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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSOARES JUNIOR, CIJAME DA COSTA-
dc.date.accessioned2023-09-04T18:20:28Z-
dc.date.available2021-07-20-
dc.date.available2023-09-04T18:20:28Z-
dc.date.issued2021-07-16-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28238-
dc.description.abstractThis monographic work deals with the applicability of conflict mediation in administrative disciplinary processes (DAP) considering the current normative set. The growing movement in favor of the use of self-composition methods in the Brazilian order perfectly matches the process of modernization of the State, in the search for efficiency and social pacification. Despite the advances, there is still a lot of resistance in the use of mediation in conflicts internal to the public administration. With the enactment of Law No. 13,140/2015, a change of outlook was expected, but the lack of express provision frustrated expectations. Despite this, under the lens of the principle of legality, it was possible to reconstruct the concepts of the principles of legality, supremacy and unavailability of the public interest, which allowed for the laying of the foundations of interpretation that allowed us to verify the feasibility of using mediation in administrative prosecutions . Therefore, an exploratory research was carried out using a bibliographic approach, using books, articles, monographs and exhibitions at events as a source. In the analysis of the norms, the interpretative and integrative method was used, which allowed us to look at mediation and the PAD in a different way, initially antagonistic in their principled bases, allowing their compatibility. Thus, initially the principles of Administrative Disciplinary Law were studied, presenting the principle of legality as its modulator, under the prisms of human dignity, reasonableness and proportionality. When studying mediation, it was possible to verify that it is a more advantageous procedure than the traditional PAD, as it is more economical, effective and less stressful. When confronted, the principles of mediation are consistent with the principles of public administration, allowing the conclusion that this consensual method is able to be immediately applied also to the resolution of disputes in cases of conflicts involving the practice of administrative irregularities.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T18:20:28Z No. of bitstreams: 1 CCSJ 160721.pdf: 746954 bytes, checksum: 5ef9b0be01e80b530a108c29eacf9d6c (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-04T18:20:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CCSJ 160721.pdf: 746954 bytes, checksum: 5ef9b0be01e80b530a108c29eacf9d6c (MD5) Previous issue date: 2021-07-16en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectLei de Mediaçãopt_BR
dc.subjectProcesso administrativo - disciplinapt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectConflitospt_BR
dc.subjectMediation Lawpt_BR
dc.subjectPublic administrationpt_BR
dc.subjectDisciplinary administrative processpt_BR
dc.titleAUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: A VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARESpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Marques, Juliana Coelho Tavares-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3896950304177116pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho monográfico versa sobre a aplicabilidade da mediação de conflitos nos processos administrativos disciplinares (PADs) considerando o conjunto normativo vigente. O crescente movimento em favor da utilização de métodos autocompositivos no ordenamento brasileiro casa perfeitamente com o processo de modernização do Estado, na busca pela eficiência e pacificação social. Apesar dos avanços, ainda se percebe muita resistência na utilização da mediação nos conflitos internos à administração pública. Com a promulgação da Lei nº 13.140/2015, esperava-se uma mudança de panorama, mas a falta de previsão expressa frustrou as expectativas. Apesar disto, sob as lentes do princípio da juridicidade, foi possível reconstruir os conceitos dos princípios da legalidade, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, o que permitiu lançar os alicerces da interpretação que permitiram verificar a viabilidade da utilização da mediação nas persecuções administrativas. Para tanto, realizou-se um pesquisa exploratória através da abordagem bibliográfica, utilizando-se livros, artigos, monografias e exposições em eventos como fonte. Na análise das normas, utilizou-se o método interpretativo e integrativo, o que permitiu olhar de outra forma para a mediação e o PAD, inicialmente antagônicos em suas bases principiológicas, permitindo sua compatibilização. Com isso, inicialmente foram estudados os princípios do Direito Administrativo Disciplinar, apresentando o princípio da juridicidade como seu modulador, sob os prismas da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao se estudar a mediação, foi possível verificar que é um procedimento mais vantajoso do que o PAD tradicional, por ser mais econômico, eficaz e menos desgastante. Quando confrontados, os princípios da mediação se coadunam com os princípios da administração pública, permitindo concluir que este método consensual tem condições de ser imediatamente aplicado também à resolução de disputas em sede de conflitos envolvendo a prática de irregularidades administrativas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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