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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28250
Tipo: TCC
Título: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E O DEVER DE APURAR NO SISTEMA CORRECIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL: UM ESTUDO DE EFETIVIDADE À LUZ DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS INCLUÍDAS NA LINDB
Autor(es): SOARES, JORGE
Primeiro Orientador: Lima, Luiza
Resumo: A responsabilização na esfera administrativa de agentes públicos federais pelo tradicional Processo Administrativo Disciplinar (PAD), atualmente regido pela Lei n.º 8.112, de 1990 vem demonstrando sinais de esgotamento e pouca efetividade, dada a pouca operacionalidade, o que resulta em altos índices de prescrição de penalidades, essencialmente as de menor potencial ofensivo, fato que esvazia seu caráter sancionatório e pedagógico, carecendo de uma urgente modernização. Nesse sentido, com o intuito de modernizar e desburocratizar os procedimentos de responsabilização de agentes públicos no que se refere a responsabilização por infrações funcionais de menor potencial ofensivo, a Controladoria-Geral da União (CGU), em benefício à consensualidade e eficiência, vem desenvolvendo e aperfeiçoando desde 2017 o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC consiste em um compromisso de ajustamento de conduta por meio do qual o agente público reconhece o cometimento de infração funcional de menor potencial ofensivo e celebra com a administração compromisso de correção de conduta, assumindo o dever de cumprir determinadas obrigações com prazo certo, visando reparar ou mitigar o dano e, ainda, servir de ferramenta pedagógica para evitar infrações futuras. Por ser aplicável apenas em casos de infrações funcionais de menor potencial ofensivo, a valoração da conduta do servidor na análise preliminar do juízo de admissibilidade é fundamental. É através dele que, de forma sumária, a autoridade competente analisa a gravidade da conduta, tratando-se essencialmente de uma atividade interpretativa. Nesse contexto, a Lei Federal n.º 13.655/18 positivou na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) novas disposições legais e parâmetros interpretativos de bases pragmatista e consequencialista que influenciam de forma decisiva a aplicação do direito público e, consequentemente, o juízo de admissibilidade. Dessa maneira, considerando os benefícios próprios da solução de conflitos pela via autocompositiva, o problema que o presente trabalho visa responder é: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem sendo utilizado no serviço público federal de forma efetiva? Diante disso, o presente trabalho estudou o Termo de Ajustamento de Conduta e o dever de apurar no sistema correcional do serviço público federal e sua efetividade por meio do estudo de todos os casos concretos em que houve a utilização efetiva da ferramenta em uma determinada autarquia federal, bem como estudo estatístico do acervo da unidade correcional da autarquia federal utilizada como modelo para averiguar a potencialidade de utilização da ferramenta, à luz das inovações legislativas incluídas na LINDB. Nesse intuito, a metodologia utilizada consiste em pesquisa descritiva, com uma abordagem qualitativa e quantitativa para uma análise crítica dos dados coletados via pesquisa bibliográfica e documental, tendo sido utilizado o método dedutivo. Como resultado, o presente trabalho constatou que mais de 50% das infrações funcionais apuradas pelo órgão correcional da autarquia federal estudada são de menor potencial ofensivo, suscetíveis de resolução via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ademais, foi verificado que dos procedimentos administrativos de apuração de infrações funcionais em que houve propositura de TAC, 75% deles houve a adesão por partes dos agentes públicos envolvidos, fato que evidencia a grande potencialidade de utilização da ferramenta na atividade correcional no serviço público federal.
Abstract: Accountability in the administrative sphere of federal public officials through the traditional Administrative Disciplinary Process (PAD), currently governed by Law No. 8,112 of 1990, has been showing signs of exhaustion and limited effectiveness due to its low operability, resulting in high rates of prescription of penalties, particularly those of minor offensive potential. This undermines its punitive and educational character, calling for an urgent modernization. In this regard, aiming to modernize and streamline the procedures for holding public officials accountable for minor offenses, the Comptroller General of the Union (CGU), in pursuit of consensus and efficiency, has been developing and refining since 2017 the Conduct Adjustment Agreement (TAC). The TAC consists of a commitment to adjust conduct through which the public official acknowledges the commission of a minor offense and enters into an agreement with the administration to correct the behavior, assuming the duty to fulfill certain obligations within a specified timeframe, with the aim of repairing or mitigating the harm and serving as a pedagogical tool to prevent future infractions. Since it applies only to cases of minor functional offenses, the evaluation of the server's conduct in the preliminary analysis of admissibility is crucial. It is through this evaluation that the competent authority, in a summary manner, assesses the seriousness of the conduct, essentially involving an interpretative activity. In this context, Federal Law No. 13,655/18 introduced new legal provisions and interpretative parameters in the Law of Introduction to Brazilian Legal Norms (LINDB) based on pragmatism and consequentialism, which decisively influence the application of public law and, consequently, the admissibility assessment. Thus, considering the inherent benefits of resolving conflicts through self-composition, the problem this study seeks to address is: Is the Conduct Adjustment Agreement (TAC) being effectively used in the federal public service? Therefore, this study examined the Conduct Adjustment Agreement and the duty to investigate in the correctional system of the federal public service and its effectiveness through the study of all specific cases in which the tool was effectively used in a particular federal agency, as well as a statistical analysis of the case load of the correctional unit of the federal agency used as a model to assess the potential use of the tool, in light of the legislative innovations included in the LINDB. To this objective, the methodology used consisted of descriptive research with a qualitative and quantitative approach for a critical analysis of the data collected through bibliographic and documentary research, employing a deductive method. As a result, this study found that over 50% of the functional offenses investigated by the correctional body of the studied federal agency are of minor offensive potential, suitable for resolution through the Conduct Adjustment Agreement (TAC). Furthermore, it was observed that of the administrative procedures for investigating functional offenses in which a TAC was proposed, 75% of them were accepted by the involved public officials, highlighting the great potential for using the tool in the correctional activity within the federal public service
Palavras-chave: Correcional
Responsabilização
TAC
PAD
LINDB
Pragmatismo
Consequencialismo
Lei Federal n.º 13.655/18
Correctional
Accountability
TAC
PAD
LIND
Pragmatism
Consequentialism
Federal Law No. 13,655/18
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28250
Data do documento: 2-Jun-2023
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