Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28613
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.creator | GALIZA, LUCAS GONÇALVES DE | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-02T12:57:03Z | - |
dc.date.available | 2021-12-16 | - |
dc.date.available | 2023-10-02T12:57:03Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-14 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28613 | - |
dc.description.abstract | In Brazil, teleworking came to be regulated specifically only in 2017, with the publication of Law no. 13.467, later known as Labor Reform. However, one of the main points discussed about this statute reform was its legislative insufficiency, particularly on teleworking. Apart from its lateness, the Reform was also criticized by its regulatory incompleteness regarding specific legal dispositions towards vital prerogatives that are indispensable on the matter. Using the hypothetical-deductive reasoning, this work aims to analyze the conformity of the regulation of teleworking in Brazil with International Labor Organization (ILO) Convention No. 177 and the relevant international applicable legislation. This research's emphasis is on the limitations and challenges the Labor Reform brought to the protection of the average Brazilian teleworker, in a post-pandemic scenario. Initially, this work briefly analyzes the role of the ILO in world scenario to discuss the incorporation of its norms into the Brazilian legal system and to problematize the non-ratification of its Conventions. Subsequently, the legal regulation of teleworking was addressed on the basis of ILO Convention No. 177 and Recommendation No. 184 to focus on a critical analysis of the national regulation, with emphasis on the impacts caused by the Covid-19 pandemic on the institute. Additionally, a comparative law analysis was done for the purpose of highlighting complete international legislations opposed to the shortcomings created by the Reform and to demonstrate how a stronger regulation of teleworking is an essential condition to the implementation of the rights and warranties of teleworkers. Finally, a theoretic framework was designed, intending to promote decent teleworking in the post-pandemic. It is worth emphasizing that it is especially necessary to deepen the theoretical framework on this topic, in view of the protective bias of Labor Law, which should cover all new types of work arising from technological and social advances, such as telework. The results demonstrated that there are gaps in the national legislation regarding teleworking that causes instability in labor relations. It can be concluded from the analysis above that, following the guidelines from ILO Convention No. 177 and other strong legislations on the matter, the implementation of new legal framework on teleworking is crucial, aiming at its vulnerabilities and safeguarding labor workers in order to strike the risk of precariousness work relations. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-10-02T12:57:03Z No. of bitstreams: 1 LGG 141221.pdf: 461316 bytes, checksum: ed3646eb023d360e73438dd52d7d29f7 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-02T12:57:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LGG 141221.pdf: 461316 bytes, checksum: ed3646eb023d360e73438dd52d7d29f7 (MD5) Previous issue date: 2021-12-14 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho - regulamentação | pt_BR |
dc.subject | Pandemia | pt_BR |
dc.subject | Teleworking - regulation | pt_BR |
dc.subject | Pandemic | pt_BR |
dc.title | TELETRABALHO E A CONVENÇÃO N° 177 DA OIT: OS LIMITES E DESAFIOS DA REFORMA TRABALHISTA PARA A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR BRASILEIRO | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Araújo, Jailton Macena de | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7244831858426121 | pt_BR |
dc.description.resumo | No Brasil, o teletrabalho veio a ter regulação específica somente com a Lei n° 13.467 de 2017, denominada de Reforma Trabalhista. No entanto, um dos pontos de maior discussão a respeito dessa Reforma refere-se a sua insuficiência legislativa, notadamente no que tange ao teletrabalho. Isto é, além da regulamentação ocorrer tardiamente, também pecou pela sua incompletude, carecendo de previsões específicas a respeito de prerrogativas que são estritamente indispensáveis no desempenhar do teletrabalho. Por meio de um raciocínio hipotético-dedutivo o presente trabalho tem como objeto de estudo o teletrabalho na forma em que foi normatizado pelo ordenamento jurídico brasileiro, delimitando-se na exegese da Convenção n° 177 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas legislações internacionais acerca da modalidade. Ato contínuo, a investigação recai sobre os limites e desafios da Reforma Trabalhista para a proteção do teletrabalhador brasileiro, em especial traçando diretrizes para um cenário de pós-pandemia. Assim, a princípio, pretende-se analisar sumariamente o papel da OIT no cenário mundial para discutir a incorporação de sua atividade normativa no âmbito brasileiro e problematizar a não ratificação das convenções. Em seguida, busca-se, sob a ótica da Convenção n° 177 da OIT, e da