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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12864| Tipo: | TCC |
| Título: | A Valoração da Prova no Âmbito do Livre Convencimento Motivado à Luz do Código de Processo Civil de 2015 |
| Autor(es): | Garcia, Larissa Santana |
| Orientador: | Costa, Werton Magalhães |
| Resumo: | Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o sistema da persuasão racional passou a ser questionado ante a retirada do termo “livremente” do art. 371. A regra superada – art. 131 do CPC/1973 – previa a faculdade de o juiz apreciar a prova com liberdade, desde que atendesse aos fatos e circunstâncias constantes nos autos e indicasse na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. Com a reforma da ordem processual, a doutrina passou a divergir sobre a possibilidade de admitir-se (ou não) o fim do livre convencimento motivado – sistema adotado majoritariamente nas mais diversas áreas do Direito, em que o julgador é livre para valorar a prova desde que indique, no ato decisório, as razões que formaram o seu convencimento. Assim, considerando a vigência deste sistema nas legislações anteriores (CPC/1939 e 1973), a presente pesquisa busca dirimir a controvérsia instaurada sobre a possível extinção da persuasão racional do ordenamento jurídico, por meio de uma análise doutrinária, pautada na jurisprudência e em preceitos constitucionais e infraconstitucionais. |
| Abstract: | Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o sistema da persuasão racional passou a ser questionado ante a retirada do termo “livremente” do art. 371. A regra superada – art. 131 do CPC/1973 – previa a faculdade de o juiz apreciar a prova com liberdade, desde que atendesse aos fatos e circunstâncias constantes nos autos e indicasse na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. Com a reforma da ordem processual, a doutrina passou a divergir sobre a possibilidade de admitir-se (ou não) o fim do livre convencimento motivado – sistema adotado majoritariamente nas mais diversas áreas do Direito, em que o julgador é livre para valorar a prova desde que indique, no ato decisório, as razões que formaram o seu convencimento. Assim, considerando a vigência deste sistema nas legislações anteriores (CPC/1939 e 1973), a presente pesquisa busca dirimir a controvérsia instaurada sobre a possível extinção da persuasão racional do ordenamento jurídico, por meio de uma análise doutrinária, pautada na jurisprudência e em preceitos constitucionais e infraconstitucionais. |
| Palavras-chave: | Sistema Valoração Prova Convencimento |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Direito Processual e Prática Jurídica |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
| URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12864 |
| Data do documento: | 30-Nov-2018 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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