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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/29712
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | OLIVEIRA FILHO, MARCÍLIO COSTA DE | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-04T12:15:48Z | - |
dc.date.available | 2023-11-10 | - |
dc.date.available | 2024-03-04T12:15:48Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-17 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/29712 | - |
dc.description.abstract | Anticipation of relief, as a technique, provides litigants with the certainty that when they resort to the Judiciary seeking to resolve a particular dispute, the element of time, often obstructive to judicial relief, will not, at least temporarily, be a major impediment to the enjoyment of their rights. However, for this relief to be granted in advance, certain requirements must be met, and others must be absent, such as the irreversibility of effects as set forth in § 3 of Article 300 of the CPC. Within the scope of this provision, a significant controversy arises: the so-called 'reciprocal irreversibility,' which involves a conflict between the plaintiff's periculum in mora and the defendant's inverse periculum in mora. Several renowned legais scholars have dedicated themselves to studying this phenomenon, seeking to define all the problems that often arise in practical cases. Simultaneously, the STJ has also long attempted to propose means to reconcile these periculums in mora. Despite all of this, the conclusion reached is the impossibility of proposing any a priori parameters for such cases because, in the end, the solution will invariably involve a balancing of the conflicting values and the sacrifice of one of them. In this regard, the best alternative to be considered for such cases is the use of 'prior justification' as provided for in § 2 of Article 300 of the CPC. However, it should be noted that this is not the right terminology to be employed for the proposed solution. The legislator would have done better if reference had been made to a 'prior statement/defense' by the defendant. Through this tool, the judicial body will be provided with greater certainty regarding its decision and a broader legal security for the entire legal community. Despite time being a relevant factor in the anticipation of relief, respect for the fundamental rights of litigants must also be ensured in the same manner. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2024-03-04T12:15:48Z No. of bitstreams: 1 MCOF 171023.pdf: 1170751 bytes, checksum: 1102f3081a7a5a9917b336294a461ea8 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2024-03-04T12:15:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MCOF 171023.pdf: 1170751 bytes, checksum: 1102f3081a7a5a9917b336294a461ea8 (MD5) Previous issue date: 2023-10-17 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Justificação prévia | pt_BR |
dc.subject | Tutelas provisórias de urgência | pt_BR |
dc.subject | Irreversibilidade de mão-dupla | pt_BR |
dc.subject | Civil Procedure | pt_BR |
dc.subject | Provisional urgente remedies | pt_BR |
dc.subject | Two-way irreversibility | pt_BR |
dc.subject | Prior Justification | pt_BR |
dc.title | A IRREVERSIBILIDADE DE MÃO-DUPLA EM TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA E A EXCEPCIONALIDADE DA SUA CONCESSÃO EM SEDE LIMINAR | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Aquino Filho, Fernando Pessoa de | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0732989940018448 | pt_BR |
dc.description.resumo | A antecipação de tutela, enquanto técnica, possibilita aos jurisdicionados a certeza de que, ao recorrerem ao Poder Judiciário buscando solucionar uma determinada lide, o fator tempo, muitas vezes obstativo à prestação jurisdicional, não será, ao menos provisoriamente, um grande impeditivo para o usufruto de um direito seu. Todavia, para que essa tutela seja antecipada, devem ser preenchidos alguns requisitos e estar ausentes outros, como a irreversibilidade dos efeitos insculpida no § 3º do art. 300 do CPC. Na égide deste dispositivo, surge uma grande controvérsia: a chamada “irreversibilidade recíproca”, que consiste no conflito entre o periculum in mora do autor e o periculum in mora inverso do demandado. Diversos doutrinadores renomados se dedicaram a estudar este fenômeno, buscando delimitar toda a problemática que, não raro, permeia os casos práticos. Paralelamente, o STJ também tenta, há muito tempo, propor meios para conciliar esses periculuns in mora. Apesar de tudo isso, a conclusão a que se chega é pela impossibilidade de propor quaisquer parâmetros apriorísticos para casos assim pois, no final das contas, a solução, invariavelmente, será o sopesamento dos valores postos em conflito e o sacrifício de um deles. Nesse sentido, a melhor alternativa a ser cogitada para casos assim é o uso da “justificação prévia” insculpida no § 2º do art. 300 do CPC, destacando-se, contudo, que não é esta a terminologia adequada a ser empregada para a solução proposta. Melhor teria caminhado o legislador se houvesse feito menção a uma “manifestação/defesa prévia” do demandado. Por intermédio desta ferramenta, será proporcionada, ao órgão jurisdicional, uma maior certeza quanto ao que decidirá, bem como uma mais ampla segurança jurídica a toda a comunidade jurídica. A despeito de ser o tempo um fator relevante na antecipação de tutela, deve ser garantido também, da mesma forma, o respeito aos direitos fundamentais dos jurisdicionados. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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