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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14293
Tipo: | TCC |
Título: | A palavra do delator: uma análise dos efeitos da limitação do valor probatório das declarações do colaborador premiado na admissibilidade da acusação |
Autor(es): | Domingues , Daniel |
Primeiro Orientador: | Cavalcanti, Eduardo |
Resumo: | Com o advento da noção de que algumas condutas, de tão graves, põem em risco a possibilidade de convivência pacífica dos indivíduos em sociedade, o Estado passou a prescrever sanções para coibir a sua prática. Assim, uma vez cometidas, surge para o Estado o direito/dever de punir, isto é, de aplicar tais sanções aos transgressores. Porém, para que a autoridade estatal possa impor a punição, deve antes submeter o caso a um processo de natureza judicial, o qual, para ser instaurado, exige a demonstração da justa causa, isto é, da existência de elementos materiais suficientes a indicar uma probabilidade de que o indivíduo praticou um crime. Nesse contexto, o ordenamento jurídico estabelece uma espécie de presunção de falta de autenticidade sobre alguns elementos, e o faz em razão da própria natureza destes. É o caso das declarações prestadas por indivíduos em acordos de colaboração premiada, que por se tratarem de relatos fornecidos com o intuito de diminuir a reprimenda estatal que lhes seria imposta, sofrem, por força de lei, uma mitigação no seu valor probatório, exigindo-se a sua corroboração por meio de outros elementos. Com efeito, não se pode condenar criminalmente um indivíduo quando contra ele só se tem declarações prestadas no âmbito de acordos de colaboração premiada. Ao assim proceder, tem-se que o legislador também impede que seja instaurado um processo criminal em desfavor de alguém baseado exclusivamente em declarações dessa natureza, pois o processo penal, à diferença do cível, exige, desde o seu nascedouro, que se verifique a presença de elementos a indicar a probabilidade da procedência daquilo que o órgão acusador está a deduzir. Tal exigência não pode ser considerada satisfeita quando se está diante apenas de elementos aos quais a lei imprime um valor probatório reduzido, o que, em última instância, representa uma autêntica limitação à arbitrariedade do poder/dever do Estado de imputar a prática de uma conduta delituosa a um cidadão, que, para todos os efeitos, é presumidamente inocente. |
Abstract: | Com o advento da noção de que algumas condutas, de tão graves, põem em risco a possibilidade de convivência pacífica dos indivíduos em sociedade, o Estado passou a prescrever sanções para coibir a sua prática. Assim, uma vez cometidas, surge para o Estado o direito/dever de punir, isto é, de aplicar tais sanções aos transgressores. Porém, para que a autoridade estatal possa impor a punição, deve antes submeter o caso a um processo de natureza judicial, o qual, para ser instaurado, exige a demonstração da justa causa, isto é, da existência de elementos materiais suficientes a indicar uma probabilidade de que o indivíduo praticou um crime. Nesse contexto, o ordenamento jurídico estabelece uma espécie de presunção de falta de autenticidade sobre alguns elementos, e o faz em razão da própria natureza destes. É o caso das declarações prestadas por indivíduos em acordos de colaboração premiada, que por se tratarem de relatos fornecidos com o intuito de diminuir a reprimenda estatal que lhes seria imposta, sofrem, por força de lei, uma mitigação no seu valor probatório, exigindo-se a sua corroboração por meio de outros elementos. Com efeito, não se pode condenar criminalmente um indivíduo quando contra ele só se tem declarações prestadas no âmbito de acordos de colaboração premiada. Ao assim proceder, tem-se que o legislador também impede que seja instaurado um processo criminal em desfavor de alguém baseado exclusivamente em declarações dessa natureza, pois o processo penal, à diferença do cível, exige, desde o seu nascedouro, que se verifique a presença de elementos a indicar a probabilidade da procedência daquilo que o órgão acusador está a deduzir. Tal exigência não pode ser considerada satisfeita quando se está diante apenas de elementos aos quais a lei imprime um valor probatório reduzido, o que, em última instância, representa uma autêntica limitação à arbitrariedade do poder/dever do Estado de imputar a prática de uma conduta delituosa a um cidadão, que, para todos os efeitos, é presumidamente inocente. |
Palavras-chave: | Colaboração premiada. Depoimentos do agente colaborador. Valor probatório. Limitação legal. Direito de ação. Admissibilidade da acusação. Justa causa. |
CNPq: | DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal da Paraíba |
Sigla da Instituição: | UFPB |
Departamento: | Direito Processual e Prática Jurídica |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil |
URI: | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
URI: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14293 |
Data do documento: | 3-Mai-2019 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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