Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28533
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorGONDIM, FLAVIANO VAZ RIBEIRO-
dc.date.accessioned2023-09-27T12:17:39Z-
dc.date.available2021-12-14-
dc.date.available2023-09-27T12:17:39Z-
dc.date.issued2021-12-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28533-
dc.description.abstractThis research had as main objective to analyze how some units of the Federation have been increasing the incidence of the ITCMD for the collection of the tax on the values deriving from the PGBL and VGBL pension plans, when the holder's death. Such charge is unconstitutional, due to the social purpose of the open supplementary pension, which is corroborated by the decisions of the STJ, when considering the amounts of the pension plans unattainable, due to their food nature. The unconstitutionality is also confirmed by the legal framework that permeates the Institute of Complementary and Social Welfare Plans, object of this research, among which, the provisions that say they are not considered inheritance of insurance values. In part, this undue charge is due to a CTN that is outdated in relation to the articles that regulate the ITCMD and, therefore, does not fulfill its role as a complementary law in order to avoid conflicts of jurisdiction and establish general rules. This work was built in three chapters: in the first, the beginnings of the social protection provided to ancient peoples and the topography of the researched plans were presented; in the second chapter, we discuss the institution of the ITCMD, its position in the tax system and its incidence matrix rule, under the aspects of taxable event, calculation basis, rate, income, taxpayer and spatial criterion, that is, in which it informs the tax due; and, in the third and last, the (un)constitutionality of the collection was faced, considering the research result with the social purpose of the supplementary pension, with the specific legislation on the subject, as well as, in the analysis of court decisions in the lawsuits filed. by taxpayers, when defending themselves against the collection of the tax. The present study was elaborated through a bibliographic survey and data analysis, in the portals of the 26 states' treasuries, in addition to the Federal District, as well as in consultations with the Courts of Justice, to analyze the paths chosen by the jurisprudence to deal with. with this new tax collection. It is proposed here, in addition to achieving the presented objective, to serve as auxiliary material for further studies, adding scientific knowledge to the academic community. Finally, through the aforementioned methodology, this research concluded that charging the ITCMD was unconstitutional, in the same line that, with good reason, most courts have decided. Thus, it is expected that this practice will be banned from the tax system, forcing entities to replace tax collection with efficient management in the execution of public expenditures.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-27T12:17:39Z No. of bitstreams: 1 FVRG 131221.pdf: 1312210 bytes, checksum: b683f0aa0340984a0d11e19b5ae32056 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-27T12:17:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FVRG 131221.pdf: 1312210 bytes, checksum: b683f0aa0340984a0d11e19b5ae32056 (MD5) Previous issue date: 2021-12-13en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectPGBLpt_BR
dc.subjectVGBLpt_BR
dc.subjectHERANÇApt_BR
dc.subjectITCMDpt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectHERITAGEpt_BR
dc.subjectUNCONSTITUTIONALITYpt_BR
dc.titleDA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITCMD SOBRE BENEFÍCIOS ORIUNDOS DOS PLANOS PGBL E VGBLpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Ribeiro, Alfredo Rangel-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0386717344474172pt_BR
dc.description.resumoEsta pesquisa teve como principal objetivo analisar como algumas unidades da Federação vêm alargando a incidência do ITCMD para arrecadar o imposto sobre os valores oriundos dos planos de previdência PGBL e VGBL, quando do falecimento do titular. Tal cobrança é inconstitucional, devido à finalidade social da previdência complementar aberta, que é corroborada pelas decisões do STJ, ao considerar os valores dos planos de previdência impenhoráveis, devido à sua natureza alimentar. Embora haja uma mitigação da impenhorabilidade quando, no caso concreto, o magistrado entender que houve desvirtuamento do uso da previdência complementar para escapar das regras do direito sucessório, tal excepcionalidade não justifica a cobrança do ITCMD pelos Estados, pois o lançamento tributário ocorre na seara administrativa, enquanto a decisão de desvio de finalidade ocorre em um processo judicial, com contraditório e ampla defesa. A inconstitucionalidade também se confirma pelo arcabouço jurídico/normativo que permeia o instituto dos planos objeto desta pesquisa, entre os quais, os dispositivos que dizem não se considerarem herança os valores provenientes de seguros. Em parte, essa cobrança indevida acontece por uma desatualização do CTN em relação aos artigos que disciplinam o ITCMD e, assim, não cumpre bem seu papel de lei complementar no tocante a evitar conflitos de competência e estabelecer normas gerais. Este trabalho foi construído com base em três capítulos: no primeiro foram apresentados os primórdios da proteção social dispensada aos povos da antiguidade, a evolução da seguridade social e a topografia dos planos objeto da pesquisa; no segundo capítulo, discorreu- se sobre a instituição do ITCMD, seu posicionamento no sistema tributário e sua regra matriz de incidência, sob os aspectos do fato gerador, base de cálculo, alíquota, lançamento, contribuinte e critério espacial, ou seja, em qual estado o imposto é devido; e, no terceiro e último, foi enfrentada a (in)constitucionalidade da cobrança, sopesando o resultado da pesquisa com a finalidade social da previdência complementar, com a legislação específica sobre o tema, bem como, na análise das decisões dos tribunais nas ações ajuizadas pelos contribuintes, ao se defenderem da cobrança do imposto. O presente estudo foi elaborado por meio de revisão bibliográfica e análise de dados, nos portais dos órgãos fazendários dos 26 Estados, além do Distrito Federal, bem como consultas aos Tribunais de Justiça, para analisar os caminhos escolhidos pela jurisprudência para tratar essa novel cobrança tributária. Propõe-se aqui, além de atingir o objetivo apresentado, servir como material auxiliar para novos estudos, agregando conhecimento científico à comunidade acadêmica. Por fim, através da metodologia citada, esta pesquisa concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD, na mesma linha que, acertadamente, vem decidindo a maioria dos tribunais. Dessa forma, espera-se que essa prática seja banida do sistema tributário, obrigando os entes a substituírem a sanha arrecadatória por uma gestão eficiente na execução das despesas públicas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesABC da Previdência. Baixe a Cartilha. Disponível em: http://www.abcbrasilprev.com.br/wp-content/uploads/2018/04/Brasilprev_Cartilha.pdf. Acesso em: 8 set. 2021. ACRE. Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2020, [2021]. Dispõe sobre o ITCMD. Disponível em: http://www.al.ac.leg.br/leis/wp- content/uploads/2021/07/LeiComp373.pdf. Acesso em: 8 out. 2021. AGOSTINHO, Theodoro. Manual de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Saraiva, 2020. ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 12ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2018. AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 12ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 24ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2021. ARAUJO, Dayane de Almeida. Planejamento Tributário Aplicado aos Instrumentos Sucessórios. 1ª ed. São Paulo: Editora Almedina, 2018. ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 15º ed. São Paulo: Editora Atlas / Grupo Gen, 2021. BRASIL. Constituição Federal de 1988, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 set. 2021. BRASIL. Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, [2021]. Regulamenta a Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 6 set. 2021. BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, [2021]. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 30 set. 2021. BRASIL. Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm. Acesso em: 21 out. 2021. BRASIL. Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm. Acesso em: 21 out 2021. BRASIL. Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, [2021]. Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11053.htm. Acesso em: 19 out. 2021. 54 BRASIL. Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm. Acesso em: 18 out. 2021. BRASIL. Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp108.htm. Acesso em: 25 set. 2021. BRASIL. Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm. Acesso em: 25 set. 2021. BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, [2021]. Institui o Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 6 out. 2021. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, [2021]. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 6 set. 2021. BRASIL. Senado Federal. Resolução n. 09/1992, [2021]. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/ressen/1992/resolucao-9-5-maio-1992-451294- publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 11 out. 2021. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 29ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2013. Código de Hamurabi. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Hamurabi. Acesso em: 9 set. 2021. DE CARVALHO, Luiz Paulo Vieira. Direito das Sucessões. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2019. DE CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 23ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Direito das Sucessões, vol. 7. 8ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. GALLAGHER, Lilian Massena. Planeje seu Futuro Financeiro. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Alta Books, 2020. GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 14ª ed. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2018. GOIÁS. Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, [2021]. Institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=127513. Acesso em: 5 out. 2021. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Direito das Sucessões. 14ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 47. 55 KERSTEN, Vinícius Mendez. O Código de Hamurabi através de uma visão humanitária. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o- codigo-de-hamurabi-atraves-de-uma-visao-humanitaria/. Acesso em: 9 set. 2021. LEITÃO, André Studart; MINEIRINHO, Augusto Grieco Sant´Anna. Manual de Direito Previdenciário. 5ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2018. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2020. MARANHÃO. Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, [2021]. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Maranhão. Disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=39. Acesso em: 10 out. 2021. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. Disponível em: https://vlex.com.br/vid/escorco-historico-671052405. Acesso em: 9 set. 2021. MAZZA, Alexandre. Manual de direito tributário. 6ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. NESE, Arlete; GIAMBIAGI, Fábio. Fundamentos da Previdência Complementar - Da Administração à Gestão de Investimentos. São Paulo: Editora Atlas, 2019. PERNAMBUCO. Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, [2021]. Disponível em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Leis_Tribut arias/2009/Lei13974_2009.htm. Acesso em: 6 out. 2021. REIS, Adacir. Curso Básico de Previdência Complementar. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. ROCHA, Ricardo Humberto. Invista seu Dinheiro – Volume 1. 1ª ed. São Paulo: Editora Saint Paul, 2016. SABBAG, Eduardo. Direito Tributário Essencial. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 10ª ed. São Paulo, Editora Saraiva: 2021. STF. Recurso Extraordinário nº 562.045/RS. Publicado em: 27 nov. 2013. STF. Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Julgado em: 15 mar. 2017. STJ. EREsp nº 1.121.719-SP. Data da publicação: 12 fev. 2014. STJ. Recurso Especial nº 1.583.638/SC. Julgado em: 03 ago. 2021. STJ. Recurso Especial nº 1.961.488-RS. Julgado em: 17 nov. 2021. 56 SUSEP. Definições Básicas – Glossário. Disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e- produtos/previdencia-complementar-aberta#defbas. Acesso em: 28 set. 2021. SUSEP. Tipos de Planos e Benefícios. Disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e- produtos/previdencia-complementar-aberta#tipodeplano. Acesso em: 29 set. 2021. TEPEDINO, Gustavo. Fundamentos do Direito Civil – Direito das Sucessões – Vol. 7. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021. TJMG. Apelação Cível/Remessa Necessária nº 1.0000.21.111674-4/001. Julgada em: 19 ago. 2021. TJMS. Apelação Cível nº 0842989-53.2015.8.12.0001. Publicada em 15 fev. 2017. TJPB. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805225-76.2020.8.15.0000. Julgada em: 12 jul. 2021. TJPB. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805230-98.2020.8.15.0000. Julgada em: 11 nov. 2021. TJPR. Apelação Cível nº 0007057-75.2019.8.16.0004. Publicada em: 31 mar. 2021. TJRJ. Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 0032730-06.2016.8.19.0000. Julgada em 10 jun. 2019. TJRJ. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0008135.2016.8.19.000. Julgada em: 10 jun. 2019.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
FVRG 131221.pdf1,28 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.