Recomendação n° 184 que a acompanha, abordar o teletrabalho e, desse modo, esmiuçar a legislação nacional da matéria sob um viés crítico, dando enfoque para os impactos no instituto em decorrência do cenário pandêmico. Ademais, foi feita uma análise de direito comparado para destacar legislações internacionais robustas que tratam do teletrabalho em contraponto com a exiguidade normativa criada pela Reforma a fim de se reforçar a imprescindibilidade da efetivação dos direitos e garantias de quem labora nessa modalidade. Por último, projetou-se um marco teórico para a promoção do teletrabalho decente no pós- pandemia. Impende realçar que é especialmente necessário o aprofundamento teórico nessa temática, tendo em vista o viés protetivo do Direito do Trabalho, que deve abranger todas as novas modalidades de labor provenientes dos avanços tecnológicos e sociais, como o teletrabalho. Os resultados obtidos se voltam para a falha legislativa nacional no que se refere ao teletrabalho, o que provoca insegurança nas relações trabalhistas reguladas pelo instituto. Constata-se, portanto, seguindo as diretrizes presentes na Convenção n° 177 da OIT e no direito comparado, a necessidade de se criar uma nova legislação sobre teletrabalho, que observe as suas vulnerabilidades e dificuldades enfrentadas, garantindo a salvaguarda devida ao trabalhador e combatendo o constante risco de precarização das relações trabalhistas. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.relation.references | ALVAR, Maria Vitoria Queija. A reforma trabalhista e o princípio da vedação do retrocesso social. In: Reforma Trabalhista. Campina Grande: EDUEPB, 2018. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A Organização Internacional do Trabalho e a proteção aos direitos humanos do trabalhador. Universidade Pio XII, Vila Velha, 2007. ARAÚJO, Jailton Macena de. Ensaio sobre o valor solidariedade: proposta teórico-hermenêutica para superação do paradigma econômico neoliberal. Novos Estudos Jurídicos, v. 25, n. 2, p. 431–454, 22 set. 2020. ARGENTINA. Ley 27555, de 14 de agosto 2020. Régimen legal del contrato de teletrabajo. Boletim oficial argentino, Buenos Aires, 14 ago. 2020. Disponível em: <https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/233626/20200814>. Acesso em: 15 nov. 2021. BELELI, Noally Machado; FERREIRA, Gabriela Bastos Machado. Teletrabalho: pandemia de COVID-19 e as restrições a direitos fundamentais. In: Revista Recifaqui, v. 2, n. 11, 2021. Disponível em: <http://recifaqui.faqui.edu.br/index.php/recifaqui/article/view/94/84>. Acesso em: 20 nov. 2021. BENAVIDES, Fernando G. et al. O futuro do trabalho após a COVID-19: o papel incerto do teletrabalho no domicílio. In: Scielo, 2021. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rbso/a/LhzNSwFdfBKbwLQbv3Rntmt/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 11 out. 2021. BETIATTO, Ricardo. Teletrabalho: a reforma trabalhista em contraponto com as perspectivas europeia e italiana. Revista Eletrônica do TRT-PR, 2017. BOMFIM, Yvina Rafaela de Sousa Araújo; ROCHA, Paula Leonor Mendes Fernandes. Os desafios na implementação e continuidade do teletrabalho pós pandemia, do Covid-19, no Brasil. Revista Eletrônica OABRJ, Disponível em: <https://revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Artigo-da-Mentora- Paula-Leonor-e-Mentorada-Yvina-Araujo.pdf>. Acesso em: 15 set. 2021. BRAMANTE, Ivani Contini. Teletrabalho – teledireção, telessubordinação e teledisposição. In: Revista LTr, v. 76, n° 4, abr. 2012. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm>. Acesso em: 10 ago. 2021. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. 61 BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Lex: coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Brasília: Congresso Nacional, 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em: 17 ago. 2021. BRASIL. Medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Diário oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv927.htm>. Acesso em: 10 out. 2021. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° 62.141-19.2003.5.10.001. Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado. Agravante: Heider Fernandes Filho. Agravada: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Julgado em: 7 abr. 2010. Publicação: 16 abr. 2010. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/931399313/agravo-de-instrumento-em- recurso-de-revista-airr-621411920035100011>. Acesso em: 25 set. 2021. BRIDI, Maria Aparecida; BOHLER, Fernanda., ZANONI, Alexandre. Relatório técnico-científico da pesquisa (parte 1): o trabalho remoto/home-office no contexto da pandemia Covid-19, [recurso eletrônico]. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, Grupo de Estudos Trabalho e Sociedade, 2020. BRINGEL, Elder Paes Barreto; FERRAZ, Maria Carolina Monteiro. A OIT e sua função normativa: convenções não ratificadas pelo brasil e implementação de direitos fundamentais. In: Direito internacional e direitos humanos II Organização CONPEDI/UFPB; coordenadores: Andrea Maria Calazans Pacheco Pacífico, Susana Camargo Vieira. – Florianópolis: CONPEDI, 2014 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 14 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. CHILE. Ley nº 21.220, de 26 de março de 2020. Modifica el Código del Trabajo en materia de trabajo a distancia. Biblioteca del Congreso Nacional de Chile, Santiago, 26 mar. 2020. Disponível em: <https://www.leychile.cl/Navegar?idNorma=1143741>. Acesso em: 15 nov. 2021. