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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12862Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Oliveira, Lídia Almeida. | - |
| dc.date.accessioned | 2019-01-09T13:32:00Z | - |
| dc.date.available | 2018-11-23 | - |
| dc.date.available | 2019-01-09T13:32:00Z | - |
| dc.date.issued | 2018-11-06 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12862 | - |
| dc.description.abstract | O presente estudo tem por finalidade examinar se a reconfiguração da curatela, nos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a sua humanização. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e dogmática, a partir de uma abordagem dedutiva e com base em procedimentos dos tipos interpretativo e comparativo, atrelada às técnicas bibliográfica e legal, a começar pelo exame das repercussões do Estatuto no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com relação à sistemática de proteção dos maiores e que não possuem amplo discernimento, amparada por uma nova figura jurídica: a Tomada de Decisão Apoiada. Nesse panorama, torna-se imperioso discutir sobre o movimento de personalização do direito privado, o fenômeno da constitucionalização do direito civil e a reconfiguração tardia da curatela. Ademais, o trabalho discorre acerca da conotação inclusiva que a curatela ganhou e a quem ela se destina, ao buscar a efetivação dos imperativos constitucionais. Portanto, observa-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a humanização da curatela, na medida em que os novos contornos legais e seu procedimento de constituição (interdição) refletem um cenário de maior proteção do incapaz, e não de seus bens. A tutela patrimonial se desloca para ser objetivo acessório, ao ter como principal objetivo a proteção do ser humano como sujeito de direitos. Contudo, chama-se atenção para dois pontos: em primeiro lugar, não obstante o avanço trazido pelo Estatuto ao dissociar a ideia de que deficiência necessariamente gera incapacidade civil, tem de ser destacado que a curatela abrange outros sujeitos além das pessoas com deficiência; em segundo lugar, a Tomada de Decisão Apoiada é uma figura muito restrita, direcionada apenas às pessoas com deficiência que possam exprimir suas vontades e necessitem de um apoio. Assim, constata-se que a humanização não se deu em sua completude, o que desperta a necessidade de ainda mais outros sujeitos/institutos serem repensados pelo direito civil, sob uma perspectiva humanizada. | pt_BR |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Estatuto da Pessoa com Deficiência | pt_BR |
| dc.subject | Curatela | pt_BR |
| dc.title | Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos na humanização da curatela | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Lima, Raquel Moraes de. | - |
| dc.description.resumo | O presente estudo tem por finalidade examinar se a reconfiguração da curatela, nos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a sua humanização. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e dogmática, a partir de uma abordagem dedutiva e com base em procedimentos dos tipos interpretativo e comparativo, atrelada às técnicas bibliográfica e legal, a começar pelo exame das repercussões do Estatuto no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com relação à sistemática de proteção dos maiores e que não possuem amplo discernimento, amparada por uma nova figura jurídica: a Tomada de Decisão Apoiada. Nesse panorama, torna-se imperioso discutir sobre o movimento de personalização do direito privado, o fenômeno da constitucionalização do direito civil e a reconfiguração tardia da curatela. Ademais, o trabalho discorre acerca da conotação inclusiva que a curatela ganhou e a quem ela se destina, ao buscar a efetivação dos imperativos constitucionais. Portanto, observa-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi capaz de promover a humanização da curatela, na medida em que os novos contornos legais e seu procedimento de constituição (interdição) refletem um cenário de maior proteção do incapaz, e não de seus bens. A tutela patrimonial se desloca para ser objetivo acessório, ao ter como principal objetivo a proteção do ser humano como sujeito de direitos. Contudo, chama-se atenção para dois pontos: em primeiro lugar, não obstante o avanço trazido pelo Estatuto ao dissociar a ideia de que deficiência necessariamente gera incapacidade civil, tem de ser destacado que a curatela abrange outros sujeitos além das pessoas com deficiência; em segundo lugar, a Tomada de Decisão Apoiada é uma figura muito restrita, direcionada apenas às pessoas com deficiência que possam exprimir suas vontades e necessitem de um apoio. Assim, constata-se que a humanização não se deu em sua completude, o que desperta a necessidade de ainda mais outros sujeitos/institutos serem repensados pelo direito civil, sob uma perspectiva humanizada. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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