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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12867| Tipo: | TCC |
| Título: | O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa como instrumento de recuperação de crédito |
| Autor(es): | Grillo, Lucas Teixeira |
| Orientador: | Dutra, Thiago Medeiros |
| Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso objetiva aprofundar os conhecimentos acerca da utilização do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pelos entes federados, suas autarquias e fundações públicas. É de conhecimento geral que a via ordinária de cobrança judicial dos créditos fiscais é a execução fiscal. Contudo, em 2006, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional expediu Portaria autorizando a utilização daquele instrumento próprio de cobrança de dívidas do direito privado – o protesto extrajudicial - para cobrar dívidas fiscais, titularizadas pela Fazenda Pública. A partir de então, surgiu o intenso debate acerca da legalidade dessa medida. Os advogados e contribuintes alegavam a ausência de razoabilidade e o descumprimento da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e a Fazenda Pública sustentava a inexistência de qualquer impedimento legal ao uso da medida e a supremacia do interesse público como princípio preponderante. Visto que a legislação não previa expressamente a CDA como título extrajudicial passível de protesto, a Lei nº 12.767/12, visando resolver o problema, a incluiu expressamente no rol dos títulos protestáveis do art. 1º da Lei nº 9.492/97 (Lei do Protesto). As divergências, contudo, ao contrário do que se esperava, não findaram. Os embates doutrinários e jurisprudenciais permaneceram. Deste modo, abordaremos, inicialmente, a relação entre a Administração Tributária e o interesse público. Neste momento, analisaremos conceitos próprios do Direito Público e, essencialmente, do Direito Tributário, a exemplo dos seguintes: Fazenda Pública, crédito fiscal, Dívida Ativa, limitações ao poder de tributar, capacidade contributiva e justiça fiscal. No segundo momento, estudaremos o instituto do protesto extrajudicial, suas características e finalidades, bem como os títulos que podem ser objeto de protesto. Ao final, examinaremos o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, abordando sua relação com a Lei nº 12.767/12, o entendimento do STJ sobre a questão, os posicionamentos favoráveis e contrários à medida, a tese da sanção política – principal crítica oposta – e a sua utilidade para a Fazenda Pública. |
| Abstract: | O presente trabalho de conclusão de curso objetiva aprofundar os conhecimentos acerca da utilização do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pelos entes federados, suas autarquias e fundações públicas. É de conhecimento geral que a via ordinária de cobrança judicial dos créditos fiscais é a execução fiscal. Contudo, em 2006, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional expediu Portaria autorizando a utilização daquele instrumento próprio de cobrança de dívidas do direito privado – o protesto extrajudicial - para cobrar dívidas fiscais, titularizadas pela Fazenda Pública. A partir de então, surgiu o intenso debate acerca da legalidade dessa medida. Os advogados e contribuintes alegavam a ausência de razoabilidade e o descumprimento da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e a Fazenda Pública sustentava a inexistência de qualquer impedimento legal ao uso da medida e a supremacia do interesse público como princípio preponderante. Visto que a legislação não previa expressamente a CDA como título extrajudicial passível de protesto, a Lei nº 12.767/12, visando resolver o problema, a incluiu expressamente no rol dos títulos protestáveis do art. 1º da Lei nº 9.492/97 (Lei do Protesto). As divergências, contudo, ao contrário do que se esperava, não findaram. Os embates doutrinários e jurisprudenciais permaneceram. Deste modo, abordaremos, inicialmente, a relação entre a Administração Tributária e o interesse público. Neste momento, analisaremos conceitos próprios do Direito Público e, essencialmente, do Direito Tributário, a exemplo dos seguintes: Fazenda Pública, crédito fiscal, Dívida Ativa, limitações ao poder de tributar, capacidade contributiva e justiça fiscal. No segundo momento, estudaremos o instituto do protesto extrajudicial, suas características e finalidades, bem como os títulos que podem ser objeto de protesto. Ao final, examinaremos o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, abordando sua relação com a Lei nº 12.767/12, o entendimento do STJ sobre a questão, os posicionamentos favoráveis e contrários à medida, a tese da sanção política – principal crítica oposta – e a sua utilidade para a Fazenda Pública. |
| Palavras-chave: | Protesto Certidão de Dívida Ativa Crédito Fiscal Execução Fiscal Lei nº 9.492/97 |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
| Sigla da Instituição: | UFPB |
| Departamento: | Ciências Jurídicas |
| Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
| URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12867 |
| Data do documento: | 12-Fev-2015 |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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