Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28623
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorPAULA, LUCIANO-
dc.date.accessioned2023-10-02T13:55:14Z-
dc.date.available2022-11-14-
dc.date.available2023-10-02T13:55:14Z-
dc.date.issued2022-12-12-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28623-
dc.description.abstractThe phenomenon of trademark parasitism has been a major topic of discussion for a long time by the corporate doctrine, especially when combined with fundamental constitutional principles, such as the principle of freedom of expression. This mostly happens because brand parasitism is nothing more than the practice in which a company uses brands and intangible assets from other companies with the aim of piggybacking on its success, basically, a simple and cheaper way of doing marketing. Because of this practice, the debate arises on the limit to which the practice of parasitism is legal, in the name of freedom of expression, without it being considered a crime due to unfair competition, leading to customer diversion. Furthermore , practical cases that were analysed could clarify even more and demonstrate the understandings regarding this subject. Approaching a common notion of the entire system of the trademark law in the Brazilian legal system, the present work aims to measure the importance of differentiation and analysis of each concrete case, so that the repression of trademark parasitism is not used as a path that compromises the fundamental constitutional principle of freedom of expression.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2023-10-02T13:55:14Z No. of bitstreams: 1 Luciano Samuel Doia de Paula..pdf: 1684882 bytes, checksum: 583b63242ddef858c9d1a7d726e9f07d (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-10-02T13:55:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciano Samuel Doia de Paula..pdf: 1684882 bytes, checksum: 583b63242ddef858c9d1a7d726e9f07d (MD5) Previous issue date: 2022-12-12en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectDireito empresarialpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito das marcaspt_BR
dc.subjectParasitismo marcáriopt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectBusiness lawpt_BR
dc.subjectConstitutional rightpt_BR
dc.subjectTrademark lawpt_BR
dc.subjectTrademark parasitismpt_BR
dc.subject. Freedom of expression.pt_BR
dc.titleLIMITES ENTRE O PARASITISMO MARCÁRIO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃOpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Cabral, André-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2889956790838404pt_BR
dc.description.resumoO fenômeno do parasitismo marcário vem sendo grande tema de discussão, há muito tempo, pela doutrina empresarial, especialmente quando posto em questão com princípios constitucionais fundamentais, como o princípio da liberdade de expressão. Isso porque o parasitismo marcário é a prática na qual uma empresa se utiliza de sinais e ativos intangíveis de outras empresas com o objetivo de pegar carona no seu sucesso, uma forma de fazer marketing de forma simples e mais barata. Através dessa prática, surge o debate do limite em que até pode ir a prática do parasitismo, em nome da liberdade de expressão, sem que seja considerado crime por concorrência desleal, ensejando o desvio de clientela. Com isso, foram analisados casos práticos que pudessem esclarecer ainda mais e demonstrar os entendimentos judiciais a respeito do tema. Ao abordar uma noção geral de todo o sistema do direito das marcas no ordenamento jurídico brasileiro, o presente trabalho visa a mencionar a importância da diferenciação e da análise de cada caso concreto, para que a repressão ao parasitismo marcário também não seja utilizado como meio que comprometa o princípio constitucional fundamental da liberdade de expressão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.relation.referencesALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de. Abuso do Direito e Concorrência Desleal. São Paulo: Quartier Latin, 2004. BARROSO, L. R. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente Adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 235, p. 1–36, 2004. DOI: 10.12660/rda.v235.2004.45123. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45123. Acesso em: 20 de agosto de 2022. BRASIL, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. 14 mar. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em 27 de agosto de 2022. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 07 de agosto de 2022. BRASIL. Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970. Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências. 11 dez. 1970. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5648.htm. Acesso em: 27 de agosto de 2022. CABRAL, André Luiz Cavalcanti. Catividade Marcária como vetor da responsabilidade civil empresarial nas cadeias de fornecimento de bens, 2016, Tese doutoral (Direito) – Universidade Federal da Paraíba, Paraíba, 2016. CONSTANT, Benjamin. Da Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos. Porto Alegre: L&PM, 1985. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. ICO&fr=veja. Acesso em 30 de agosto de 2022. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007. LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Trad. Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2002. MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. A liberdade de expressão. Coimbra: Coimbra, 2002. MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial / Atual. Carlos Henrique Abrão. 40. ed. rev. atual.e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. NEGRÃO, Ricardo. Comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário. Coleção Curso de direito volume 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 54 PAES, Paulo Roberto Tavares. Direito Empresarial: estudos e pareceres. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2001. PEREIRA, Marco Antônio Marcondes. Concorrência desleal por meio da publicidade. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. REALE JÚNIOR. Limites à liberdade de expressão. Revista Espaço Jurídico, v.11, n.2. Florianópolis, 2010. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2018. STF. Acórdão da decisão do caso Ellwanger. HC 82424-2. Relator para Acórdão: Ministro Maurício Corrêa. Julgado em: 17/09/2003, p. 361. Publicado em: DJ 19/03/2004. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052. Acesso em: 18 de agosto de 2022. STF. Apelação Cível 20160110985528/DF. 2ª Turma cível, julgado em 16/05/2018. Relator: Cesar Loyola. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/588960313. Acesso em: 20 de agosto de 2022. STJ. Agravo Regimental no Recurso Especial 1346089/RJ. Terceira Turma, julgado em 05/05/2015. Relator Ministro Moura Ribeiro. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/188881144. Acesso em 01 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 1309665/SP. Terceira Turma, julgado em 04/09/2014. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/25268385. Acesso em 30 de agosto de 2022. STJ. Recurso Especial 1340933/SP 2012/0181552-5. Terceira Turma, julgado em 10/03/2015. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/178411052. Acesso em 05 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 1688243/RJ. Quarta Turma, julgado em 20/09/2018. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?livre=G+GRADIENTE+IPHONE&b=ACOR&p=t rue&tp=T. Acesso em 01 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 1881211/SP 2018/0249272-2. Terceira Turma, julgado em 14/09/2021. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1291501032/inteiro-teor-1291501347. Acesso em 20 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 346628/SP. Terceira Turma, julgado em 13/11/2001. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Disponível em: 55 https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@ num=%27346628%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%27346628%27).suce.)&thesaurus=JURID ICO&fr=veja. Acesso em 28 de agosto de 2022. STJ. Recurso Especial 550092/SP. Quarta Turma, julgado em 22/03/2005. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@ num=%27550092%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%27550092%27).suce.)&thesaurus=JURID STJ. Recurso Especial 758597/DF. Terceira Turma, julgado em 18/04/2006. Relator Ministro Castro Filho. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 02 de outubro de 2022. STJ. Recurso Especial 862067/RJ 2006/0098983-6. Terceira Turma, julgado em 26/04/2011. Relator: Ministro Vasco Della Giustina. Disponível emhttps://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19090114/inteiro-teor-19090115. Acesso em 03 de outubro de 2022. TJMG. Apelação Cível 10000205949183006. 10ª Câmara Cível, julgado em 24/03/2022. Relator: Cavalcante Motta. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj mg/1435685607. Acesso em: 20 de agosto de 2022. TÔRRES, Fernanda Carolina. O direito fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista de informação legislativa, v. 50, n. 200, out. 2013. Senado Federal. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/502937. Acesso em 01 de outubro de 2022. TRF-2. Apelação Cível 2003.51.01.490061-0/RJ. 2ª Turma especializada, julgado em 24/07/2007. Relatora Desembargadora Liliane Roriz. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-2/6424419/inteiro-teor-12539935. Acesso em 30 de agosto de 2022. ZAGOTO, V.; MADEIRA, F. “Caixaça Econômica”: distribuidora de bebidas no ES viraliza nas redes sociais. A Gazeta, Vitória, 09 ago. 2022. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/caixaca-economica-distribuidora-de-bebidas-no-es viraliza-nas-redes-sociais-0822. Acesso em: 15 ago. 2022.pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Luciano Samuel Doia de Paula..pdf1,65 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.