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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28558
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRIBEIRO, ALLANA RITA LIMA-
dc.date.accessioned2023-09-27T14:47:44Z-
dc.date.available2021-12-16-
dc.date.available2023-09-27T14:47:44Z-
dc.date.issued2021-12-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28558-
dc.description.abstractIn view of the serious crisis of a planetary dimension resulting from the Covid-19 pandemic and, as well as from the legal changes that govern labor relations, the implications for labor relations around pregnant employees are privileged, delimiting to the Law n. 14,151, of May 12, 2021, which provides for the mandatory removal of the pregnant employee from face-to-face work activities and the possibility of distance labor regimes, without prejudice to her remuneration, focusing on the normative omission in relation to the person responsible for the burden salary. This study has the general objective of analyzing the legal implications in relation to the salary burden of pregnant employees who are away from face-to-face activities that are incompatible with teleworking, as required by Law n. 14.151/2021 in the confrontation with Covid- 19. As for the methodology, it is a qualitative research, which uses the hypothetical- deductive method and, in relation to the objectives, it is classified as exploratory. The results obtained indicate that the gap in Law n. 14.151/2021 fosters jurisprudential divergences around the person responsible for bearing the salary payment of the pregnant employee with their professional activities incompatible with distance work. It can be concluded that, in view of the gaps and omissions of the law and based on the documentary analysis of the jurisprudence on the matter, in the understanding of the Courts, given the mandatory removal of pregnant employees from face-to-face activities during ESPII arising from SARS-CoV-2, and the omission regarding the salary burden in Law n. 14.151/2021, in cases of incompatibility with distance work, the salary burden is the responsibility of the INSS, qualifying in the list of social security rights, releasing the employer from this labor responsibility.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-27T14:47:44Z No. of bitstreams: 1 ARLR 101221.pdf: 608760 bytes, checksum: c5ca0734cc6d819875d95768aae9c151 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-27T14:47:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ARLR 101221.pdf: 608760 bytes, checksum: c5ca0734cc6d819875d95768aae9c151 (MD5) Previous issue date: 2021-12-10en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectEmpregada gestantept_BR
dc.subjectCovid-19pt_BR
dc.subjectPandemiapt_BR
dc.subjectTrabalho a distânciapt_BR
dc.subjectPregnant maidpt_BR
dc.subjectDistance workpt_BR
dc.subjectPandemicpt_BR
dc.titlePROTEÇÃO AO TRABALHO DAS EMPREGADAS GESTANTES NA PANDEMIA: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO JUDICIAL DA LEI Nº 14.151/2021 QUANTO AO ÔNUS SALARIALpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Marques, Juliana Coelho Tavares-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3896950304177116pt_BR
dc.description.resumoDiante da grave crise de dimensão planetária decorrente da pandemia da Covid-19 e, bem como, a partir das alterações jurídicas que regem as relações de trabalho, privilegia-se as implicações às relações trabalhistas em torno das empregadas gestantes, delimitando-se à Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presenciais e a possibilidade de regimes trabalhistas a distância, sem prejuízo de sua remuneração, com foco na omissão normativa em relação ao responsável pelo ônus salarial. Este estudo tem o objetivo geral de analisar as implicações jurídicas em relação ao ônus salarial da empregada gestante afastada das atividades presenciais incompatíveis ao teletrabalho, por obrigatoriedade da Lei n. 14.151/2021 no enfrentamento à Covid-19. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utiliza do método hipotético-dedutivo e, em relação aos objetivos, classifica-se como exploratória. Os resultados obtidos apontam que a lacuna da Lei n. 14.151/2021 fomenta divergências jurisprudenciais em torno do responsável por arcar com o pagamento salarial da empregada gestante com suas atividades profissionais incompatíveis aos trabalhos a distância. Podendo concluir que, em face às lacunas e omissões da lei e com base na análise documental da jurisprudência à questão, nos entendimentos dos Tribunais, diante da obrigatoriedade do afastamento das empregadas grávidas das atividades presenciais durante a ESPII (Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional) decorrente do SARS-CoV-2, e da omissão quanto ao ônus salarial na Lei n. 14.151/2021, em casos de incompatibilidade ao trabalho a distância o ônus salarial é de competência do INSS, qualificando-se no rol de direitos previdenciários, desonerando o empregador desta responsabilidade trabalhista.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2011 [1986]. BACHUR, Tiago F. e MANSO, Tânia F.B.C da. Licença Maternidade & Salário Maternidade. São Paulo: Lemos e cruz, 2011. BIAVASCHI, Magda B. Relações e condições de trabalho no Brasil contemporâneo: garantir direitos e promover a igualdade, in: KREIN, José Dari; SANTANA, Marco Aurélio; BIAVASCHI, Magda B. (Orgs.). Vinte anos da Constituição cidadã no Brasil. São Paulo: LTr, 2010. p. 144-160. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 16 de jul. 1934. BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 10 nov. 1937. BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 18 set. 1946. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 24 jan. 1967. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.pla- nalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 17 set. de 2021. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Rio de Janeiro/RJ, 9 ago. 1943. BRASIL. Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. 14 de julho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, 2017. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 15 out 2021. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula nº 244. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Brasília, DF, 1985. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind _201_250.html. Acesso em: 15 set. 2021. BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Legislativo n. 6, de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. 