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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12862
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorOliveira, Lídia Almeida.-
dc.date.accessioned2019-01-09T13:32:00Z-
dc.date.available2018-11-23-
dc.date.available2019-01-09T13:32:00Z-
dc.date.issued2018-11-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12862-
dc.description.abstractO presente estudo tem por finalidade examinar se a reconfiguração da curatela, nos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a sua humanização. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e dogmática, a partir de uma abordagem dedutiva e com base em procedimentos dos tipos interpretativo e comparativo, atrelada às técnicas bibliográfica e legal, a começar pelo exame das repercussões do Estatuto no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com relação à sistemática de proteção dos maiores e que não possuem amplo discernimento, amparada por uma nova figura jurídica: a Tomada de Decisão Apoiada. Nesse panorama, torna-se imperioso discutir sobre o movimento de personalização do direito privado, o fenômeno da constitucionalização do direito civil e a reconfiguração tardia da curatela. Ademais, o trabalho discorre acerca da conotação inclusiva que a curatela ganhou e a quem ela se destina, ao buscar a efetivação dos imperativos constitucionais. Portanto, observa-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a humanização da curatela, na medida em que os novos contornos legais e seu procedimento de constituição (interdição) refletem um cenário de maior proteção do incapaz, e não de seus bens. A tutela patrimonial se desloca para ser objetivo acessório, ao ter como principal objetivo a proteção do ser humano como sujeito de direitos. Contudo, chama-se atenção para dois pontos: em primeiro lugar, não obstante o avanço trazido pelo Estatuto ao dissociar a ideia de que deficiência necessariamente gera incapacidade civil, tem de ser destacado que a curatela abrange outros sujeitos além das pessoas com deficiência; em segundo lugar, a Tomada de Decisão Apoiada é uma figura muito restrita, direcionada apenas às pessoas com deficiência que possam exprimir suas vontades e necessitem de um apoio. Assim, constata-se que a humanização não se deu em sua completude, o que desperta a necessidade de ainda mais outros sujeitos/institutos serem repensados pelo direito civil, sob uma perspectiva humanizada.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-09T13:32:00Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) LAO23112018.pdf: 823434 bytes, checksum: cffb9b3267807e588a63b8c478714cc4 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectEstatuto da Pessoa com Deficiênciapt_BR
dc.subjectCuratelapt_BR
dc.titleEstatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos na humanização da curatelapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Lima, Raquel Moraes de.-
dc.description.resumoO presente estudo tem por finalidade examinar se a reconfiguração da curatela, nos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a sua humanização. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e dogmática, a partir de uma abordagem dedutiva e com base em procedimentos dos tipos interpretativo e comparativo, atrelada às técnicas bibliográfica e legal, a começar pelo exame das repercussões do Estatuto no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com relação à sistemática de proteção dos maiores e que não possuem amplo discernimento, amparada por uma nova figura jurídica: a Tomada de Decisão Apoiada. Nesse panorama, torna-se imperioso discutir sobre o movimento de personalização do direito privado, o fenômeno da constitucionalização do direito civil e a reconfiguração tardia da curatela. Ademais, o trabalho discorre acerca da conotação inclusiva que a curatela ganhou e a quem ela se destina, ao buscar a efetivação dos imperativos constitucionais. Portanto, observa-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a humanização da curatela, na medida em que os novos contornos legais e seu procedimento de constituição (interdição) refletem um cenário de maior proteção do incapaz, e não de seus bens. A tutela patrimonial se desloca para ser objetivo acessório, ao ter como principal objetivo a proteção do ser humano como sujeito de direitos. Contudo, chama-se atenção para dois pontos: em primeiro lugar, não obstante o avanço trazido pelo Estatuto ao dissociar a ideia de que deficiência necessariamente gera incapacidade civil, tem de ser destacado que a curatela abrange outros sujeitos além das pessoas com deficiência; em segundo lugar, a Tomada de Decisão Apoiada é uma figura muito restrita, direcionada apenas às pessoas com deficiência que possam exprimir suas vontades e necessitem de um apoio. Assim, constata-se que a humanização não se deu em sua completude, o que desperta a necessidade de ainda mais outros sujeitos/institutos serem repensados pelo direito civil, sob uma perspectiva humanizada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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