Revista de Administração e Contabilidade, Santo Ângelo, v. 1, n. 27, p. 71-96, jun. 2015. BARRETO, Fernanda Leão; GARBELOTTO, Filipe de Campos; NASCIMENTO, Rosany Nunes de Mello. Família Mosaico: desafios no âmbito do planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do Planejamento Sucessório: tomo ii. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 199-213. BRASIL. Lei Nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 25 mar. 2021. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 01 abr. 2021. BRASIL. Lei Nº 12.441. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12441.htm. Acesso em: 01 abr. 2021 68 Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 mai. 2020. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Resp 948.117/MS. Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 3/8/2010. Disponível em https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC& sequencial=10814695&num_registro=200700452625&data=20100803&tipo=51&for mato=PDF. Acesso em 26 jun. 2021. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1424617 RJ 2013/0406655-4 - Inteiro Teor. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25131968/recurso-especial-resp-1424617- rj-2013-0406655-4- stj/inteiro-teor-25131969. Acesso em: 26 jun. 2021. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.092.134. Relator: Nancy Adrighi. Brasília, 18 nov. 2010. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19133083/recurso-especial-resp-1092134- sp-2008-0220441-3/inteiro-teor-19133084. Acesso em: 25 jun. 2021. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1493071. Relator: Ricardo Villas Boas Cueva. Brasília, 24 de maio de 2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862239958/recurso-especial-resp-1493071- sp-2014-0103889-6. Acesso em: 26 jun. 2021. BRIDA, Samuel de. Planejamento patrimonial e sucessório: a utilização da holding como ferramenta no processo de organização patrimonial e sucessão empresarial. 2013. 55 f. TCC (Graduação) - Curso de Ciências Contábeis, Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc, Criciúma, 2013. BRITO, Rodrigo Toscano de. Planejamento sucessório por meio de holdings: limites e suas principais funções. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha; DIAS, Maria Berenice (Coord.). Família e sucessões: polêmicas, tendências e inovações. Belo Horizonte: IBDFAM, 2018. CAMILO, Carlos Eduardo Nicoletti et. al. Direito de empresas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. CARMONA, Mateus Frota. Fraude e planejamento sucessório: desconsideração da personalidade jurídica de sociedades patrimoniais familiares. 2019. 82 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2019. CARTÓRIO – Inventário Extrajudicial em João Pessoa – PB. 2019. Disponível em: https://cartorio-inventario.site/cartorio-inventario-extrajudicial-em-joao-pessoa-pb/. Acesso em: 31 maio 2021. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2020. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3- Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf>. Acesso em 20 jun 2021. 69 COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. CRUZ, Daniel Rodrigues. A figura da holding familiar e os benefícios trazidos ao detentor do patrimônio. 2012. 67 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Porto Alegre, 2012. CRUZ, André Santa. Direito Empresarial: volume único. 10. ed. São Paulo: Método, 2020. DELGADO, Mário Luiz; MARINHO JÚNIOR, Jânio Urbano. Fraudes no planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (org.). Arquitetura do Planejamento Sucessório: tomo i. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 325-350. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito de empresa. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. DIÓGENES, Cristiane Pinheiro. Holding familiar: instrumento de planejamento patrimonial, tributário e sucessório. 2017. 160 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Centro Universitário 7 de Setembro, Fortaleza, 2017. FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso; GRAEFF, Fernando René. Contornos jurídicos da holding familiar como instrumento de planejamento sucessório. In: . In: TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do Planejamento Sucessório, Tomo II. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 675-712 FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso; TREMARIN JÚNIOR, Valter. Reflexões sobre holding familiar no planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do Planejamento Sucessório. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 607-628. GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil. volume 7: direito das sucessões. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil 1: parte geral, obrigações, contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. GUERINI, Amanda Goulart; MATTJE, Caroline de Oliveira. Os benefícios da formação de uma holding familiar. 2018. 50 f. TCC (Graduação) - Curso de Ciências Contábeis, Centro Universitário Dinâmica das Cataratas, Foz do Iguaçu, 2018. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flavio. Planejamento sucessório: conceito, mecanismos e limitações. Revista Brasileira de Direito Civil – Rbdcivil, Belo Horizonte, v. 21, n. 21, p. 87-109, set. 2019. 70 LEMOS, Amanda Albernaz Leite. Vantagens da holding familiar na tributação: considerações acerca do questionamento da legítima e a possibilidade de violação ao direito de sucessões. 2019. 56 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2019. Lemos Junior, Eloy Pereira; Silva, Raul Sebastião Vasconcelos. Reorganização societária e blindagem patrimonial por meio de constituição de holding. Scientia Iuris, Londrina, v.8, n.2, p.55-71, dez. 2014. LODI, Edna Pires; LODI, Joã o Bosco. HOLDING. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012. MADALENO, Rolf. A desconsideraçã o judicial da pessoa jurí dica e da interposta pessoa fí sica no direito de famí lia e no direito das sucessõ es. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. MADALENO, Rolf. Desconsideração da personalidade jurídica no Direito das Sucessões. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do Planejamento Sucessório: tomo i. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 361-381. MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Planejamento sucessório: introdução a̠ arquitetura estrate̡gica patrimonial e empresarial com vista a̠ sucessão causa mortis. São Paulo: Atlas, 2015a. MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015b. MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021. MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018. MARRA, Michael. Badges of Fraud. 