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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28485Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | SILVA, ANNA LAURA TAVARES DE MELO | - |
| dc.date.accessioned | 2023-09-25T15:22:55Z | - |
| dc.date.available | 2021-12-14 | - |
| dc.date.available | 2023-09-25T15:22:55Z | - |
| dc.date.issued | 2021-12-10 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28485 | - |
| dc.description.abstract | This monograph aimed to analyze the conformity of successive extensions of the period of judicial authorization of telephone interceptions in the doctrinal and jurisprudential perspective of the Superior Court of Justice and Supreme Court. It is known that the constitutional legislator provided for the possibility of breaking the confidentiality of telephone communications, in certain situations, for the purpose of criminal investigation and criminal procedure, especially due to the inefficiency of other means of obtaining evidence traditionally used. The problem is that, although Law nº 9.296/96 that regulates telephone interception established that the capture period cannot exceed 15 days, it did not define the number of times the measure can be extended, being silent as to the total duration of telephone interceptions. The gap opened space for the courts to adopt their own interpretations, usually authorizing successively the extension of the period of judicial authorization of the abstractions, despite the absence of any legal provision in this sense, residing at this point, the problem presented in this research. To examine the conformity of the renewals, a deductive approach was necessary, from the analysis of doctrinal and jurisprudential points of view on the subject. The research showed that there is no unanimous understanding in the doctrine on the issue. There is a doctrinal current that defends the possibility of indefinite extensions, which is the majority understanding. On the other hand, forming a minority current, there are those whose understanding is that the law establishes only the possibility of a renewal, for the same period, thus totaling 30 days of capture. However, in exceptional cases, proven the indispensability of the measure, it is possible to authorize other renewals, provided that there is a thorough statement of reasons. Nevertheless, it was found that the jurisprudence of the Superior Courts analyzed, in practice, has admitted that the measure be adopted too prolonged, in disagreement with a guarantee criminal and procedural dynamics. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-25T15:22:55Z No. of bitstreams: 1 ALTMS 101221.pdf: 393621 bytes, checksum: 0f2425664cdd8802cff381172e3a4397 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-09-25T15:22:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ALTMS 101221.pdf: 393621 bytes, checksum: 0f2425664cdd8802cff381172e3a4397 (MD5) Previous issue date: 2021-12-10 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | Interceptação telefônica | pt_BR |
| dc.subject | Prorrogações sucessivas | pt_BR |
| dc.subject | Duração razoável | pt_BR |
| dc.subject | Repercussão Geral | pt_BR |
| dc.subject | Phone intercept | pt_BR |
| dc.title | AS POSSIBILIDADES DE PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Meirelles, Lenilma Cristina Sena de Figueiredo | - |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1497768537063521 | pt_BR |
| dc.description.resumo | A presente monografia teve como objetivo analisar a conformidade das prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial das interceptações telefônicas na perspectiva doutrinária e jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Sabe-se que o legislador constitucional previu a possibilidade de quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, em determinadas situações, para fins de investigação penal e processual penal, sobretudo, em decorrência da ineficiência de outros meios de obtenção de provas tradicionalmente utilizados. O problema é que, embora a Lei nº 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, tenha estabelecido que o período de captação não pode exceder 15 dias, não definiu o número de vezes que a medida pode ser prorrogada, sendo omisso quanto ao prazo total de duração das interceptações telefônicas. A lacuna abriu espaço para que os tribunais adotassem interpretações próprias, geralmente autorizando sucessivas vezes a dilação do prazo de autorização judicial das captações, a despeito da ausência de qualquer previsão legal nesse sentido, residindo nesse ponto, o problema apresentado na presente pesquisa. Para o exame da conformidade das renovações, fez-se necessária uma abordagem dedutiva, a partir da análise dos pontos de vista doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. A pesquisa demonstrou que não há um entendimento unânime na doutrina acerca da questão. Existe uma corrente doutrinária que defende a possibilidade de prorrogações indefinidas, sendo este o entendimento majoritário. Por outro lado, formando uma corrente minoritária, há aqueles cujo entendimento é de que a lei estabelece apenas a possibilidade de uma renovação, por igual período, totalizando, assim, 30 dias de captação. Contudo, em casos excepcionais, comprovada a indispensabilidade da medida, é possível autorizar outras renovações, desde que haja uma fundamentação exaustiva. Nada obstante, constatou-se que a jurisprudência das Cortes Superiores analisadas, na prática, tem admitido que a medida seja adotada de modo demasiadamente prolongado, em discordância com uma dinâmica penal e processual garantista. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
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| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
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