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. Ed. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A OIT e sua missão de justiça social. Revista Pensamento Jurídico, v. 13, n. 2, 2019. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com comentários à Lei n. 13.467.2017. 1ª ed. São Paulo: LTr, 2017. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Documentos internacionais da OIT: caracterização e ingresso no direito brasileiro. In: A 62 organização internacional do trabalho: sua história, missão e desafios. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020, v. 1. (Coleção Internacional do Trabalho). DURÃES, Bruno; BRIDI, Maria Aparecida da Cruz; DUTRA, Renata Queiroz. O teletrabalho na pandemia da covid-19: uma nova armadilha do capital? Sociedade e Estado, v. 36, n. 3, p. 945–966, 2021. ERVOLINO, Ivan. A influência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na definição dos padrões normativos no Brasil. 2011. 62 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2011. ESPANHA. Real Decreto-ley 28/2020, de 22 de septiembre, de trabajo a distancia. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2020- 11043>. Acesso em: 15 nov. 2021. FINCATO, Denise. Bases histórico-normativas e perspectivas do teletrabalho no Brasil pós-pandemia. In: Revista Ibérica do Direito. Vol. 1, n. 2, ano 1. 2020. Disponível em: <https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/7/8>. Acesso em: 08 out. 2021. FINCATO, Denise. Teletrabalho na Reforma Trabalhista Brasileira. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XIV, n. 82, Jan-Fev. 2018. FRANÇA. Accord du 6 octobre 2006 relatif au télétravail. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/conv_coll/id/KALITEXT000005678363/?isSuggest=tr ue>. Acesso em: 12 nov. 2021. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 11 ed., rev., atual., e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2017. GAURIAU, Rosane. Direito à desconexão e teletrabalho: contribuição do Direito do Trabalho francês. Estudo comparado franco-brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, v. 24, n. 2, p. 152-164, 14 jan. 2021. GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Apontamentos sobre a reforma trabalhista. Criciúma: UNESC – Direito – Mestrado Acadêmico de Direito, 2017. GRAVATÁ, Isabelli. O teletrabalho, o meio ambiente de trabalho e os direitos fundamentais na perspectiva da Reforma Trabalhista. In: A Reforma Trabalhista e Seus Impactos. Salvador: JusPODIVM, 2018. p. 238–253. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). 11% dos trabalhadores estiveram em trabalho remoto em 2020 no Brasil. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=382 63>. Acesso em: 13 out. 2021. JORDÃO, Rafaela Garcia de Santana Rodrigues. Os impactos da crise e o crescente protagonismo do trabalho remoto no mundo pós-coronavírus. Revista Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 10ª Região, v. 24, n. 1 (2020), 197- 63 206. Disponível em: <https://revista.trt10.jus.br:443/index.php/revista10/article/view/385>. Acesso em: 20 set. 2021. KINPARA, Lucas Kouji; MOREIRA, Pedro Augusto Vecchi. Perspectivas do teletrabalho como forma de harmonização do interesse de empregados e empregadores. Rev. TST, São Paulo, vol. 85, n° 1, jan/mar 2019. KOCZKODAJ, Waldemar W. et al. 1000,000 cases of COVID 19 outside of China: the date predicted by a simple heuristic. Global Epidemiology, v. 2. DOI: 100023, 2020. LEITÃO, Augusto Rogério. A Organização Internacional do Trabalho (OIT): quase um século de ação em contextos históricos diversos. Laboreal, v. 12, n. 1, 2016. Disponível em: <http://journals.openedition.org/laboreal/3402>. Acesso em: 10 set. 2021. LIMA, Francisco Meton Marques de; LIMA, Francisco Péricles Rodrigues Marques de. Reforma trabalhista: entenda ponto por ponto. São Paulo: LTr, 2017. MAIOR, Jorge Luiz Souto. Proteção Contra a Dispensa Arbitrária e Aplicação da Convenção nº 158 da OIT. Revista Síntese Trabalhista, São Paulo. v. 16, n. 182, ago 2004, p. 56-72. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Integração das convenções e recomendações internacionais da OIT no Brasil e sua aplicação sob a perspectiva do princípio pro homine. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, 2013. MELO, Sandro Nahmias. Teletrabalho, controle de jornada e direito à desconexão. Revista LTr, v. 81, n. 9, 2017. MIZIARA, Raphael. A reforma sem acabamento: incompletude e insuficiência da normatização do teletrabalho no Brasil. Revista de Direito do Trabalho. vol. 189. ano 44. p. 61-80. São Paulo: Ed. RT, maio 2018. NUNES, Talita Camila Gonçalves. A precarização no teletrabalho: escravidão tecnológica e impactos na saúde física e mental do trabalhador - Belo Horizonte: RTM, 2018. OLIVEIRA, Lourival José de; PINHO, Amanda midori Ogo de. Da inconstitucionalidade pela não incorporação dos tratados e convenções internacionais sobre a proteção do trabalho humano no ordenamento jurídico brasileiro. Estudos, n. 15, p. 61–82, 2011. