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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12864
Tipo: TCC
Título: A Valoração da Prova no Âmbito do Livre Convencimento Motivado à Luz do Código de Processo Civil de 2015
Autor(es): Garcia, Larissa Santana
Orientador: Costa, Werton Magalhães
Resumo: Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o sistema da persuasão racional passou a ser questionado ante a retirada do termo “livremente” do art. 371. A regra superada – art. 131 do CPC/1973 – previa a faculdade de o juiz apreciar a prova com liberdade, desde que atendesse aos fatos e circunstâncias constantes nos autos e indicasse na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. Com a reforma da ordem processual, a doutrina passou a divergir sobre a possibilidade de admitir-se (ou não) o fim do livre convencimento motivado – sistema adotado majoritariamente nas mais diversas áreas do Direito, em que o julgador é livre para valorar a prova desde que indique, no ato decisório, as razões que formaram o seu convencimento. Assim, considerando a vigência deste sistema nas legislações anteriores (CPC/1939 e 1973), a presente pesquisa busca dirimir a controvérsia instaurada sobre a possível extinção da persuasão racional do ordenamento jurídico, por meio de uma análise doutrinária, pautada na jurisprudência e em preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Abstract: Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o sistema da persuasão racional passou a ser questionado ante a retirada do termo “livremente” do art. 371. A regra superada – art. 131 do CPC/1973 – previa a faculdade de o juiz apreciar a prova com liberdade, desde que atendesse aos fatos e circunstâncias constantes nos autos e indicasse na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. Com a reforma da ordem processual, a doutrina passou a divergir sobre a possibilidade de admitir-se (ou não) o fim do livre convencimento motivado – sistema adotado majoritariamente nas mais diversas áreas do Direito, em que o julgador é livre para valorar a prova desde que indique, no ato decisório, as razões que formaram o seu convencimento. Assim, considerando a vigência deste sistema nas legislações anteriores (CPC/1939 e 1973), a presente pesquisa busca dirimir a controvérsia instaurada sobre a possível extinção da persuasão racional do ordenamento jurídico, por meio de uma análise doutrinária, pautada na jurisprudência e em preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Palavras-chave: Sistema
Valoração
Prova
Convencimento
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Processual e Prática Jurídica
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12864
Data do documento: 30-Nov-2018
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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