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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/29502
Tipo: TCC
Título: A responsabilidade civil por danos morais e psicológicos decorrentes da prática de alienação parental
Autor(es): Bezerra, Ramoniele da Silva
Primeiro Orientador: Godinho, Adriano Marteleto
Resumo: A Alienação parental refere-se a um conjunto de comportamentos e estratégias, geralmente realizados por um dos pais em um contexto de sentimentos mal resolvidos da dissolução conjugal, repercutindo negativamente na construção da criança e adolescente. Neste contexto, o objetivo deste trabalho consiste na abordagem acerca da responsabilidade civil do genitor alienador face à prática de atos de alienação parental, como também os diversos motivos que ensejam a indenização na órbita civil, tanto a título moral quanto em seu aspecto psicológico. Assim sendo, o presente estudo busca examinar a estreita relação do genitor que pratica a alienação parental face a responsabilidade pelos danos causados, além de averiguar a existência do dever de indenizar por parte do genitor alienador, perpassando pela análise minuciosa dos pressupostos necessários à caracterização da responsabilidade civil e dos correlatos atos da alienação parental. Para tanto, sob a ótica do mesmo contexto, vale acrescer que surgiram as Leis nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, e posteriormente a Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental, por esta razão, tendo em vista as proteções legais mencionadas, o judiciário Brasileiro verificou o ensejo da responsabilidade civil decorrente da prática de Alienação Parental, que acomete princípios expressos na Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002. Dessa forma, utilizou-se como método principal de abordagem o hipotético-dedutivo, partindo-se da premissa geral da responsabilidade civil para analisar as práticas de alienação parental. De forma auxiliar, foi utilizado o método bibliográfico, o qual tem por objetivo efetuar a coleta de dados a partir de artigos, livros e revistas científicas para subsidiar na construção da referida pesquisa. Após as pesquisas e estudos realizados, constatou-se que, recai sobre o praticante da alienação parental em face das vítimas dessa prática – a responsabilidade civil, sobretudo porque há aparatos legais e entendimentos doutrinários que convergem nesse quesito, reafirmando a necessidade de responsabilizá-lo como forma de amenizar ou diminuir o dano sofrido, bem como suportar as crianças e os adolescentes, também o genitor alienado para o recomeço, o que sem dúvida trará repercussão positiva na seara do desenvolvimento social e psicológico dos sujeitos alienados.
Abstract: Parental alienation refers to a set of behaviors and strategies typically carried out by one of the parents within a context of unresolved feelings from the dissolution of a marriage, negatively impacting the development of children and adolescents. In this context, the objective of this work is to address the issue of the civil liability of the alienating parent concerning the practice of acts of parental alienation, as well as the various reasons that warrant compensation in the civil sphere, both morally and psychologically. Therefore, this study aims to examine the close relationship between the parent practicing parental alienation and the responsibility for the resulting harm, as well as to investigate the duty to compensate on the part of the alienating parent, delving into a meticulous analysis of the necessary elements for establishing civil liability and the related acts of parental alienation. Furthermore, within the same context, it is worth noting that Laws No. 8,069 of July 13, 1990, known as the Statute of the Child and Adolescent, and subsequently Law No. 12,318 of August 26, 2010, addressing Parental Alienation, have emerged. As a result, with the legal protections mentioned, the Brazilian judiciary recognized the need for civil responsibility arising from the practice of Parental Alienation, which encompasses principles outlined in the 1988 Federal Constitution and the 2002 Civil Code. Consequently, the primary method of approach employed in this study is hypothetical-deductive, starting from the general premise of civil liability to analyze the practices of parental alienation. Additionally, the bibliographical method was used to collect data from articles, books, and scientific journals to support the construction of this research. Following the conducted research and studies, it was found that the practitioner of parental alienation bears civil liability toward the victims of this practice, primarily due to legal provisions and doctrinal understandings converging on this issue, reaffirming the need to hold them accountable as a means to alleviate or reduce the harm suffered. This responsibility extends to supporting the affected children and adolescents, as well as the alienated parent, allowing for a fresh start. Undoubtedly, this approach will have a positive impact on the social and psychological development of the individuals affected.
Palavras-chave: Família
Dissolução conjugal
Alienação Parental
Lei Nº 12.318/2010
Responsabilidade Civil
Family
Marital dissolution
Parental Alienation
Law No. 12,318/2010
Civil Liability
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Ciências Jurídicas
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/29502
Data do documento: 25-Out-2023
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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