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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28293
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA JÚNIOR, JERRY-
dc.date.accessioned2023-09-06T11:16:52Z-
dc.date.available2023-06-01-
dc.date.available2023-09-06T11:16:52Z-
dc.date.issued2023-05-22-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28293-
dc.description.abstractThe present work aims to analyse the applicability of the prohibitory injunction in the legal action of misconduct in public office to prevent dishonest acts without specific intent. As for the methodology, it involved exploratory research, with a deductive approach method, adopting the form of qualitative research, using the analytical, interpretative and comparative methods. The research technique was that of indirect documentation. For this, it starts with an analysis of the institute of prohibitory injunction in light of the relevant law and of Guilherme Marinoni’s doctrine. Afterwards, the work analyses the action of misconduct in public office, its respective procedure, as well as the changes promoted by Law No. 14.230/2021. Finally, the two themes are intersected in order to determine whether there is compatibility between the institutes, the legal basis for the application of the prohibitory injunction in the action of misconduct in public office, its limits and parameters for a concrete application. From this, it was concluded that this type of injunction is applicable to the rite of Law No. 8.429/92 in order to avoid dishonest acts without specific intent, as long as it is parallel to a sanctioning request and serves to prevent repetition, continuation or removal of the effects of the illicit. It was also demonstrated the importance of studying the use of this instrument on the protection of state probity from the limits imposed by the new legal framework, as well as that this preventive injunction can also occur outside the rite of the action of misconduct in public office.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-06T11:16:52Z No. of bitstreams: 1 JAPSJ220523.pdf: 665215 bytes, checksum: 00e0729d6dd96117c0b98bedcab78a75 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-06T11:16:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JAPSJ220523.pdf: 665215 bytes, checksum: 00e0729d6dd96117c0b98bedcab78a75 (MD5) Previous issue date: 2023-05-22en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectTutela inibitóriapt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.subjectMiscondut in public officept_BR
dc.subjectProhibitory injuctionpt_BR
dc.subjectProcedural Lawpt_BR
dc.titleTUTELA INIBITÓRIA E ATOS ÍMPROBOS SEM DOLO ESPECÍFICOpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Fábio-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0135331204146467pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho visa analisar a aplicabilidade da tutela inibitória na ação de improbidade administrativa para prevenção de atos ímprobos sem dolo específico. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa exploratória, com método de abordagem dedutiva, na modalidade de pesquisa qualitativa, cujos métodos de procedimento utilizados foram o analítico, interpretativo e comparativo e a técnica de pesquisa foi a de documentação indireta. Nesse sentido, parte-se de uma análise do instituto da tutela inibitória a partir das disposições legais e da doutrina de Guilherme Marinoni. Depois, é feita uma análise da improbidade administrativa, do rito da respectiva ação, bem como das mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Finalmente, os dois temas são interseccionados com o fim de apurar a compatibilidade entre os institutos, o fundamento legal para a aplicação da tutela inibitória na ação de improbidade administrativa, seus limites e parâmetros para uma aplicação concreta. A partir disso, concluiu-se que esta espécie de tutela é aplicável ao rito da Lei nº 8.429/92 com o fim evitar atos ímprobos sem dolo específico, contanto que seja paralela a um pedido sancionatório e se preste a impedir a repetição, continuação ou remoção dos efeitos do ilícito. Demonstrou-se, também, a importância do estudo do uso deste instrumento na seara da proteção à probidade estatal a partir das limitações impostas pelo novo panorama legal, bem como que essa tutela preventiva pode ocorrer também fora do rito da ação de improbidade administrativa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesBRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 28 jan. 2023. BRASIL. Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1533.htm. Acesso em: 09 mar. 2023. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2022b]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 jan. 2023. BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm. Acesso em: 09 mar. 2023. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022c]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 28 jan. 2023. BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 28 jan. 2023. