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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/31406
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDutra, Eduardo Braga-
dc.date.accessioned2024-08-14T18:56:06Z-
dc.date.available2024-05-07-
dc.date.available2024-08-14T18:56:06Z-
dc.date.issued2024-05-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/31406-
dc.description.abstractDespite the rise of Labor Law and the advances made in legislation to protect workers, in accordance with the basic principle of protection, several countries have followed the trend towards flexibility, and Brazil has started to indiscriminately allow the adoption of workdays with excessive daily working hours, such as the 12x36-hour workday, which can cause harm to workers. The legislation does not provide for any limitation on overtime in this workday, which makes that, in practice, overtime work is allowed at times intended for uninterrupted rest of 36 hours. In view of this, this work analyzes whether this workday is in line with the principle of protection and how this principle act by decharacterizing the workday in cases of abuse of this workday through habitual overtime work, analyzing the understanding taken by the Regional Labor Court of the 13th Region, and how it diverges or agrees with other courts. The work deals with the principle of protection in labor right; studies the regulations for the 12x36-hour workday in the Brazilian legal system; researches the possibility of decharacterizing this workday and, finally, examines the TRT-13's understanding of the 12x36-hour workday and its decharacterization. The research analyzes historical data, analyzing the events that gave rise to Labor Law, the changes in legislation and the understandings made by the courts over time. Also, the research uses the hypothetical-deductive method, starting from the analysis of the general premise of the principle of protection to analyze the impacts of the workday in question. It carries out bibliographical research in books, publications and various printed materials, and documentary research in rules of the Brazilian legal system. Finally, it concludes that national precedent is firm in the position of decharacterizing this workday in cases of habitual overtime work, with a clear application of the principle of protection.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gutemberg Monteiro (gutembergufpb@yahoo.com) on 2024-08-14T18:56:06Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 920 bytes, checksum: 728dfda2fa81b274c619d08d1dfc1a03 (MD5) EBD07052024.pdf: 696698 bytes, checksum: 881da2d5a936a734055eb489499e12ed (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/*
dc.subjectPrincípio da proteção ao trabalhadorpt_BR
dc.subjectTRT-13pt_BR
dc.subjectDescaracterização da jornadapt_BR
dc.subjectHoras extraspt_BR
dc.subjectJornada 12x36pt_BR
dc.subjectPrinciple of worker protection.pt_BR
dc.subjectDecharacterization of the workdaypt_BR
dc.subjectOvertimept_BR
dc.subject12x36 workdaypt_BR
dc.titleA jornada de trabalho de 12x36 horas e sua descaracterização pela realização de horas extras habituais: uma manifestação do princípio da proteçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Moura, Paulo Viera de-
dc.description.resumoEm que pese o surgimento do Direito do Trabalho e os avanços da legislação no sentido de proteger o trabalhador, em atenção ao princípio basilar da proteção, diversos países seguiram a tendência de flexibilização, e o Brasil passou a permitir indiscriminadamente a adoção de jornadas de trabalho com excesso horas diárias de trabalho, como na jornada 12x36 horas, que pode trazer danos aos trabalhadores. A legislação não prevê qualquer limitação à realização de horas extras nessa jornada, o que faz com que, na prática, seja permitido a realização de labor extraordinário em momentos destinados ao descanso ininterrupto de 36 horas. Diante disso, o presente trabalho analisa se essa jornada está de acordo com o princípio da proteção e como esse princípio age através da descaracterização da jornada em casos de abusos dessa jornada pela realização de labor extraordinário habitual, analisando qual o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e como ele diverge ou concorda com outros tribunais. O trabalho aborda o princípio da proteção no Direito do Trabalho; estuda os regramentos da jornada 12x36 horas no ordenamento jurídico brasileiro; pesquisa a possibilidade de descaracterização dessa jornada e, finalmente, examina o entendimento do TRT-13 acerca da jornada 12x36 e sua descaracterização. A pesquisa analisa dados históricos, analisando os acontecimentos que deram origem ao Direito do Trabalho, as alterações na legislação e os entendimentos firmados pelos tribunais no decorrer do tempo. Também, utiliza o método hipotético-dedutivo, partindo da análise da premissa geral do princípio da proteção para analisar os impactos da jornada em questão. Realiza uma pesquisa bibliográfica em livros, publicações e impressos diversos, e uma pesquisa documental em normas do ordenamento jurídico brasileiro. Por último, conclui que a jurisprudência pátria é firme no sentido de entender pela descaracterização dessa jornada em casos de prestação de horas extras habituais, havendo uma clara atuação do princípio da proteçãopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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