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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14306
Tipo: TCC
Título: A LACUNA LEGISLATIVA NA RESPONSABILIDADE DO GESTOR PÚBLICO POR ERRO GROSSEIRO E OS PARÂMETROS ADOTADOS PELO TCU
Autor(es): Júnior , Mauro
Orientador: Quirino, Marcia
Resumo: A presente monografia analisa a viabilidade do art. 28 da LINDB na proteção da segurança jurídica dos gestores públicos. Trata-se da hipótese de responsabilização por suas opiniões e decisões apenas nos casos em que se verificar dolo ou erro grosseiro. A inovação foi trazida pela Lei Ordinária nº 13.655/2018, sancionada em abril de 2018, que teve o condão de garantir mais segurança jurídica aos agentes públicos, a fim de resolver o problema da paralisação das decisões no âmbito da Administração Pública. Por medo de serem responsabilizados pelos órgãos de controle por adotarem interpretações diferentes, os gestores públicos, que detém competência decisória na gestão administrativa, começaram a hesitar em decidir, causando o “apagão das canetas”. Entretanto, os vetos presidenciais à lei ciaram uma lacuna legislativa, deixando a expressão “erro grosseiro” com alto grau de indeterminação. Desse modo, os órgãos de controle, ao aplicar o dispositivo legal nos casos concretos, ficaram com uma ampla margem de interpretação para a expressão. O Tribunal de Contas da União já apresentou alguns posicionamentos sobre o tema. Sendo assim, serão analisadas as interpretações dadas pelo TCU ao artigo 28 da LINDB e os possíveis efeitos de tais entendimentos.
Abstract: A presente monografia analisa a viabilidade do art. 28 da LINDB na proteção da segurança jurídica dos gestores públicos. Trata-se da hipótese de responsabilização por suas opiniões e decisões apenas nos casos em que se verificar dolo ou erro grosseiro. A inovação foi trazida pela Lei Ordinária nº 13.655/2018, sancionada em abril de 2018, que teve o condão de garantir mais segurança jurídica aos agentes públicos, a fim de resolver o problema da paralisação das decisões no âmbito da Administração Pública. Por medo de serem responsabilizados pelos órgãos de controle por adotarem interpretações diferentes, os gestores públicos, que detém competência decisória na gestão administrativa, começaram a hesitar em decidir, causando o “apagão das canetas”. Entretanto, os vetos presidenciais à lei ciaram uma lacuna legislativa, deixando a expressão “erro grosseiro” com alto grau de indeterminação. Desse modo, os órgãos de controle, ao aplicar o dispositivo legal nos casos concretos, ficaram com uma ampla margem de interpretação para a expressão. O Tribunal de Contas da União já apresentou alguns posicionamentos sobre o tema. Sendo assim, serão analisadas as interpretações dadas pelo TCU ao artigo 28 da LINDB e os possíveis efeitos de tais entendimentos.
Palavras-chave: Gestor Público
Segurança Jurídica
Lacuna Legislativa
Responsabilidade do Gestor Público por Erro Grosseiro.
Tribunal de Contas.
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Direito Público
Tipo de Acesso: Acesso aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
URI: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14306
Data do documento: 4-Abr-2019
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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