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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLOPES, VIRNNA-
dc.date.accessioned2023-09-06T13:26:24Z-
dc.date.available2022-12-22-
dc.date.available2023-09-06T13:26:24Z-
dc.date.issued2022-12-05-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28301-
dc.description.abstractThe subject of this research is the non-repeatability of social security benefits, more specifically when granted through advance protection that will later be revoked, which is justified due to the recent revision of the understanding signed in a repetitive thesis, by the First Panel of the Supreme Court of Justice, through Theme nº 692. The general objective of the present study is to verify if, in cases of revocation of a precarious decision that granted a social security benefit, the non-repeatability of the benefits or the mandatory reimbursement of the values to the treasury should prevail and, for that, it is analysis of social security as a fundamental right and the principles that reinforce it, the examination of the social security process together with the reversal of the anticipated guardianship, the study of the understanding of the STF and the STJ, as well as the investigation of the incidence of the guaranteeing principles of the individual and of the protective principles of the treasury and their respective impacts on the issue in question until. Thus, through the bibliographic method, with a qualitative approach and exploratory objective, it is possible to verify that, although recently reanalyzed, the jurisprudential understanding on the subject is still restricted to a strictly proceduralist view, giving supremacy to administrative principles to the detriment of the principles of human dignity , good faith and non-repeatability and unseizability of alimony.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-06T13:26:24Z No. of bitstreams: 1 VBL051222.pdf: 792683 bytes, checksum: be382bc46faa0b485e5205a68c7c678c (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-06T13:26:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VBL051222.pdf: 792683 bytes, checksum: be382bc46faa0b485e5205a68c7c678c (MD5) Previous issue date: 2022-12-05en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectBoa-fépt_BR
dc.subjectTutela do Erário Públicopt_BR
dc.subjectRevogação da tutela antecipadapt_BR
dc.subjectIrrepetibilidade de benefíciospt_BR
dc.subjectDignity of human personpt_BR
dc.subjectGood faithpt_BR
dc.subjectGuardianship of the Public Treasurypt_BR
dc.subjectRevocation of guardianshippt_BR
dc.subjectNon-repeatability of benefitspt_BR
dc.titleA (IR) REPETIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO DE BOA FÉ MEDIANTE CONCESSÃO DE TUTELA ANTpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Abrantes, Giorggia-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4116316852116492pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa tem por tema a irrepetibilidade dos benefícios previdenciários, mais especificamente quando concedidos através de tutela antecipada que venha a ser, posteriormente, revogada, que se justifica em razão da recente revisão do entendimento firmado em tese repetitiva, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça, através do Tema nº 692. O objetivo geral do presente estudo é verificar se nos casos de revogação de decisão precária que concedeu benefício previdenciário deverá preponderar a irrepetibilidade dos benefícios ou a obrigatoriedade do ressarcimento dos valores ao erário e, para tanto, é necessária a análise da seguridade social como direito fundamental e dos princípios que a reforçam, o exame do processo previdenciário junto à reversão da tutela antecipada, o estudo do entendimento do STF e do STJ, bem como a investigação da incidência dos princípios garantidores do indivíduo e dos princípios protetores do erário e seus respectivos impactos na questão em debate. Assim, por meio do método bibliográfico, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório é possível verificar que embora recentemente reanalisado, o entendimento jurisprudencial acerca do tema ainda se restringe à visão estritamente processualista, conferindo supremacia aos princípios administrativos em detrimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa fé e da irrepetibilidade e impenhorabilidade dos alimentos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesAMADO, F. Curso de direito e processo previdenciário. 12. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. BRASIL. Conselho de Justiça Federal. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Sumula nº 51. Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=51&PHPSESSID=3go9li2s89jl aiuft6a2ta> Acesso em: 01 nov. 2022. BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 15 out. 2022. BRASIL, Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del4657compilado.htm> Acesso em: 22 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em: 15 out. 2022. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 15 out. 2022. BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm>. Acesso em: 15 out. 2022. BRASIL. Lei nº 9.528/1997, de 10 de dezembro de 1997. Altera dispositivos das Leis n.