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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28608
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | SILVA, CAMILA | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-02T12:26:40Z | - |
dc.date.available | 2022-12-13 | - |
dc.date.available | 2023-10-02T12:26:40Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-09 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28608 | - |
dc.description.abstract | The adoption wright of homossexual couples is a new concept, even with homosexuality always existing as an old human behaviour. This wright, whose biggest objective is to give a better life to kids and teenagers, is still heavily debated. There exists a belief that it might be demaging to the newer generations, the same way that there is the defense that growing up without a familial bond is the true problem. The homoaffective behaviour always existed between human beings. Highly influential societies that influenced the West’s customes and the development of the brazilian constitution, like Greece, accepted homossexual relationships as natural ocurrances, especially between men. Adoption, in the other hand, happened with different objectives depending of each and every social situation. In relation to Brazil’s imperial regiment, adopted children didn’t have any wrights and could be treated in situations analogous to slavery, even by their own parental guardians. The creation of laws to defend the wrights of kids and teenagers are still recent. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-02T12:26:40Z No. of bitstreams: 1 Camila Regina Braga da Silva.pdf: 569804 bytes, checksum: 9110c3d9bac51952aac4a50082d06aec (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-02T12:26:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Camila Regina Braga da Silva.pdf: 569804 bytes, checksum: 9110c3d9bac51952aac4a50082d06aec (MD5) Previous issue date: 2022-12-09 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Homoafetividade | pt_BR |
dc.subject | Homossexualidade | pt_BR |
dc.subject | Adoção | pt_BR |
dc.subject | Homoaffectivity | pt_BR |
dc.subject | Homosexuality | pt_BR |
dc.subject | Adoption | pt_BR |
dc.title | ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Lima, Raquel | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/8135192454448741 | pt_BR |
dc.description.resumo | A adoção por casais homoafetivos é um conceito recente, mesmo que a homossexualidade sempre tenha existido no comportamento humano e a adoção seja uma ação antiga. Esse direito, que tem por objetivo maior dar uma vida melhor para as crianças e adolescentes, ainda é fortemente debatido. Existem crenças de que possa ser prejudicial para os jovens, da mesma forma que existe a defesa de que crescer sem criar laços familiares é que possa ser o verdadeiro problema. O comportamento homoafetivo sempre existiu entre os seres humanos. Sociedades muito importantes para o pensamento ocidental atual e o desenvolvimento do direito brasileiro, como a Grécia Antiga, via as relações homossexuais com total naturalidade, principalmente as relações homem-homem. A adoção, por outro lado, ocorria com diferentes objetivos em cada situação social. No caso do Brasil Imperial, as crianças adotadas não possuíam direitos e poderiam ser tratadas desde em situação de escravidão, até como filhos. A criação de leis para a defesa dos direitos da criança e do adolescente são recentes. A problemática da pesquisa é a quantidade absurda de crianças em situação de abandono e a necessidade de elas serem adotadas. Percebe-se, através da metodologia empírica, que, com a maior possibilidade de casais homoafetivos adotarem, mais dessas crianças e adolescentes terão a possibilidade de ter uma família. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.relation.references | ARALDI, Marina Ortolan. SERRALTA, Fernanda Barcellos. Parentalidade em casais homossexuais: Uma revisão sistemática. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1982- 12472016000200005. Acesso em: 26 nov. 2022. ARAÚJO, Ludgleydson Fernandes de. CERQUEIRA-SANTOS, Elder. NEGREIROS, Fauston. SANTOS, José Victor De Oliveira. Adoção de Crianças por Casais Homossexuais: As Representações Sociais. Disponível em: http://www.scielo.br/j/tpsy/a/Gzg3mS4XXXzqftFnfLbJL6J/?lang=pt. Acesso em: 26 nov. 2022. BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. A adoção em relações homoafetivas [online]. 2nd ed. Ver. Enl. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2016 p. ISBN 978-85-7798-217-2 Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>. BRASIL. Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962, o Estatuto da Mulher Casada. Dispõe sobre o Estatuto da Mulher Casada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950- 1969/l4121.htm#:~:text=A%20mulher%20assume%2C%20com%20o,dire%C3%A7% C3%A3o%20material%20e%20moral%20desta%22.&text=IV- ,%E2%80%9CArt.,sem%20autoriza%C3%A7%C3%A3o%20do%20marido%20(art. Acesso em: 26 nov. 2022. BRASIL. Lei n° 6.515 de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução de sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm. Acesso em: 26 nov. de 2022. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 26 nov. 2022. BRASIL. Lei nº 9.278 de 10 de maio de 1996. Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm. Acesso em: 26 nov. de 2022. BRASIL. Lei nº 10.741 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 26 nov. de 2022. BRASIL. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados 57 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 26 nov. 2022. BRASIL. 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dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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