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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28278
Tipo: TCC
Título: O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NA REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: UMA ANÁLISE DO TEMA 990 DO STF
Autor(es): GONDIM, LUCAS CAVALCANTE
Primeiro Orientador: Leite, Glauco Salomão
Resumo: A objetivação do recurso extraordinário é um fenômeno multifacetado, decorrente da introdução do instituto da repercussão geral pela Emenda Constitucional nº 45. Categorias tradicionais da teoria geral do processo cederam espaço às peculiaridades de uma jurisdição constitucional mais voltada à fixação de teses prospectivas do que à mera solução de casos concretos. Nesse contexto, o princípio da congruência, que limita a atividade decisória ao requerido pelas partes, não restou incólume. No controle concentrado, nota-se uma tendência crescente de relativização do ‘princípio do pedido’. No controle incidental, pela via do recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal aplica o princípio da congruência com temperamentos, adotando uma posição minimalista mitigada: a adstrição relaciona-se com a decisão do Plenário que reconhece a repercussão geral, e não com o pedido dos recorrentes. Contudo, o julgamento do Tema 990 da repercussão geral, em 2019, representou um “ponto fora da curva”: houve uma ampliação unilateral do objeto recursal por meio de uma decisão monocrática. Em abandono à posição historicamente construída acerca do princípio da congruência no recurso extraordinário, a Corte rejeitou, por maioria, questão preliminar de expansão indevida do objeto, suscitada pela Procuradoria-Geral da República. Conclui-se que, no julgamento do Tema 990, o Supremo Tribunal Federal subverteu a razão de ser da repercussão geral, criada justamente para evitar casuísmos e permitir o predomínio de uma jurisdição constitucional uniformizadora.
Abstract: The general repercussion, brought up in Brazil by the Constitutional Amendment no. 45, unchained the prevalence of objective features at the extraordinary appeal. That so-called “objectivation” put conventional principles of civil procedural legislation in perspective, since Brazilian Federal Supreme Court downplays dispute resolution in order to emphasize the creation of binding and generalized precedents. Among those, there is the non ultra petita principle, also known as principle of party disposition, whereby the judge should decide only what the petitioners claimed, in a performance of judicial self-restraint. In the abstract judicial review, the congruity principle had already been downplayed at the utmost. Otherwise, in the concrete judicial review – consisted mainly of the extraordinary appeals – the Federal Supreme Court still enforce, with restraints, the non ultra petita principle: the Court is now limited by the contents of its own admissibility appraisal, when the limits of the judgement are defined, and no longer by the litigants claims. However, in the judgement of the theme-case no. 990, the Federal Supreme Court put those criteria away. Despite the opposing motion raised by the General Attorney, the grounds of the case were unilaterally enlarged, undermining general repercussion goals to avoid casuistic approaches in judgments that are to become binding precedents.
Palavras-chave: Princípio da congruência
Recurso extraordinário
Non ultra petita principle
Extraordinary appeal
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28278
Data do documento: 8-Jul-2021
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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