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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28605
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | MATOS, BÁRBARA | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-02T12:05:27Z | - |
dc.date.available | 2022-12-16 | - |
dc.date.available | 2023-10-02T12:05:27Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-09 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28605 | - |
dc.description.abstract | The present work deals with the special insured, which is defined as that rural worker who exercises, individually or in a family economy, the activities of agriculture and livestock, vegetable extraction, artisanal fishing or equivalent, in order to guarantee his livelihood and that of his nuclear family. Due to the survival-based nature of the activities of special insured persons, the social security benefits of retirement due to rural age, disability retirement, sickness allowance, imprisonment allowance, accident allowance, death pension, and maternity salary are granted to them regardless of their making contributions to the social security authority. Given this context, the provisions of constitutional and infraconstitutional legislation, national jurisprudence and the normative instructions of the National Institute of Social Security (INSS) relevant to the subject will be examined, in order to undertake a detailed analysis of the criteria adopted by the INSS to prove the special insured status, which have evolved immensely over the decades, since the advent of the Rural Worker Assistance Fund (FUNRURAL) to the current norms and imminent reforms that are in the process of being implemented. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-02T12:05:27Z No. of bitstreams: 1 BÁRBARA DIAS MATOS.pdf: 496459 bytes, checksum: 5c4a3ecdafd9999a6281e70653f1b6e5 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-02T12:05:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BÁRBARA DIAS MATOS.pdf: 496459 bytes, checksum: 5c4a3ecdafd9999a6281e70653f1b6e5 (MD5) Previous issue date: 2022-12-09 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Segurado especial | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador rural | pt_BR |
dc.subject | Economia de subsistência | pt_BR |
dc.subject | Specially insured | pt_BR |
dc.subject | Social security contribution | pt_BR |
dc.subject | Rural worker | pt_BR |
dc.subject | Subsistence economy | pt_BR |
dc.title | UMA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Bertholet, Pierre | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/4090149074589033 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho versa sobre o segurado especial, sendo este definido como aquele trabalhador rural que exerce, individualmente ou em regime de economia familiar, as atividades de agropecuária, extração vegetal, pesca artesanal ou equivalentes, para garantir o seu sustento e o de seu núcleo familiar. Devido ao caráter de subsistência das atividades dos segurados especiais, os benefícios previdenciários de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio reclusão, auxílio-acidente, pensão por morte, e salário maternidade são concedidos a eles independentemente da sua realização de contribuições junto à autarquia previdenciária. Diante desse contexto, serão examinados os dispositivos da legislação constitucional e infraconstitucional, a jurisprudência pátria e as instruções normativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relevantes ao tema, a fim de empreender uma análise detalhada dos critérios adotados pelo INSS para a comprovação da condição de segurado especial, os quais evoluíram imensamente ao longo das décadas, desde o advento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) até as normas atuais e iminentes reformas em processo de implementação. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito Público | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.relation.references | AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Curso de direito e processo previdenciário. 15. ed. São Paulo: JusPodivm, 2022. BALERA, Wagner. Noções preliminares de direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2004. BERWANGER, Jane Lucia Wilhelm et al. Previdência social nos 90 anos da lei Eloy Chaves. Curitiba: Juruá, 2013. BERWANGER, Jane Lucia Wilhelm. Segurado especial: o conceito jurídico para além da sobrevivência individual. Curitiba: Juruá, 2013. BRASIL. Conselho da Justiça Federal. PEDILEF 0002632-38.2014.4.01.3817/MG. Tema 214. Julgado em 18 set. 2019. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de uniformizacao/temas-representativos/tema-214. Acesso em: 01 nov. 2022. BRASIL. Emenda Constitucional nº 20/88, de 15 de dezembro de 1988. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Brasília – DF. 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm. Acesso em 03 nov. 2022. BRASIL. Emenda Constitucional nº 103/99, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília – DF. 2019. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm. Acesso em 03 nov. 2022. BRASIL. Decreto nº 3.048/99, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm. Acesso em 03 nov. 2022. BRASIL. DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais. Brasília – DF. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9064.htm. Acesso em: 10 nov. 2022 BRASIL. LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Brasília – DF. 2009. Disponível em: 55 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11959.htm. Acesso em: 12 nov. 2022 BRASIL. Instituto Nacional de Seguridade Social. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União. 22 jan. 2015. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750. Acesso em: 07 nov. 2022 BRASIL. Instituto Nacional de Seguridade Social. INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Diário Oficial da União. 28 mar. 2022. Disponível em https://portal.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de marco-de-2022-389275446. Acesso em 10 nov. 2022. BRASIL. Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971. Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília – DF. 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp11.htm. Acesso em 01 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 7.604, de 26 de maio de 1987. Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências. Brasília - DF: 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980- 1988/L7604.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20atualiza%C3%A7 %C3%A3o%20de,Art. Acesso em 01 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília – DF. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em 01 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília – DF. 1991. disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 01 nov. 2022. BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema repetitivo 1.115. REsp 1.947.404/RS. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Julgamento em 23 nov. 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaCons ulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1115&cod_tema_final= 1115. Acesso em: 13 nov. 2022 56 BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1329812/AM. Relator: Min. SÉRGIO KUKINA. Julgamento em 20 fev. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/450189719. Acesso em: BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2º Região. PUIL n. 5000636 73.2018.4.02.5005/ES. Relator: Juiz Fábio de Souza Silva. Julgamento em 20 nov. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tnu/1131203754. Acesso em: 09 nov. 2022 BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1º Região. PUIL n. 0006786- 13.2011.4.01.4300/TO. Relator: Juiz Fábio César dos Santos Oliveira. Julgamento em 24 nov. 2016. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/repositorio-tnu/repositorio tnu/@@download/arquivo. Acesso em: 12 nov. 2022 BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4º Região. PUIL n. 5004841- 66.2013.4.04.7107/RS. Relator: Juíza Kyu Soon Lee. Julgamento em 11 set. 2014. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/repositorio-tnu/repositorio tnu/@@download/arquivo. Acesso em: 12 nov. 2022 BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5º Região. AC - 505729/RN - 2008.84.01.001400-8. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR. Julgamento em 02 fev. 2012. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/35375081/trf-5-jud-16-03-2012-pg-100. Acesso em: 15 nov. 2022 BRASIL. TURMA NACIONAL DE UNIFICAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. SÚMULA 41. Enunciado: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. Diário Oficial da União. Julgamento em 08 fev. 2010. Disponível em https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=41#:~:text=A%20circunst%C3 %A2ncia%20de%20um%20dos,ser%20analisada%20no%20caso%20concreto. Acesso em 07 nov. 2022. BRASIL. TURMA NACIONAL DE UNIFICAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. SÚMULA 46. Enunciado: O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto. Diário Oficial da União. Julgamento em 15 mar. 2012. Disponível em https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php. Acesso em 07 nov. 2022. FERREIRA, Lusiana Lopes; HOOGERHEIDE, Carline Harma; FERREIRA, Everton Machado. DA NÃO CONTRIBUTIVIDADE DO SEGURADO ESPECIAL E O DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA. Unisalbas. 2017. Disponível em: https://www.unibalsas.edu.br/wp-content/uploads/2017/01/ARTIGO-LUSIANA LOPES.pdf. Acesso em: 02 nov. 2022 | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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