2020. Disponível em: http://welpartners.com/blog/2020/03/badges-of-fraud-2/. Acesso em: 10 jun. 2021. MATO GROSSO. Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Agravo de Instrumento nº AI 00158673620128110000. Relator: Maria Aparecida Ribeiro. Cuiabá, 10 de outubro de 2012. Cuiabá, 19 out. 2012. Disponível em: https://tj- mt.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/334810760/agravo-de-instrumento-ai- 158673620128110000-15867-2012. Acesso em: 27 jun. 2021. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 10042120029790002. Relator: Estevão Lucchesi. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Belo Horizonte, 30 ago. 2019. Disponível em: https://tjmg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/750798729/apelacao-civel-ac- 10042120029790002-mg?ref=serp. Acesso em: 26 jun. 2021 MOREIRA, Mário Thiago. Aspectos da desconsideração da personalidade jurídica em sentido inverso: análise jurisprudencial. Revista da Faculdade de 71 Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, n. 1, p. 723-742, dez. 2014. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/89254/96084. Acesso em: 25 jun. 2021. OLIVEIRA, Daniely Maria Moura de. Fraude Contra Credores Futuros E Sua Adequação Ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2020. 57 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal da Paraíba, Santa Rita, 2020. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouç as de. Holding, administraçã o corporativa e unidade estraté gica de negó cio: uma abordagem prá tica. Djalma de Pinho Rebouç as de Oliveira. 5. ed. Sã o Paulo: Atlas, 2015. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Empresa familiar: como fortalecer o empreendimento e otimizar o processo sucessório. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2010. OLIVEIRA, Alexandre Miranda; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. A colação e seus efeitos reflexos no planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do Planejamento Sucessório: tomo i. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 47-61. OLIVEIRA, Mariana Cardoso de; PETRI, Sérgio Murilo. - A utilização da holding como meio de blindagem patrimonial. In: – International Conference On Information Systems And Technology Management Virtual, 17., 2020, São Paulo. Certify. São Paulo: Fea Usp, 2020. p. 1-19. PARAÍBA. Decreto Nº 33.341, de 27 de Setembro de 2012. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de que trata a Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989. João Pessoa, 28 set. 2012. Disponível em: https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/61-decretos- estaduais/itcd/907-decreto-n-33-341-de-27-de-setembro-de-2012. Acesso em: 01 jun. 2021. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação Cível nº 0005378- 79.2015.8.16.0004. Relator: Desembargador Eduardo Sarrão. Curitiba, PR, 11 de setembro de 2018. Tribunal de Justiça do Paraná. Curitiba, 13 set. 2018. Disponível em: https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/835744169/processo-civel-e-do- trabalho-recursos-apelacao-apl-53787920158160004-pr-0005378-7920158160004- acordao. Acesso em: 26 maio 2021. PORTUGAL. Decreto-Lei nº 47344, de 25 de novembro de 1966. Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Lisboa: Ministério da Justiça, Disponível em: https://dre.pt/web/guest/legislacao- consolidada/-/lc/147103599/202106302313/73905391/diplomaExpandido. Acesso em: 14 jun. 2021. PIMENTA, Eduardo; ABREU, Maíra. Conceituação Jurídica da Empresa Familiar. In: COELHO. Fábio et FÉRES, Marcelo. Empresa Familiar. São Paulo: Saraiva, 2014. 72 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70080181100. Relator: Liege Puricelli Pires. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 28 mar. 2019. Disponível em: https://tj- rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/692042820/apelacao-civel-ac-70080181100-rs. Acesso em: 20 jun. 2021. RIPERT, Georges. A regra moral nas obrigações civis. Tradução da terceira edição francesa por Osório de Oliveira. 2. ed. São Paulo: Bookseller, 2002, pg. 302. QUINTANA, Guilherme Enrique Malosso. Fraude à Execução e Arbitragem. 2014. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. SANCHES, Mariana. Brasileiro perdeu quase 2 anos de expectativa de vida na pandemia, e 2021 deve ser pior, diz demógrafa de Harvard. 14 abr. 2021. Twitter: @mariana_sanches. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil- 56743837#:~:text=A%20queda%20interrompe%20um%20ciclo,cinco%20meses%20 por%20ano%2Dcalend%C3%A1rio.. Acesso em: 26 maio 2021. SILVA, Regina Beatriz Tavares da et al (ed.). Código Civil Comentado. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2110897-08.2016.8.26.0000. Relator: Teresa Ramos Marques. São Paulo, SP, 04 de julho de 2016. Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 05 jul. 2016. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/358386516/agravo-de-instrumento-ai- 21108970820168260000-sp-2110897-0820168260000. Acesso em: 26 jun. 2021. Silva, Fabio Pereira da; ROSSI, Alexandre Alves. Holding familiar: visão jurídica do planejamento societário, sucessório e tributário. 2. ed. São Paulo: Trevisan Editora, 2017. SILVA, Gabriela Damian. Holding familiar: os limites legais ao planejamento patrimonial e sucessório. 2018. 79 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2018. SPARVOLI, Raphael. Grupos brasileiros são maioria entre as holdings de franquias. ESPM, São Paulo, 08 de ago. 2012. Disponível em: https://varejo.espm.br/4608/grupos-brasileiros-sao-maioria-entre-as-holdings-de- franquias. Acesso em: 01 jun. 2021. SOUTO, Veralucia Lins. O abuso do direito no planejamento sucessório empresarial. 2020. 60 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Damas da Instrução Cristã, Recife, 2020. Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito das Sucessões .14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. TEIXEIRA, Daniele Chaves (org.). Arquitetura do Planejamento Sucessório: tomo i. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. 73 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Fraude contra credores: a natureza da sentença pauliana. 2. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2001, p. 119. TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: vol. 6 - Direito das Sucessões. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2017. | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| VMGC 161721.pdf | 688,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
