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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28266
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGILO, HERIVELTON-
dc.date.accessioned2023-09-05T14:11:12Z-
dc.date.available2023-06-14-
dc.date.available2023-09-05T14:11:12Z-
dc.date.issued2023-06-05-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28266-
dc.description.abstractThis research has as main objective to demonstrate that the amendment of §4, art. 18 of Law nº 8.629, of 1993, through Law nº 13.465, of July 11, 2017, in the agrarian reform policy, establishing the priority of issuing the Title of Domain to the settler who fully complies with the guiding principles of the Agrarian Reform. This titling materializes the property right of the settler with the destination of the land, making him the owner, instead of just possessor. It is based on the hypothesis that the non-issuance of a Domain Title, in view of the amendment presented by Law nº 13.465, of July 11, 2017, indistinctly benefited the Landless Workers Movement, keeping it as the director and decision-maker of actions in the settlements and the State with the maintenance of the property over the land and provider of assistance, behold, the titling occurred only with the Concession of Real Right of Use. This allocation of the land through the Concession of the Real Right of Use resulted from the fact that it was up to the settlers, individually or collectively, according to the legislation that was once in force, to choose this title. Thus, the State does not effectively comply with the deconcentration of land and change of ownership, nor does the settler have the promotion of the dignity of the human person through the democratization of access to property and its disposal. Social justice is finally achieved when the settler is granted the title of domain over the destined land and the State starts to manage it with the promotion of public policies and social rearrangement in the rural sphere. This work was elaborated in four chapters: the first chapter deals with the agrarian reform and its insertions in the Brazilian constitutions; in the second chapter on agrarian reform policy, concept definition, purpose and forms of land allocation most commonly used; in the third chapter on the preference for issuing the Concession of Real Right of Use, in view of the existence of Law No. 13,465, of July 11, 2017, which amended §4 of art. 18 of Law nº 8.629, of 1993, from whose regulations it is possible to verify the welfare provision of the State and the neocolonialism posed by the Landless Workers Movement; and the fourth chapter demonstrates the importance of issuing a domain title to promote the citizenship of settlers, land democratization and the effective social justice of the State. he research used a quantitative approach through the counting, identification, specification and demonstration of data extracted from the government portals of the Union, from the agrarian bodies of the 26 States, plus the Federal District (DF), as well as documental research, with the search for direct sources in legal literature (lato sensu) and in Agrarian Law manuals. It is intended, with this, that the result of the work will serve for society and the settlers to understand that the title of domain by the agrarian reform policy is beneficial to both, behold, it favors the production of food, the variety of commerce, the it fights hunger and poverty, land democratization and, in particular, the legal security of property for the settled family.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-05T14:11:12Z No. of bitstreams: 1 HMG050623.pdf: 4339821 bytes, checksum: 6dd9f7db2737b7e9b23617c255d03160 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectReforma agráriapt_BR
dc.subjectPropriedade ruralpt_BR
dc.subjectTítulo de Domíniopt_BR
dc.subjectConcessão de Direito Real de Usopt_BR
dc.subjectDemocratização do acesso à terrapt_BR
dc.subjectLand reformpt_BR
dc.subjectRural propertypt_BR
dc.subjectDomain Titlept_BR
dc.subjectConcession of Real Right of Usept_BR
dc.subjectDemocratization of access to landpt_BR
dc.titleA REFORMA AGRÁRIA E A EMISSÃO DO TÍTULO DE DOMÍNIO PELA UNIÃO: AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Maria-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9110772207676034pt_BR
dc.description.resumoEsta pesquisa tem como principal objetivo demonstrar que a alteração do §4º, art. 18 da Lei nº 8.629, de 1993, através da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na política de reforma agrária, estabelecendo a prioridade da emissão do Título de Domínio ao assentado é quem atende plenamente os princípios norteadores da Reforma Agrária. Esta titulação concretiza o direito de propriedade do assentado com a destinação da terra, tornando-o proprietário, ao invés de apenas possuidor. Parte-se da hipótese que a não emissão de Título de Domínio, ante a alteração apresentada pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, beneficiava, indistintamente, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, mantendo-o como direcionador e decisor das ações nos assentamentos e ao Estado com a manutenção da propriedade sobre à terra e prestador do assistencialismo, eis que a titulação ocorria somente com a Concessão de Direito Real de Uso. Esta destinação da terra através da Concessão de Direito Real de Uso decorria do fato de que competia aos assentados, individual ou coletivamente, conforme legislação outrora vigente, escolher esta titulação. Assim, o Estado não cumpre efetivamente com a desconcentração da terra e mudança de posse, nem o assentado tem a promoção da dignidade da pessoa humana por intermédio da democratização do acesso à propriedade e a sua disposição. A justiça social é finalmente alcançada quando ao assentado é concedido o título de domínio sobre à terra destinada e o Estado passa a gerir com fomento de políticas públicas e de rearranjo social no âmbito rural. Este trabalho foi elaborado em quatro capítulos: o primeiro capítulo versa sobre a reforma agrária e suas inserções nas constituições brasileiras; no segundo capítulo sobre a política de reforma agrária, definição conceito, finalidade e formas de destinação da terra afeta mais usualmente utilizada; no terceiro capítulo sobre a preferência da emissão da Concessão de Direito Real de Uso, ante a existência da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que alterou o §4º do art. 18 da Lei nº 8.629, de 1993, de cuja normativa é possível verificar a prestação assistencialista do Estado e o neocolonialismo posto pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra; e no quarto capítulo é demonstrado a importância da emissão de título de domínio para promoção da cidadania dos assentados, da democratização fundiária e da efetiva justiça social do Estado. A pesquisa utilizou o enfoque quantitativo através da contagem, da identificação, da especificação e da demonstração de dados extraídos nos portais governamentais da União, dos órgãos agrários dos 26 Estados, mais o Distrito Federal (DF), bem como a pesquisa documental, com a busca de fontes diretas de literaturas jurídicas (lato sensu) e nos manuais de Direito Agrário. Pretende-se, com isso, que o resultado do trabalho sirva para que a sociedade e os assentados compreendam que a titulação de domínio pela política da reforma agrária é benéfica a ambos, eis que propicia a produção de alimentos, a variedade do comércio, o combate a fome e a pobreza, a democratização fundiária e, em especial, a segurança jurídica da propriedade pela família assentada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
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Relator: Des. Fed. Cândido Ribeiro, 8 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.peticoesonline.com.br/art-186-cf. Acesso em: 5 out. 2022. BRASIL.Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível nº 5006202 39.2013.4.04.710/RS - Porto Alegre. Usucapião. Tereno de Marinha. Procedimento de demarcação. Presunção de legitimidade. Usucapião do domínio útil. Inexistência de enfiteuse anteriormente constituída. Impossibilidade. Relator: Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha, 5 de outubro de 2022. Disponível em: https://www.peticoesonline.com.br/art-191- cf. Acesso em: 17 out. 2022. CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual deDireito Administrativo, 9ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. COMEÇA entrega de títulos definitivos de 2022. Imperatriz Prefeitura Faz Muito Mais, 16 fevereiro 2022. Disponível em: https://imperatriz.ma.gov.br/noticias/regularizacao-fundiaria/comeca-entrega-de-titulos- definitivos-de-2022.html. Acesso em: 5 out. 2022. 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dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
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