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conheça a OIT. [s.d.]. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 06 set. 2021. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Elementos-chave para um teletrabalho eficaz durante a pandemia de COVID-19. Brasília: OIT, Mar. 64 2020. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_740097/lang-- pt/index.htm. Acesso em: 25 set. 2021 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). História da OIT. [s.d.]. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang-- pt/index.htm>. Acesso em: 06 set. 2021. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Normas Internacionais de Trabalho. [s.d.]. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/normas/lang-- pt/index.htm>. Acesso em: 06 set. 2021. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). NORMLEX: C177 – Convenção de Trabalho em Domicílio, 1966 (No. 177). Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INST RUMENT_ID:312322#A2. Acesso em: 18 de ago. 2021. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). NORMLEX - Information System on International Labour Standards. c2017. Disponível em: <https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:1:0::NO:::>. Acesso em: 06 set. 2021. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). NORMLEX: R184 – Recomendação sobre Trabalho em Domicílio, 1966 (N°. 184). Disponível em: <https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO:12100:P1210 0_INSTRUMENT_ID:312522:NO>. Acesso em: 18 ago. 2021. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). NORMLEX: Ratificaciones de Brasil. C2017. Disponível em: <http://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:11200:0::NO:11200:P11200_COUNTR Y_ID:102571> Acesso em: 06 set. 2021. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). OIT defende melhor proteção para trabalhadores em domicílio. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_766231/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 17 ago. 2021. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). WHO Director-General's opening remarks at the media briefing on COVID-19 - 11 de Março 2020. Disponível em: <https://www.who.int/director-general/speeches/detail/who-director-general-s- opening-remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11-march-2020>. Acesso em: 20 ago. 2021. PAMPLONA FILHO, Rodolfo; BRANCO, Maurício de Melo Teixeira. Estrutura da organização internacional do trabalho: aspectos histórico-institucionais e econômicos. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (Coord.). Direito Internacional do Trabalho e as Convenções Internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTr, 2014. 65 PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 18. ed., rev. e atual. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018. PIRONTI, Rodrigo. Estudos avançados sobre o COVID-19: governança, compliance, gestão de riscos e proteção de dados. Pinhais: Editora JML, 2020. PORTUGAL. Lei n.º 7, de 12 de fevereiro de 2009. Código do Trabalho. Disponível em: <https://www.unl.pt/sites/default/files/codigo_do_trabalho.pdf>. Acesso em 08 de nov. 2021. SANTIAGO, Fábio Gomes Vizine; ALMEIDA, Daniel Freire e. A Reforma Trabalhista brasileira na perspectiva da Organização Internacional do Trabalho. In: Governança global: desafios e complexidade. Santos: Editora Universitária Leopoldianum, 2021, p. 73–99. SANTOS, Boaventura de Sousa. A cruel pedagogia do vírus. Portugal: Almedina, 2020. SCHNEIDER, Patrick Verfe; SUGAHARA, Cibele Roberta; SILVA, Luiz Henrique Vieira da. Teletrabalho: o desafio do trabalho no mundo pós-pandêmico. In: Anais do Congresso Latino-americano de Direito Sustentável. 1. ed. [s.l.: s.n.], 2021, v. 1, p. 407–422. SCHREIBER, Elisa Ramos. O teletrabalho e suas possíveis implicações na realidade laboral. Monografia (Direito). 89fls. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2012. Disponível em: <https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31381/ELISA%20RAMOS% 20SCHREIBER.pdf?sequence=1>. Acesso em: 14 out. 2021. SOUZA; Zoraide Amaral de. A Organização Internacional do Trabalho – OIT. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VII, n. 9, dez, 2006, p. 425-465. Disponível em: <http://fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista09/Artigos/Zoraide.pdf>. Acesso em: 15 set. 2021. SUSSEKIND, Arnaldo Lopes. Convenções da OIT. São Paulo: LTr, 1999. SUSSEKIND, Arnaldo Lopes. Direito Internacional do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2000. TOLEDO FILHO, Manoel Carlos. O teletrabalho na perspectiva da reforma trabalhista e do direito comparado. Rev. TST, São Paulo, vol. 83, n° 3, jul/set 2017. ZAPATA, Sandor Ramiro Darn. As convenções da OIT no ordenamento jurídico brasileiro à luz do tripartismo. 2014. 330 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2014. Disponível em: <http://hdl.handle.net/11449/128181>. Acesso em: 25 ago. 2021. | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC - Direito - João Pessoa |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
LGG 141221.pdf | 450,5 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.