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário com agravo 843.989 Paraná. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (LEI 14.230/2021) PARA A RESPONSABILIDADE POR ATOS ILÍCITOS CIVIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE REGRAS RÍGIDAS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS CORRUPTOS PREVISTAS NO ARTIGO 37 DA CF [...]. Reclamante: Rosmery Terezinha Cordova. Reclamado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 18 de agosto de 2022d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355258369&ext=.pdf. Acesso em: 04 abr. 2023. 59 COSTA, Rafael de O.; BARBOSA, Renato K. Nova lei de improbidade administrativa: de acordo com a lei n. 14.230/2021. Coimbra: Grupo Almedina (Portugal), 2022. E-book. ISBN 9786556274683. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556274683/. Acesso em: 28 jan. 2023. DAL POZZO, Augusto Neves; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta de. Lei de improbidade administrativa reformada. 1. ed. Thomson Reuters Brasil, 2022. E book. FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016. E-book. ISBN 9788597008227. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597008227/. Acesso em: 31 mar. 2023. GAIO, Ana Paula Pina. A concessão de tutela inibitória na improbidade administrativa - a proibição de contratar com o poder público. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, UERJ, v. 14, n. 1, p.11-35, nov. 2014. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/14525. Acesso em: 28 jan. 2023. GAJARDONI, Fernando da Fonseca; et al. Comentários à nova Lei de Improbidade Administrativa. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. E book. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/100959444/v6/page/1. Acesso em: 04 abr. 2023. GUARDIA, G. E. R. S. Princípios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à luz das garantias constitucionais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 109, p. 773-793, 2014. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/89256. Acesso em: 5 abr. 2023. JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da lei de improbidade administrativa comentada e comparada: Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. 7 ed. rev., atual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019a. MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória: individual e coletiva. 5. ed. rev. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019b. MAZZILLI, Hugo Nigro. A natureza jurídica da ação de improbidade administrativa no direito brasileiro. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 1, n. 92, p. 191-203, 1 fev. 2023. Disponível em: https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/290/171. Acesso em: 24 abr. 2023. MENDONÇA JÚNIOR, Delosmar Domingos de. O princípio da duração razoável do processo (a possível utilidade da norma). Revista Direito e Desenvolvimento, a.1, 60 n. 2, jul./dez. 2010. Disponível em: https://periodicos.unipe.edu.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/155/13 9. Acesso em: 11 maio 2023. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; GARCIA, Flávio Amaral. A principiologia no direito administrativo sancionador. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, ano 11, n. 43, out./ dez. 2013. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/10488/16801. Acesso em: 3 abr. 2023 NEVES, Daniel Amorim A.; OLIVEIRA, Rafael Carvalho R. Improbidade administrativa: direito material e processual. [São Paulo]: Grupo GEN, 2022. E book. ISBN 9786559645367. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645367/. Acesso em: 28 jan. 2023. OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. E-book. PARAÍBA. Poder Judiciário da Paraíba. Vara Única de Santa Luzia. Ação civil de improbidade administrativa (64) 0801066-68.2018.8.15.0321. [Decisão de recebimento da inicial]. Autor: Ministério Público do Estado Da Paraíba. Réu: Humberto De Medeiros Silva. Juíza: Rossini Amorim Bastos, 14 de setembro de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj pb/1653168991/inteiro-teor-1653169011. Acesso em: 26 abr. 2023. PERNAMBUCO. Poder Judiciário de Pernambuco. 1ª Vara da Comarca de Custódia. Processo nº 0000244-63.2020.8.17.2560. [Decisão de recebimento da inicial]. Autor: Promotor de Justiça de Custódia. Réu: Emmanuel Fernandes De Freitas Gois e Luciara Frazao De Lima. Juiz: Manoel Belmiro Neto, 28 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pe/1310377964/inteiro teor-1310377966. Acesso em: 26 abr. 2023. SANTOS, Fábio Bezerra dos; SOUZA, Marina Josino da Silva. O princípio constitucional da eficiência na defesa do consumidor de serviços público. Revista Direito e Liberdade, v. 5, n. 1, mar. 2007, p. 481-496. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/60061/principio_constitucional_santos.pdf. Acesso em: 11 maio 2023. SANTOS, Paula Ferraresi. Tutela inibitória no processo coletivo. 2014. 181 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual). Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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