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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12890
Tipo: TCC
Título: O conceito de trabalho escravo contemporâneo e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.
Autor(es): Nunes, Paula Delgado Regis Dantas.
Orientador: Evangelista, Márcio Roberto de Freitas.
Resumo: O trabalho escravo sempre esteve presente nas sociedades mundiais, como também no Brasil, desde os indígenas e negros até a abolição, e posterior e atualmente, sob formas contemporâneas da escravidão. O presente trabalho busca responder qual o conceito de trabalho escravo contemporêneo e que situações são abarcadas por ele, analisando se todas elas são reconhecidas no ordenamento jurídico ou se ainda há divergência. Foram utilizados, para tanto, livros jurídicos, legislação nacional e internacional sobre o tema, atos normativos do MTE e decisões judiciais no âmbito do STF, STJ e TST. O art. 149 do Código Penal Brasileiro traz o conceito atual de trabalho escravo, cuja definição o configura não só como aquele em que há restrição da liberdade do trabalhador, mas também de sua dignidade, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou de restrição de locomoção em razão de dívida contraída, e ainda o cerceio de locomoção, vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Entretanto, ainda existem doutrinadores e legisladores que defendem a necessidade de violação da liberdade, para que seja configurado o trabalho escravo contemporâneo. Estes são acompanhados de algumas decisões judiciais, especialmente, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais Brasileiros, e de atos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego, que até editou Portaria apresentando a restrição do conceito contemporâneo do trabalho escravo. Diante da sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal Portaria foi posteriormente revogada, posto que ainda significava um retrocesso para o combate ao trabalho escravo no Brasil, tido como modelo mundial por importantes organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho e a Organização das Nações Unidas. Mesmo assim, a posição majoritária na doutrina, na jurisprudência e nas normas legais brasileiras é o reconhecimento da condição análoga à de escravo quando há violação da dignidade do trabalhador, em contraposição a um trabalho decente, sendo o empregado privado de suas condições mínimas e essenciais para um trabalho digno.
Abstract: O trabalho escravo sempre esteve presente nas sociedades mundiais, como também no Brasil, desde os indígenas e negros até a abolição, e posterior e atualmente, sob formas contemporâneas da escravidão. O presente trabalho busca responder qual o conceito de trabalho escravo contemporêneo e que situações são abarcadas por ele, analisando se todas elas são reconhecidas no ordenamento jurídico ou se ainda há divergência. Foram utilizados, para tanto, livros jurídicos, legislação nacional e internacional sobre o tema, atos normativos do MTE e decisões judiciais no âmbito do STF, STJ e TST. O art. 149 do Código Penal Brasileiro traz o conceito atual de trabalho escravo, cuja definição o configura não só como aquele em que há restrição da liberdade do trabalhador, mas também de sua dignidade, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou de restrição de locomoção em razão de dívida contraída, e ainda o cerceio de locomoção, vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Entretanto, ainda existem doutrinadores e legisladores que defendem a necessidade de violação da liberdade, para que seja configurado o trabalho escravo contemporâneo. Estes são acompanhados de algumas decisões judiciais, especialmente, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais Brasileiros, e de atos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego, que até editou Portaria apresentando a restrição do conceito contemporâneo do trabalho escravo. Diante da sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal Portaria foi posteriormente revogada, posto que ainda significava um retrocesso para o combate ao trabalho escravo no Brasil, tido como modelo mundial por importantes organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho e a Organização das Nações Unidas. Mesmo assim, a posição majoritária na doutrina, na jurisprudência e nas normas legais brasileiras é o reconhecimento da condição análoga à de escravo quando há violação da dignidade do trabalhador, em contraposição a um trabalho decente, sendo o empregado privado de suas condições mínimas e essenciais para um trabalho digno.
Palavras-chave: Trabalho Escravo
Escravidão Contemporânea
Decisões Judiciais
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Processual e Prática Jurídica
Tipo de Acesso: Acesso restrito
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12890
Data do documento: 19-Nov-2018
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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