º 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9528.htm>. Acesso em 15 out. 2022. BRASIL. Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso em: 15 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm>. Acesso em: 15 out. 2022. 41 BRASIL. Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm>. Acesso em: 01 out. 2022. BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 out. 2022. BRASIL. Lei nº 10.666/2003, de 08 de maio de 2003. Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm#:~:text=LEI%20No%201 0.666%2C%20DE%208%20DE%20MAIO%20DE%202003&text=Disp%C3%B5e%2 0sobre%20a%20concess%C3%A3o%20da,produ%C3%A7%C3%A3o%20e%20d% C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias>. Acesso em: 15 out. 2022. BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 01 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm>. Acesso em: 01 nov. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento no Recurso Especial nº 1425061 BA. Previdenciário. Benefício pago a maior. Erro administrativo. Recebimento de boa-fé. Natureza alimentar. Restituição indevida. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, 22 de novembro de 2011. Disponível em:< https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21285779/certidao-de-julgamento 21285782>. Acesso em: 04 nov. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento no Recurso Especial nº 1318361 RS. Previdenciário. Benefício pago a maior. Erro administrativo. Recebimento de boa-fé. Natureza alimentar. Restituição indevida. Relator: Ministro Jorge Mussi, 23 de novembro de 42 2010. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/17941746>. Acesso em: 04 nov. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Recurso Especial nº 156267 SP. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Valores recebidos por tutela antecipada. Reversão do julgado apenas em sede de recurso extraordinário. Estabilização da demanda. Dupla conformidade entre a sentença e o acórdão que gera a estabilização da decisão de primeira instância(...). Relator: Ministro Fernando Gonçalves, 10 de março de 1998. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19865198>. Acesso em: 15 set. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). Recurso Especial nº 1384418 SC. Processual Civil e Previdenciário. Regime Geral De Previdência Social. Benefício Previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. Critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Relator: Ministro Herman Benjamin, 12 de junho de 2013. Disponível em:< https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=20130032 0893&dt_publicacao=30/08/2013> Acesso em: 15 set. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Recurso Especial nº 1401560 MT. Previdência social. Benefício previdenciário. Antecipação de tutela. Reversibilidade da decisão. Relator: Ministro Sérgio Kukina, 12 de fevereiro de 2014. Disponível em:< https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/242159994/inteiro teor-242159998>. Acesso em: 20 nov. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). Agravo Interno no Recurso Especial nº 1642664 RS. Processual Civil. Previdenciário. Recebimento de valores de índole alimentar em razão de sentença judicial de mérito. Confirmação pelo tribunal de origem. Decisão reformada no julgamento do recurso especial. Devolução dos valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Relator: Ministro Francisco Falcão, 15 de março de 2018. Disponível em:< https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/860043057>. Acesso em: 20 nov. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Turma). Agravo Interno no Recurso Especial nº 1794901 RN. Administrativo E Processual Civil. Agravo Interno no Recurso Especial. Valores recebidos por tutela antecipada. Reversão do julgado apenas em sede de Recurso Extraordinário. Estabilização da demanda. Dupla conformidade entre a sentença e o acórdão que gera a estabilização da decisão de primeira instância. Precedente da Corte Especial deste Superior Tribunal De Justiça (Eresp 1.086.154/Rs, Rel. Min. Nancy Andrighi, Dje 19.3.2014). Agravo Interno da União a que se nega provimento. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 10 de Junho de 2019. Disponível em:< https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859637470/inteiro-teor-859637480>. Acesso em: 10 nov. 2022. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo nº 692. A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser 43 feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2022. Disponível em:< https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=tr ue&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=692&cod_tema_final=692#:~:text=A%20refo rma%20da%20decis%C3%A3o%20que,que%20ainda%20lhe%20estiver%20sendo> . Acesso em: 20 nov. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 827.833. Constitucional. Previdenciário. Parágrafo 2º do art. 18 da Lei 8.213/91. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE nºs 661.256/SC (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833/SC. Recursos extraordinários providos. Relator: Min. Roberto Barroso, 26 de outubro de 2016. Disponível em:< https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/772440265>. Acesso em: 10 nov. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Brasília, DF: Supremo Tribunal de Justiça, 1963. Disponível em:<https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=15 76#:~:text=A%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica%20pode%20d eclarar%20a%20nulidade%20dos%20seus%20pr%C3%B3prios%20atos.&text=Ao% 20Estado%20%C3%A9%20facultada%20a,precedido%20de%20regular%20process o%20administrativo>. Acesso em: 04 out. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Brasília, DF: Supremo Tribunal de Justiça, 1970. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false>. Acesso em: 04 out. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 729. A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. Brasília, DF: Supremo Tribunal de Justiça, 2003. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula729/false>. Acesso em: 04 out. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 799. A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. Brasília, DF: Supremo Tribunal de Justiça, 2015. Disponível em:< https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incid ente=4330792&numeroProcesso=722421&classeProcesso=ARE&numeroTema=799 >. Acesso em: 04 out. 2022. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 709. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Objeto da ação. Revogação superveniente da 44 lei arguida de inconstitucional. Prejudicialidade da ação. Controvérsia. Disponível em:< https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266503>. Acesso em: 15 out. 2022. BUENO, Cassio S. Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. E-book. CANOTILHO; J.J.G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. 14ª reimpressão. Coimbra: Amedina, 2003. CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020. CASTRO, C. A. P. D.; LAZZARI, J. B. Manual de Direito Previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. BRASIL. Constituição Federal (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 out. 2022. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Jus Podivm, 2009. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Jus Podivm, 2021. DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2021. E-book. LOBO. Paulo. Boa-fé entre o princípio jurídico e o dever geral de conduta obrigacional. Gen Jurídico, 26 de fevereiro de 2018. Disponível em:< http://genjuridico.com.br/2018/02/26/boa-fe-do-administrado-e-do-administrador como-fator-limitativo-da-discricionariedade administrativa/#:~:text=A%20boa%2Df%C3%A9%20subjetiva%20diz,nas%20rela% C3%A7%C3%B5es%20jur%C3%ADdicas%2C%20principalmente%20obrigacionais> . Acesso em: 03 nov. 2022. LUCHI DEMO, R. L. DEVOLUÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO EM VIRTUDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA: análise jurídica e econômica e a superveniência da Lei n. 13.846/2019. Revista CEJ, 7 maio 2020. MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C.; MITIDIERO, D. Código de Processo Civil. 7. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. E-book. MELLO. C.A.B de. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015. NUNES, Luiz Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana – Doutrina e Jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 45 OLIVEIRA. R. C. R. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021. E-book. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal dos-direitos-humanos>. Acesso em: 07 nov. 2022. PEREIRA, C. M. da S. Instituições de Direito Civil - Volume II. 29. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. E-book. REALE, Miguel. Boa-fé no Código Civil. Migalhas, 19 de agosto de 2003. Disponível em:< https://www.migalhas.com.br/depeso/2543/boa-fe-no-codigo-civil>. Acesso em: 23 out. 2022. SAVARIS, J. A. Direito Processual Previdenciário. 10. ed. rev. atual. - Curitiba: Alteridade, 2022. E-book. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) Humana e os Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. SERAU, JR. M. A. Resolução do Conflito Previdenciário e Direitos Fundamentais. 2014a. Tese (Doutorado em Direitos Humanos) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. SERAU JR., M A. Curso de Processo Judicial Previdenciário. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014b. E-book. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014. SCHMIDT, Rafael Waldrich. Previdência Social & Princípio da Boa-Fé Objetiva. 1. Ed. Curitiba: Juruá, 2014. TAVARES, Marcelo Leonardo. Previdência e Assistência Social: legitimação e fundamentação constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. VERDAN RANGEL, Tauã Lima. A Adoção do Princípio da Irrepetibilidade Alimentícia no Ordenamento Pátrio: Dispensando uma Análise Jurisprudencial do Tema. Boletim Jurídico, 2013. Disponível em: < http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3162 >. Acesso: em 05 nov. 2022. ZAVASCKI, Teori A. Antecipação da Tutela. 7. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009. E-book.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
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