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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/34235
Tipo: | TCC |
Título: | DIREITOS HEREDITÁRIOS DOS FILHOS ADOTIVOS: DISTINÇÕES ENTRE OS CÓDIGOS CIVIS DE 1916 E 2002 SOB A ÓTICA DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DO DIREITO ADQUIRIDO |
Autor(es): | ROCHA, VIVIAN FONTES |
Primeiro Orientador: | Pereira, Eitel Santiago de Brito |
Resumo: | Este trabalho tem como objetivo analisar a participação dos filhos adotivos, na hipótese de terem sido adotados sob a égide do Código Civil de 1916, em sucessões iniciadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da sanção do Código Civil de 2002. A pesquisa examina a transição entre os dois regimes civis, considerando os conceitos de parentesco e filiação, fundamentais para a compreensão dos direitos sucessórios. O Código Civil de 1916 tratava a adoção de forma restritiva, sem reconhecer ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, sobretudo no que tange ao recebimento de herança. A Constituição de 1988 estabeleceu o princípio da igualdade entre filhos, independentemente de sua origem, transformando questões antes privativas em normas de ordem pública, com vistas à proteção do próprio princípio da dignidade humana no ordenamento jurídico brasileiro. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçou esses princípios, garantindo, finalmente, o pleno direito dos adotados à sucessão. A pesquisa explora a possibilidade de aplicação das normas mais benéficas do Código Civil de 2002 e da Constituição às sucessões abertas após as suas vigências, no caso de o ato de adoção ter sido efetuado sob a égide da antiga legislação civilista. Para atingir esse fim, a presente análise igualmente irá considerar o estudo do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, institutos fundamentais para assegurar a estabilidade dos fatos jurídicos já consumados diante da legislação revogada, garantindo que a aplicação das novas normas respeite a própria segurança jurídica, que é um dos pilares do Direito brasileiro. |
Abstract: | This work aims to analyze the participation of adopted children, in cases where they were adopted under the Civil Code of 1916, in successions initiated after the promulgation of the Federal Constitution of 1988 and the enactment of the Civil Code of 2002. The research examines the transition between the two civil regimes, considering the concepts of kinship and filiation, which are fundamental for understanding inheritance rights. The 1916 Civil Code treated adoption restrictively, not granting adopted children the same rights as biological children, particularly regarding inheritance. The 1988 Constitution established the principle of equality among children, regardless of their origin, transforming previously private issues into public order norms to uphold the principle of human dignity within the Brazilian legal system. The Statute of the Child and Adolescent (ECA) reinforced these principles, ultimately guaranteeing adopted children full inheritance rights. This research explores the possibility of applying the more favorable provisions of the 2002 Civil Code and the Constitution to successions opened after their enactment, in cases where the act of adoption was carried out under the former civil legislation. To this end, the present analysis will also consider the study of vested rights and acquired rights, fundamental principles to ensure the stability of legal facts already established under the repealed legislation, thereby ensuring that the application of new rules respects legal certainty, one of the pillars of Brazilian law. |
Palavras-chave: | Direitos hereditários Filhos adotivos Direito adquirido Inheritance rights Adopted children Acquired rights |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Ciências Jurídicas |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/34235 |
Data do documento: | 21-Out-2024 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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