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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12876
Tipo: | TCC |
Título: | A tipificação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência: um estudo das inovações da lei 13.641/18 |
Autor(es): | Almeida, Myrlla Enmyly Ferreira de |
Primeiro Orientador: | Borges, Maria Creusa de Araújo |
Resumo: | A violência doméstica e familiar é uma realidade na sociedade brasileira. O Brasil ocupa as primeiras colocações entre os países mais violentos contra mulheres no mundo. Mesmo sendo signatário de tratados internacionais que, expressamente, defendem a igualdade entre os gêneros e a erradicação da violência contra a mulher, o Brasil foi, em 2001, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligenciar na proteção da mulher e descumprir a Convenção de Belém do Pará, instrumento normativo internacional do qual o país é signatário. Essa condenação culminou na necessidade do Brasil criar normas específicas que auxiliassem e ampliassem a segurança da mulher em situação de violência. Foi daí que surgiu a Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A referida lei trouxe avanços deveras significativos no tocante à proteção da mulher, dentre eles, a criação das medidas protetivas de urgência, que servem para garantir a mulher sua segurança física, moral e psíquica. Contudo, com os ideais patriarcais e machistas, ainda presentes na sociedade hodierna, existem descumprimentos destas medidas por parte dos agressores. Nesse interim, fez-se necessária a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, trazido pela Lei 13.641/18, com o fim de ampliar o espectro de proteção da mulher e dar a esta melhores condições para vencer o ciclo de violência doméstica e familiar. |
Abstract: | A violência doméstica e familiar é uma realidade na sociedade brasileira. O Brasil ocupa as primeiras colocações entre os países mais violentos contra mulheres no mundo. Mesmo sendo signatário de tratados internacionais que, expressamente, defendem a igualdade entre os gêneros e a erradicação da violência contra a mulher, o Brasil foi, em 2001, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligenciar na proteção da mulher e descumprir a Convenção de Belém do Pará, instrumento normativo internacional do qual o país é signatário. Essa condenação culminou na necessidade do Brasil criar normas específicas que auxiliassem e ampliassem a segurança da mulher em situação de violência. Foi daí que surgiu a Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A referida lei trouxe avanços deveras significativos no tocante à proteção da mulher, dentre eles, a criação das medidas protetivas de urgência, que servem para garantir a mulher sua segurança física, moral e psíquica. Contudo, com os ideais patriarcais e machistas, ainda presentes na sociedade hodierna, existem descumprimentos destas medidas por parte dos agressores. Nesse interim, fez-se necessária a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, trazido pela Lei 13.641/18, com o fim de ampliar o espectro de proteção da mulher e dar a esta melhores condições para vencer o ciclo de violência doméstica e familiar. |
Palavras-chave: | Mulher Violência doméstica Lei 13.641/1 |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Direito Privado |
Tipo de Acesso: | Acesso restrito Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12876 |
Data do documento: | 20-Nov-2018 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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