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Campo DCValorIdioma
dc.creatorVILAR, BRUNO-
dc.date.accessioned2023-09-27T14:58:01Z-
dc.date.available2022-12-12-
dc.date.available2023-09-27T14:58:01Z-
dc.date.issued2022-12-12-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28561-
dc.description.abstractThe increased consumption of fossil fuels has generated an increasing emission of greenhouse gases (GHG). As a result, the Greenhouse Effect and climate changes have become more incisive and profound, since anthropomorphic actions have altered the natural cycle of the environment. In view of the scientific findings, in 1997 the Kyoto Protocol (KP) was established, with an initial predicted reduction of 5.2% in the levels of GHGs. This protocol encouraged the establishment of subsequent agreements, such as the Paris Agreement. As an initial proposal, the KP established three ways to encourage the adoption of actions aimed at reducing GHG, among them the Clean Development Mechanism (CDM), which establishes that developed countries (Annex I) that are unwilling or not wishing to mitigate their emissions, may be encouraged by actions to promote the financing and development of mitigation projects, the so-called regulated market. As a collateral consequence, the voluntary market was also created for the private sector to join in the construction of projects that best adhere to the socio environmental policies encouraged by the competitive market, thus being able to negotiate the Carbon Credits generated in the financial market. In this scenario, the Brazilian sugar and ethanol industry, and especially the one in Paraiba, based on renewable environmental resources, has a huge potential in the establishment of projects, to achieve its negotiation in the financial market. Having said this, the aim of the present work was to analyze the existence (or not) of legal security derived from the legislation produced by the Legislative and Executive Branches in the period 1997-2022, by means of an exploratory research that seeks to correct existing gaps in the approached theme. Therefore, the result points to a very sparse and weak legislation, based on decrees. However, it relies on very strong actions by the Legislative Branch, with the establishment of bills that are still in progress. This reality creates legal insecurity for investing agents, by not guaranteeing clear rules, objective definitions, and appropriate regulation for the development of the sectorpt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-09-27T14:58:01Z No. of bitstreams: 1 BLV121222.pdf: 1080396 bytes, checksum: feca676c1efe85badfeb556c601c88ea (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-27T14:58:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BLV121222.pdf: 1080396 bytes, checksum: feca676c1efe85badfeb556c601c88ea (MD5) Previous issue date: 2022-12-12en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectCréditos de Carbonopt_BR
dc.subjectSegurança Jurídicapt_BR
dc.subjectSetor Sucroalcooleiropt_BR
dc.subjectCarbon Creditspt_BR
dc.subjectLegal Securitypt_BR
dc.subjectSugar and Alcohol Sectorpt_BR
dc.titleCRÉDITOS DE CARBONO: segurança jurídica para o setor sucroalcooleiro no Brasilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Alencar, Martsung-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5924164322856557pt_BR
dc.description.resumoO aumento do consumo dos combustíveis fósseis gerou um acréscimo na emissão dos gases do efeito estufa (GEE). Em consequência disso, tornou-se mais incisivo e profundo o Efeito Estufa e as mudanças climáticas, uma vez que as ações antropomórficas alteraram o ciclo natural do meio ambiente. Diante das constatações científicas, em 1997, foi estabelecido o Protocolo de Kyoto (PK), com previsão inicial de redução de 5,2% nos níveis de GEE. Tal protocolo incentivou o estabelecimento de acordos posteriores, como o Acordo de Paris. Como proposta inicial, o PK estabeleceu três formas de incentivar a adoção de ações que visassem a redução dos GEE, entre eles o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), o qual estabelece que países desenvolvidos (Anexo I) que não desejem ou não queiram mitigar as suas emissões, possam ser incentivadas por ações de fomento ao financiamento e ao desenvolvimento de projetos de mitigação, o chamado mercado regulado. Como consequência colateral, foi criado, também, o mercado voluntário para adesão do setor privado na construção de projetos que melhor adere às políticas socioambientais incentivadas pelo mercado concorrencial, podendo, assim, negociar os Créditos de Carbono, gerados no mercado financeiro. Nesse cenário, a indústria sucroalcooleira brasileira, e em especial a paraibana, baseada em recursos ambientais renováveis, tem um enorme potencial no estabelecimento de projetos, para o alcance de sua negociação no mercado financeiro. Posto isso, o objetivo do presente trabalho foi analisar a existência (ou não) de segurança jurídica derivada da legislação produzida pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo no período de 1997-2022, por meio de uma pesquisa exploratória que visa sanar lacunas existentes na temática abordada. Diante disso, o resultado aponta para uma legislação bastante espaçada e fragilizada, baseada em decretos. Contudo, conta com ações bastante contundentes do Poder Legislativo, com o estabelecimento de projetos de lei ainda em curso. Tal realidade gera insegurança jurídica aos agentes investidores, por não garantir regras claras, definições objetivas e regulação apropriada para o desenvolvimento do setor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesALMEIDA, H. N. Créditos de carbono.: Natureza jurídica e tratamento tributário. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 809, set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7307/creditos-de-carbono. Acesso em: 07 nov. 2022. ALVES, J. S.; ANDRADE, A. M. Aprimoramento da gestão de resíduos a partir do MDL: governança, novas tecnologias e melhores práticas no setor. In: FRANGETTO, Flavia Witkowski; VEIGA, Ana Paula Beber; LUEDEMANN, Gustavo. Legado do MDL: impactos e lições aprendidas a partir da implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil. Brasília: IPEA, 2018. p. 109-127. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8854. Acesso em: 13 set. 2022. ANTACLI, Bianca M. Bilton Signorini. Aspectos jurídicos da poluição visual. 2004. 482f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2004. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/7326. Acesso em: 24 out. 2022. 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