46 Diário Oficial da União, Ed. Extra, nº 55-C, p. 1, col. 1, Brasília, 20 mar 2020a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 15 out. 2021. BRASIL. Medida Provisória n.º 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília 22 mar 2020b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/mpv/mpv927.htm. Acesso em: 28 fev. 2021. BRASIL Medida Provisória n. 936, de 1 de abril de 2020, Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 4 abr. 2020c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm. Acesso em: 10 out. 2021. BRASIL. Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Diário Oficial da União, Seção 1, p. 4, Brasília, 13 maio 2021a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm. Acesso em: 24 out. 2021. BRASIL. Medida Provisória n. 1.045, de 27 de abril de 2021. Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho. Diário Oficial Da União, Ed. 78, Seção: 1, p 2, Brasília, 28 abr. 2021b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida- provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308. Acesso em: 10 out. 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Brasília: Secovid, 2021c. BRASIL, Boletim Epidemiológico Especial. COE-COVID19. Brasília (DF): Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde; 2021f. BRASIL. Boletim Epidemiológico Especial 38. Brasília: Ministério da Saúde; Secovid, 2021g. BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei n. 2.058, de 2021. Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for 47 incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021h. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2023680. Acesso em: 10 out. 2021. CALIL, Léa Elisa Silingowschi. História do direito do trabalho da mulher: aspectos histórico-sociológicos do início da República ao final deste século. São Paulo: LTr, 2000. CARNEIRO, Ricardo. Desenvolvimento em crise: a economia brasileira no último quarto do século XX. São Paulo: Ed. Unesp; Unicamp.IE, 2002. CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. De acordo com a reforma trabalhista, 16. ed rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. COSTA, Sidnei. Gestante e afastamento do trabalho presencial Um olhar crítico sobre a Lei 14.151/2021. Jusbrasil., maio 2021. Disponível em: https://sidneicosta13.jusbrasil.com.br/artigos/1207722719/gestante-e-afastamento- do-trabalho-presencial. Acesso em: 20 out 2021. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17 ed. São Paulo: Ltr, 2018. GUT, Guilherme. Perspectivas da Lei 14.151/21: afastamento da gestante do trabalho presencial. Revista Consultor Jurídico, 13 out 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-13/guilherme-gut-perspectivas-lei-1415121. Acesso em: 10 out. 2021. FEITOZA, Fernanda Bezerra Martins. Cidadania, Direitos e Política Social. Revista Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas, v. 3, n. 1, p. 18-30, jan./jun., 2021. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. JABORANDY, Clara Cardoso Machado; FREITAS, Lucas Dias. Violações constitucionais: empregadas gestantes em estados do nordeste, entre 2016 e 2017. RDL, Natal/RN, v. 22, n. 2, p. 109-132, jan./abr. 2020. Disponível em: http://goldharemachado.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Rev-Dir- Liberdade_v.22_n.1.pdf. Acesso em: 15 set. 2021. KHALIL, A et al. SARS-CoV-2 infection in pregnancy: A systematic review and meta- analysis of clinical features and pregnancy outcomes. E Clinical Medicine, v. 25, n. 1, p. e-100446, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.eclinm.2020.100446. Acesso em: 16 out. 2021. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 31. ed. São Paulo: Altas, 2015. 48 MEDEIROS; ESPOSTI; MARTINELLI, Saúde materna em tempos de COVID-19:o que sabemos e para onde vamos? Rev. Bras. Pesq. Saúde, Vitória, 22(4): 4-7, out- dez, 2020 | 2020, MONTEIRO, Fagner César Lobo. O direito à desconexão como direito fundamental do trabalhador. Jus, [s;l], 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68226/o- direitoa-desconexaocomo-direito-fundamental-do-trabalhador. Acesso em 20 out. 2021. NAKAMURA, M et al. COVID-19 and Maternal Death in Brazil: An Invisible Tragedy. Rev Bras Ginecol Obstet, v. 42, n. 8, p. 445-47, 2020. NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira; CREADO, Raíssa Stegemann Rocha. O direito à desconexão no período de home office: análise dos impactos da quarentena pelo covid-19 na saúde do trabalhador. Revista de Direito da UFMS, Campo Grande, MS, v. 6, n. 1, p. 131- 149, jan./jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/arti-cle/view/10040. Acesso em: 28 fev. 2021. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS. Organização Pan-americana da saúde (OPAS). Folha informativa - COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus, 2021. PACÍFICO, Fernando Eduardo. O biodireito em tempos de pandemia: contenção de impactos sociais e limites éticojurídicos em pesquisas sobre medicamentos e vacinas. TCC (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito, Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, 2021. PAPAPANOU, M. et al. Maternal and Neonatal Characteristics and Outcomes of COVID-19 in Pregnancy: An Overview of Systematic Reviews. Int. J. Environ. Res. Public Health, v. 18, n. 1, p. 596, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.3390/ijerph18020596. Acesso em: 20 out. 2021. PIOVESAN, F. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PRONI, Thaíssa Tamarindo R. W. Proteção Constitucional à maternidade no Brasil: um caso de expansão da garantia legal. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. SILVA, Homero Batista da. Segurança e medicina do trabalho, trabalho da mulher e do menor, vol. 3. In:__ Direito de direito do trabalho aplicado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 49 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4º REGIÃO (TRF-4), Agravo de Instrumento Nº 5036796-18.2021.4.04.0000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 – TRF. PRIMEIRA TURMA, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 14/10/2021. Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_p esquisa&selForma=NU&txtValor=50367961820214040000&selOrigem=TRF&chkMo strarBaixados=1. Acesso em: 15 out. 2021.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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