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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11551
Tipo: | TCC |
Título: | Os efeitos sucessórios da multiparentalidade na família mosaico |
Autor(es): | Cirilo, Tâmara Gomes |
Primeiro Orientador: | Santos, Ronaldo Alencar dos |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988 ao dedicar um capítulo específico para a proteção da instituição familiar, eleva-a, enquanto bem jurídico, ao patamar de um importante espaço de desenvolvimento dos indivíduos, reconhecendo, por conseguinte, a existência de uma pluralidade de formas de sua constituição. É nesse diapasão que surge a família mosaico, como uma das tantas tipologias familiares agora reconhecidas pelo ordenamento e cuja grande característica é a recomposição afetiva que a constitui. Ou seja: a família mosaico é aquela na qual seus membros advém de outros relacionamentos anteriores, malsucedidos, dos quais pelo menos um deles traz consigo um filho (ou mais). Nesse sentido, não há terreno mais oportuno para a aplicação do fenômeno da multiparentalidade – que consiste na atribuição, à mesma pessoa, de vários vínculos de filiação, seja pelo critério jurídico, biológico ou socioafetivo; é dizer que o indivíduo pode possuir dois pais ou duas mães, por exemplo. É justamente da igualdade entre os mencionados critérios de filiação – e não da prevalência de um sobre o outro – que surge a multiparentalidade – também chamada de pluriparentalidade – tendo em vista que todos eles podem cumular-se no mesmo indivíduo. É também a partir dessa igualdade material que surge a constatação de que a multiparentalidade deve produzir os idênticos efeitos da parentalidade unitária tradicional – incluídos, portanto os direitos sucessórios. Neste sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar sobre quais bases jurídico-normativas se assentam os efeitos sucessórios da família mosaico, para a partir disso, delimitar o campo de sua extensão e proteção quanto aos entes familiares que a compõem. Constitui no fruto de uma pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, e que se propõe a responder a seguinte questão: Quais os efeitos sucessórios resultantes da dissolução da família Mosaico? Dessa forma, conclui-se que entre a multiparentalidade e a família mosaico, existe uma relação de complementaridade: aquela funciona como o reconhecimento jurídico da realidade fática que é a segunda, como verdadeiro pressuposto para a compreensão integral da família reconstituída. Desse modo, a jurisprudência vem se inclinando para a aceitação do citado fenômeno, sobretudo após o julgamento do RE 898.060 pelo STF, atribuindo os direitos sucessórios nessas situações. Registre-se, no entanto, que, em decorrência do citado fenômeno ser mais construção doutrinária e jurisprudencial do que propriamente legislativa, a aplicação adequada de efeitos necessita de uma interpretação comprometida com os princípios constitucionais e direitos fundamentais, sob pena de restringir, injustificadamente, mais um importante mecanismo de acesso a direitos – sobretudo sucessórios – dos indivíduos. |
Abstract: | No abstract. |
Palavras-chave: | Família mosaico Multiparentalidade Efeitos sucessórios |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Ciências Jurídicas |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil |
URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11551 |
Data do documento: | 28-Mai-2018 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - Santa Rita |
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