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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/35832
Tipo: | TCC |
Título: | INTERVENÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO NA ORDEM ECONÔMICA: ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO COMO INSTRUMENTO DE OTIMIZAÇÃO DA FUNÇÃO REGULADORA DA ANVISA |
Autor(es): | SANTANA, SAMUEL LUCAS FERREIRA DE |
Primeiro Orientador: | Lima Sobrinho, Luis Carlos dos Santos |
Resumo: | Segundo estabelecido na Constituição de 1988, a Ordem Econômica objetiva a garantia de uma existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social. Diante disso, certo é afirmar que a Constituição delimitou aos agentes econômicos uma tarefa clara que deve condicionar a atividade econômica. Vê-se, pois, a forte inclinação interventiva do Estado, respaldada no Texto Constitucional. Todavia, da própria Constituição se depreende uma tentativa de equilibrar a atuação do Estado e princípios que garantam a liberdade de atuação desses agentes. É nesse contexto que nascem as agências reguladoras, instituições com funções fiscalizadoras, estipulando normas restritivas a serem observadas pelos sujeitos econômicos. De mesmo modo, sabe-se da importância de se propiciar aos agentes econômicos certo grau de liberdade de atuação, previsibilidade normativa e segurança jurídica, sob o risco de inviabilizar a atividade econômica. Diante de todo esse contexto, a Análise de Impacto Regulatórios - AIR surge como instrumento capaz de otimizar a atividade reguladora no Brasil, tornando o vasto conjunto regulatório mais proporcional, racional e operacionalmente viável. Com a promessa de servir como instrumento capaz de antever os impactos causados pela norma reguladora, a AIR funciona também como mecanismo democratizante do processo regulatório, uma vez que permite à sociedade civil acompanhar os parâmetros utilizados pelo Poder Público na elaboração da norma reguladora, bem como quais objetivos visa solucionar com o regulamento e se o Estado efetivamente observou o princípio da proporcionalidade. As disputas ideológicas quanto ao papel da iniciativa privada nos séculos passados demonstraram o seu papel para o desenvolvimento social. Ao mesmo tempo, experiências recentes demonstraram a necessária atuação do Estado como guardião de interesses coletivos, por vezes atropelados por interesses privados. Desse modo, tarefa impossível é almejar o fim da intervenção estatal no âmbito econômico. No entanto, aspirar para que essa intervenção se dê dentro de parâmetros racionais, adequados e proporcionais, usando ferramentas como a AIR, é tarefa legítima e necessária para que se garanta, verdadeiramente, a justiça social e o desenvolvimento econômico da sociedade. |
Abstract: | Segundo estabelecido na Constituição de 1988, a Ordem Econômica objetiva a garantia de uma existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social. Diante disso, certo é afirmar que a Constituição delimitou aos agentes econômicos uma tarefa clara que deve condicionar a atividade econômica. Vê-se, pois, a forte inclinação interventiva do Estado, respaldada no Texto Constitucional. Todavia, da própria Constituição se depreende uma tentativa de equilibrar a atuação do Estado e princípios que garantam a liberdade de atuação desses agentes. É nesse contexto que nascem as agências reguladoras, instituições com funções fiscalizadoras, estipulando normas restritivas a serem observadas pelos sujeitos econômicos. De mesmo modo, sabe-se da importância de se propiciar aos agentes econômicos certo grau de liberdade de atuação, previsibilidade normativa e segurança jurídica, sob o risco de inviabilizar a atividade econômica. Diante de todo esse contexto, a Análise de Impacto Regulatórios - AIR surge como instrumento capaz de otimizar a atividade reguladora no Brasil, tornando o vasto conjunto regulatório mais proporcional, racional e operacionalmente viável. Com a promessa de servir como instrumento capaz de antever os impactos causados pela norma reguladora, a AIR funciona também como mecanismo democratizante do processo regulatório, uma vez que permite à sociedade civil acompanhar os parâmetros utilizados pelo Poder Público na elaboração da norma reguladora, bem como quais objetivos visa solucionar com o regulamento e se o Estado efetivamente observou o princípio da proporcionalidade. As disputas ideológicas quanto ao papel da iniciativa privada nos séculos passados demonstraram o seu papel para o desenvolvimento social. Ao mesmo tempo, experiências recentes demonstraram a necessária atuação do Estado como guardião de interesses coletivos, por vezes atropelados por interesses privados. Desse modo, tarefa impossível é almejar o fim da intervenção estatal no âmbito econômico. No entanto, aspirar para que essa intervenção se dê dentro de parâmetros racionais, adequados e proporcionais, usando ferramentas como a AIR, é tarefa legítima e necessária para que se garanta, verdadeiramente, a justiça social e o desenvolvimento econômico da sociedade. |
Palavras-chave: | Economia - regulação Direito econômico Ordem econômica |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Ciências Jurídicas |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/35832 |
Data do documento: | 7-Mai-2025 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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